Contabilidade Tributária e Legislação

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Contabilidade Tributária

Ramo da Contabilidade

Objetivo: Aplicar na prática, conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária de forma simultânea e adequada. Apurar o resultado econômico do exercício social, para em seguida, atender de forma extra contábil, as exigências das legislações do IRPJ e da CSLL, determinando a base de cálculo fiscal para a provisão destes impostos.

Legislação Tributária

  • Leis
  • Tratados de Convenções Internacionais
  • Decretos e Normas complementares, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes

Tributo

É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Espécies de Tributo

Impostos

É instituído uma vez, independente de qualquer atividade estatal.

Exemplos:

  • Imposto sobre a Renda (IRPF e IRPJ)
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre Propriedade Rural (ITR)
  • Imposto sobre Exportação (IE)
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD)
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Taxa

  • Tributo
  • Fato gerador
  • Prestado ou colocado à disposição do contribuinte.

Exemplo: Taxa de licença de instalação e funcionamento, taxa de coleta de lixo, taxa de esgoto, etc.

Contribuição de Melhoria

Tributo pago por obras públicas que resultem em valorização do imóvel.

Ex.: Asfaltamento de ruas, rede de água ou de esgoto.

Contribuições Federais

Exclusiva a União para instituir três tipos de contribuições:

  • Sociais
  • De intervenção no domínio econômico
  • De interesse de categorias profissionais ou econômicas

As contribuições sociais são aquelas incidentes sobre:

  • A folha de salários e demais rendimentos do trabalho (INSS)
  • A receita ou o faturamento (PIS, COFINS)
  • O lucro (CSLL).

Princípios Constitucionais Tributários

  • Legalidade: Vedado à União exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
  • Isonomia Tributária: Proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional.
  • Irretroatividade Tributária: Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
  • Anterioridade: Que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu.
  • Noventena: Reforça o princípio da anterioridade do exercício financeiro (Emenda Constitucional nº 42/2003).

Imunidade de Impostos

Não incidem impostos sobre:

  1. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  2. Templos de qualquer culto;
  3. Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  4. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Capacidade Contributiva

Seletividade

O que é essencial tem tributos menores e o que não for essencial tem tributos maiores.

Ex.: IPI

Não-cumulatividade

  • ICMS
  • IPI

Elementos Fundamentais do Tributo

  • Fato gerador: Hipótese de incidência tributária.
  • Contribuinte: É o sujeito passivo da obrigação tributária.
  • Responsáveis: É a pessoa que a lei escolher para responder pela obrigação tributária.
  • Base de Cálculo: É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apurar o valor do tributo a pagar.
  • Alíquota: É o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago.

ICMS-ST

Regime cuja responsabilidade é atribuída a outro contribuinte.

Espécies:

  • Sobre mercadoria
  • Operações anteriores
  • Operações subsequentes
  • Operações concomitantes
  • Sobre serviços de transportes

Contribuintes:

  • Contribuinte Substituto: ICMS de operação própria // ICMS – ST
  • Contribuinte Substituído: Imposto devido a relação de prestação de serviço.

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