Contabilidade Pública: Balanços, DFC, DVP e PCASP

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Balanço Financeiro: Lei 4.320/64 – Art. 3º

  • Demonstrará as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos, cujo saldo tem origem do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.
  • Parágrafo Único: Restos a Pagar do exercício serão computados na Receita Extraorçamentária para compensação da inclusão da Despesa Orçamentária.
  • ARO – Antecipação da Receita Orçamentária
  • CCL – Ativo Circulante (-) Passivo Circulante
  • Extraorçamentários: Não integram a Lei Orçamentária. (Ex: cauções, fianças, consignações, depósitos de terceiros, retenções em folhas de pagamento como INSS, FGTS, etc. Portanto, ao devolver esses ingressos extraorçamentários a quem de direito, suas saídas serão contabilizadas como despesas extraorçamentárias).
  • Restos a Pagar do Exercício: Despesa (Pagamento Extraorçamentário)
  • Restos a Pagar Inscritos no Exercício: Receitas (Recebimento Extraorçamentário)

Ingressos Processados

Ingressos Não Processados

Restos a Pagar

Restos a Pagar Processados

Restos a Pagar Não Processados

_ Despesa Empenhada

_ Despesa Liquidada

_ Despesa Empenhada

    Despesa Paga

   Despesa Paga

   Despesa Liquidada

  = Restos a Pagar

 = Restos a Pagar Processados

 = Restos a Pagar Não Processados

Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)

O objetivo é contribuir para a transparência da gestão pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público. As informações da DFC são úteis para proporcionar aos usuários da informação contábil um instrumento para avaliar a capacidade da entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como sua necessidade de liquidez. Permite projetar cenários de fluxo futuro de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.

A DFC deverá ser elaborada preferencialmente pelo método direto e deverá evidenciar as variações no caixa e seus equivalentes, no fluxo das operações, dos investimentos e dos financiamentos:

Fluxo das Operações

  • Ingressos provenientes de receitas derivadas, receitas originais e transferências recebidas e desembolsos decorrentes de despesas correntes em geral, pagamento de juros e encargos da dívida e transferências concedidas.

Fluxo de Investimento

  • Ingressos provenientes de alienação de bens e de recebimento de amortização de empréstimos e financiamentos concedidos e desembolsos decorrentes de aquisição de ativo não circulante e de concessão de empréstimos e financiamentos.

Fluxo de Financiamento

  • Ingressos provenientes de operações de depósito de crédito e os desembolsos de amortização/refinanciamento da dívida.

Na DFC não serão contempladas as entradas e saídas provenientes de depósitos de terceiros (depósitos de caução).

*** Fluxo

Operação

Investimento

Receita Tributária

Alienação de Bens

Juros e correção monetária da dívida

Concessão de empréstimo

Receita de Contribuições

Amortização de empréstimo concedido

Pessoal

Aquisição de ativo não circulante

Transferência



Banco com movimento

Pagamento Aquisição de Móveis

Recebimento Receita Tributária

Recebimento Receita de Alienação de Bens

Pagamento Despesas com Pessoal

Pagamento Material de Consumo

Recebimento Receita de Juros

Financiamento

Não Aplicável

Operação de Crédito

Depreciação

Amortização da dívida

Reavaliação de Bens

Recebimento Depósitos de Caução



Recebimento de Operações de Crédito

Recebimento Depósitos de Caução

Pagamento Amortização da Dívida

Devolução Depósitos de Caução

Pagamento Restos a Pagar

Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)

Evidencia variações quantitativas – resultado patrimonial e variações qualitativas – decorrentes da execução orçamentária.

  • Variação QUANTITATIVA (QN): Interfere no patrimônio líquido, aumentando ou diminuindo.
  • Variação QUALITATIVA (QL): Não interfere no patrimônio líquido, é decorrente da execução orçamentária que consiste em incorporação e desincorporação de ativo ou de passivo.

Variação Patrimonial Qualitativa (QL)

  • Incorporação de Ativo: Aquisição de móveis / aquisição de ações
  • Desincorporação de Passivo: Pagamento da Dívida de Longo Prazo
  • Incorporação de Passivo: Obtenção de empréstimo de longo prazo / aquisição de móveis a pagar.
  • Desincorporação de Ativo.

Impacto no PL: Receita Pública Efetiva e Não Efetiva

  • Receita Pública EFETIVA: Reconhecimento do crédito aumenta a situação líquida patrimonial (Modificativo aumentativo).
  • Receita Pública NÃO EFETIVA: Não altera a situação líquida patrimonial no reconhecimento do crédito (Permutativo – operação de crédito).

Balanço Patrimonial: Art. 105 da Lei 4.320/64

Demonstra: Ativo Financeiro / Ativo Permanente / Passivo Financeiro / Passivo Permanente e Saldo Patrimonial.

  • Ativo Financeiro: Disponibilidades (Caixa/Banco)
  • Passivo Financeiro: Corresponde às contas a pagar no curto prazo que não dependem de autorização orçamentária. (Restos a Pagar, Serviços da Dívida a Pagar e Saldo de Depósitos de Terceiros / Consignações). (Empenhadas)
  • Ativo Permanente: Bens, créditos de autorização legal
  • Passivo Permanente: Depende de autorização para amortização ou resgate. (Fato Gerador)

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)

O PCASP está dividido em 8 classes:

  1. Ativo;
  2. Passivo e Patrimônio Líquido;
  3. Variações Patrimoniais Diminutivas;
  4. Variações Patrimoniais Aumentativas;
  5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;
  6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;
  7. Controles Devedores; e
  8. Controles Credores.

A natureza da informação evidenciada pelas contas das quatro primeiras classes (1 a 4) é Patrimonial, ou seja, informa a situação do patrimônio da entidade pública. A natureza da informação das contas das duas classes seguintes (5 e 6) é Orçamentária, pois nessas classes são feitos os controles do Planejamento e do Orçamento, desde a aprovação até a execução. Por fim, a natureza da informação das contas das duas últimas classes (7 e 8) é de controle, pois nessas classes são registrados os atos potenciais e diversos controles.

Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)

As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:

  1. Balanço Patrimonial;
  2. Balanço Orçamentário;
  3. Balanço Financeiro;
  4. Demonstração das Variações Patrimoniais;
  5. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
  6. Demonstração do Resultado Econômico. (Excluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
  7. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

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