Contabilidade e Serviços Públicos: NBCASP, PPA, LDO e LOA
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Serviços públicos
São os serviços prestados sob regime de gestão pública, diretamente ou por seus delegados, com vista a satisfazer as necessidades da população e garantir a sua localização e acesso.
Regime jurídico dos serviços
Regime de direito público: existe um ordenamento jurídico próprio que diferencia as regras de direito público das regras de direito privado. Ex.: uma entidade religiosa que presta serviço de educação não pode ser considerada serviço público se não estiver sujeita ao regime de direito público.
Classificação dos serviços públicos
Classificam-se segundo diversos critérios:
- Quanto à essencialidade: serviços públicos propriamente ditos e serviços de utilidade pública.
- Quanto à natureza/adequação: serviços próprios do Estado e serviços prestados pelo Estado mediante pagamento. Os serviços próprios do Estado relacionam-se intimamente com as atribuições do poder público (segurança, higiene e saúde pública).
- Quanto à finalidade: serviços administrativos e serviços industriais e comerciais (administração executada para atender necessidades internas ou preparar outros serviços que serão públicos).
- Quanto aos beneficiários: serviços gerais ou universais e serviços individuais ou de utilidade singular.
NBCASP
Padrões Contábeis Brasileiros Aplicados ao Setor Público (NBCASP)
NBC T 16.1 — Conceituação, objeto e campo de aplicação
Entidade do setor público: órgãos, autarquias, fundações e pessoas jurídicas de direito público ou privado que, tendo personalidade jurídica, recebam, guardem, movimentem, apliquem ou gerenciem dinheiros, bens e valores públicos na execução de suas atividades.
Instrumentalização do controle social
Compromisso profissional de fundamentar a ética, o que pressupõe o exercício diário de fornecer informações que sejam compreensíveis e úteis à sociedade, auxiliando o controle sobre a utilização de recursos públicos pelos agentes públicos.
Patrimônio público
Conjunto de bens tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, produzidos, mantidos, recebidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que representam um fluxo de benefícios presentes ou futuros inerentes à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
Projetos e ações
Conceito: todos os esforços para mobilizar recursos e patrimônio destinados a resolver problemas ou elevar as condições de promoção social.
Recursos controlados
Ativos sobre os quais a entidade tem direito, propriedade ou controle e os benefícios decorrentes.
Setor público como espaço social
O setor público é o espaço social que compreende todas as entidades públicas incumbidas de atender o interesse coletivo.
Contabilidade aplicada ao setor público
É um sistema de informações para a gestão que aplica princípios contábeis e normas direcionadas ao controle e à evidenciação dos ativos das entidades públicas.
Objeto, objetivo e função social
Objeto: o patrimônio público.
Objetivo: fornecer informações aos usuários sobre os resultados alcançados, aspectos do sistema operacional e de natureza financeira, orçamentária, econômica e patrimonial da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão, à prestação de contas e ao controle social.
Função social: deve integrar sistematicamente o ciclo da administração pública, evidenciando informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.
Campo de aplicação
A NBC T 16.1 abrange todas as entidades do setor público, com níveis de aplicação que podem incluir:
- Integralidade: entidades governamentais, serviços sociais e profissionais diretamente vinculados.
- Parcialidade: demais entidades do setor público para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
- Unidade de negócios: uma soma ou divisão do patrimônio público de uma ou mais entidades do setor público que resulte em nova unidade contábil.
Procedimentos e casos de uso
Este procedimento é aplicado nos seguintes casos:
- Registro de bens que envolvam patrimônio público ou seus lotes, em resposta à necessidade de controle e à disponibilização de instrumentos de controle social.
- Unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades descentralizadas para fins de controle e comprovação de resultados.
- Consolidação de entidades do setor público para atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.
Classificação da unidade contábil
- Original
- Descentralizada
- Unificada
- Consolidada
Plano Plurianual (PPA)
O PPA é o documento que define os objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, grandes obras e ações a serem realizadas nos próximos anos. Tem vigência de quatro anos e deve ser elaborado com cuidado, projetando as prioridades para esse período. Expressa a estratégia da administração pública.
O PPA inclui metas para os próximos anos em diferentes áreas. Ex.: o governo federal, no PPA 2012–2015, destinou ações para promover a implantação de projetos em novas áreas potenciais de agricultura irrigada; para atingir esse objetivo estipulou a meta de expansão da área irrigada em 200.000 hectares até 2015.
Importante: projetos só devem ser iniciados após inclusão no PPA, sob pena de responsabilidade. O PPA entra em vigor a partir do segundo ano do mandato presidencial.
Prazos:
- Elaborado até 31/08 (1º termo).
- Congresso aprova até o fim do ano.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a LOA e funciona como elo entre o PPA e a LOA.
A LDO serve como ajuste anual das metas do PPA; entre as disposições típicas da LDO estão:
- Ajuste do salário mínimo.
- Superávit primário previsto para o governo no ano.
- Ajustes nas alíquotas ou regras de tributos.
- Política de investimentos (ex.: BNDES).
Prazos:
- Apresentação: até 15 de abril de cada ano.
- Aprovação: até 17 de julho.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
A LOA prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos previstos para o exercício seguinte são detalhados na LOA. Ela considera as estimativas de receitas e fixa as despesas do governo, divididas por temas como educação, transporte e saúde. Prevê também a previsão de arrecadação necessária para a execução dos gastos programados. Essa arrecadação é composta por tributos (impostos, taxas e contribuições) e a LOA deve estar em harmonia com os objetivos e metas estabelecidos no PPA.
O projeto da LOA deve ser encaminhado até 31 de agosto de cada ano e deve ser aprovado pelos parlamentares até o final do ano (22 de dezembro).
Observação final
Este documento foi revisado e corrigido para clareza, ortografia e gramática, mantendo os conceitos e conteúdos apresentados originalmente, com ajustes para melhor compreensão e adequação às normas da contabilidade pública e ao controle social.