Contabilidade Tributária e Legislação
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Contabilidade Tributária
Ramo da Contabilidade
Objetivo: Aplicar na prática, conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária de forma simultânea e adequada. Apurar o resultado econômico do exercício social, para em seguida, atender de forma extra contábil, as exigências das legislações do IRPJ e da CSLL, determinando a base de cálculo fiscal para a provisão destes impostos.
Legislação Tributária
- Leis
- Tratados de Convenções Internacionais
- Decretos e Normas complementares, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes
Tributo
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Espécies de Tributo
Impostos
É instituído uma vez, independente de qualquer atividade estatal.
Exemplos:
- Imposto sobre a Renda (IRPF e IRPJ)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre Propriedade Rural (ITR)
- Imposto sobre Exportação (IE)
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD)
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Taxa
- Tributo
- Fato gerador
- Prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
Exemplo: Taxa de licença de instalação e funcionamento, taxa de coleta de lixo, taxa de esgoto, etc.
Contribuição de Melhoria
Tributo pago por obras públicas que resultem em valorização do imóvel.
Ex.: Asfaltamento de ruas, rede de água ou de esgoto.
Contribuições Federais
Exclusiva a União para instituir três tipos de contribuições:
- Sociais
- De intervenção no domínio econômico
- De interesse de categorias profissionais ou econômicas
As contribuições sociais são aquelas incidentes sobre:
- A folha de salários e demais rendimentos do trabalho (INSS)
- A receita ou o faturamento (PIS, COFINS)
- O lucro (CSLL).
Princípios Constitucionais Tributários
- Legalidade: Vedado à União exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
- Isonomia Tributária: Proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional.
- Irretroatividade Tributária: Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
- Anterioridade: Que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu.
- Noventena: Reforça o princípio da anterioridade do exercício financeiro (Emenda Constitucional nº 42/2003).
Imunidade de Impostos
Não incidem impostos sobre:
- Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
- Templos de qualquer culto;
- Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
- Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Capacidade Contributiva
Seletividade
O que é essencial tem tributos menores e o que não for essencial tem tributos maiores.
Ex.: IPI
Não-cumulatividade
- ICMS
- IPI
Elementos Fundamentais do Tributo
- Fato gerador: Hipótese de incidência tributária.
- Contribuinte: É o sujeito passivo da obrigação tributária.
- Responsáveis: É a pessoa que a lei escolher para responder pela obrigação tributária.
- Base de Cálculo: É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apurar o valor do tributo a pagar.
- Alíquota: É o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago.
ICMS-ST
Regime cuja responsabilidade é atribuída a outro contribuinte.
Espécies:
- Sobre mercadoria
- Operações anteriores
- Operações subsequentes
- Operações concomitantes
- Sobre serviços de transportes
Contribuintes:
- Contribuinte Substituto: ICMS de operação própria // ICMS – ST
- Contribuinte Substituído: Imposto devido a relação de prestação de serviço.