Contabilidade Pública: Balanços, DFC, DVP e PCASP
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Balanço Financeiro: Lei 4.320/64 – Art. 3º
- Demonstrará as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos, cujo saldo tem origem do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.
- Parágrafo Único: Restos a Pagar do exercício serão computados na Receita Extraorçamentária para compensação da inclusão da Despesa Orçamentária.
- ARO – Antecipação da Receita Orçamentária
- CCL – Ativo Circulante (-) Passivo Circulante
- Extraorçamentários: Não integram a Lei Orçamentária. (Ex: cauções, fianças, consignações, depósitos de terceiros, retenções em folhas de pagamento como INSS, FGTS, etc. Portanto, ao devolver esses ingressos extraorçamentários a quem de direito, suas saídas serão contabilizadas como despesas extraorçamentárias).
- Restos a Pagar do Exercício: Despesa (Pagamento Extraorçamentário)
- Restos a Pagar Inscritos no Exercício: Receitas (Recebimento Extraorçamentário)
Ingressos Processados | Ingressos Não Processados | |||
Restos a Pagar | Restos a Pagar Processados | Restos a Pagar Não Processados | ||
_ Despesa Empenhada | _ Despesa Liquidada | _ Despesa Empenhada | ||
Despesa Paga | Despesa Paga | Despesa Liquidada | ||
= Restos a Pagar | = Restos a Pagar Processados | = Restos a Pagar Não Processados |
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)
O objetivo é contribuir para a transparência da gestão pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público. As informações da DFC são úteis para proporcionar aos usuários da informação contábil um instrumento para avaliar a capacidade da entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como sua necessidade de liquidez. Permite projetar cenários de fluxo futuro de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.
A DFC deverá ser elaborada preferencialmente pelo método direto e deverá evidenciar as variações no caixa e seus equivalentes, no fluxo das operações, dos investimentos e dos financiamentos:
Fluxo das Operações
- Ingressos provenientes de receitas derivadas, receitas originais e transferências recebidas e desembolsos decorrentes de despesas correntes em geral, pagamento de juros e encargos da dívida e transferências concedidas.
Fluxo de Investimento
- Ingressos provenientes de alienação de bens e de recebimento de amortização de empréstimos e financiamentos concedidos e desembolsos decorrentes de aquisição de ativo não circulante e de concessão de empréstimos e financiamentos.
Fluxo de Financiamento
- Ingressos provenientes de operações de depósito de crédito e os desembolsos de amortização/refinanciamento da dívida.
Na DFC não serão contempladas as entradas e saídas provenientes de depósitos de terceiros (depósitos de caução).
*** Fluxo | |
Operação | Investimento |
Receita Tributária | Alienação de Bens |
Juros e correção monetária da dívida | Concessão de empréstimo |
Receita de Contribuições | Amortização de empréstimo concedido |
Pessoal | Aquisição de ativo não circulante |
Transferência | |
Banco com movimento | Pagamento Aquisição de Móveis |
Recebimento Receita Tributária | Recebimento Receita de Alienação de Bens |
Pagamento Despesas com Pessoal | |
Pagamento Material de Consumo | |
Recebimento Receita de Juros | |
Financiamento | Não Aplicável |
Operação de Crédito | Depreciação |
Amortização da dívida | Reavaliação de Bens |
Recebimento Depósitos de Caução | |
Recebimento de Operações de Crédito | Recebimento Depósitos de Caução |
Pagamento Amortização da Dívida | Devolução Depósitos de Caução |
Pagamento Restos a Pagar |
Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)
Evidencia variações quantitativas – resultado patrimonial e variações qualitativas – decorrentes da execução orçamentária.
- Variação QUANTITATIVA (QN): Interfere no patrimônio líquido, aumentando ou diminuindo.
- Variação QUALITATIVA (QL): Não interfere no patrimônio líquido, é decorrente da execução orçamentária que consiste em incorporação e desincorporação de ativo ou de passivo.
Variação Patrimonial Qualitativa (QL)
- Incorporação de Ativo: Aquisição de móveis / aquisição de ações
- Desincorporação de Passivo: Pagamento da Dívida de Longo Prazo
- Incorporação de Passivo: Obtenção de empréstimo de longo prazo / aquisição de móveis a pagar.
- Desincorporação de Ativo.
Impacto no PL: Receita Pública Efetiva e Não Efetiva
- Receita Pública EFETIVA: Reconhecimento do crédito aumenta a situação líquida patrimonial (Modificativo aumentativo).
- Receita Pública NÃO EFETIVA: Não altera a situação líquida patrimonial no reconhecimento do crédito (Permutativo – operação de crédito).
Balanço Patrimonial: Art. 105 da Lei 4.320/64
Demonstra: Ativo Financeiro / Ativo Permanente / Passivo Financeiro / Passivo Permanente e Saldo Patrimonial.
- Ativo Financeiro: Disponibilidades (Caixa/Banco)
- Passivo Financeiro: Corresponde às contas a pagar no curto prazo que não dependem de autorização orçamentária. (Restos a Pagar, Serviços da Dívida a Pagar e Saldo de Depósitos de Terceiros / Consignações). (Empenhadas)
- Ativo Permanente: Bens, créditos de autorização legal
- Passivo Permanente: Depende de autorização para amortização ou resgate. (Fato Gerador)
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
O PCASP está dividido em 8 classes:
- Ativo;
- Passivo e Patrimônio Líquido;
- Variações Patrimoniais Diminutivas;
- Variações Patrimoniais Aumentativas;
- Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;
- Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;
- Controles Devedores; e
- Controles Credores.
A natureza da informação evidenciada pelas contas das quatro primeiras classes (1 a 4) é Patrimonial, ou seja, informa a situação do patrimônio da entidade pública. A natureza da informação das contas das duas classes seguintes (5 e 6) é Orçamentária, pois nessas classes são feitos os controles do Planejamento e do Orçamento, desde a aprovação até a execução. Por fim, a natureza da informação das contas das duas últimas classes (7 e 8) é de controle, pois nessas classes são registrados os atos potenciais e diversos controles.
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)
As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
- Balanço Patrimonial;
- Balanço Orçamentário;
- Balanço Financeiro;
- Demonstração das Variações Patrimoniais;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa;
- Demonstração do Resultado Econômico. (Excluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)