Contencioso Tributário: Prazos e Garantias em IVA e IRC
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A sociedade Nós É mais Bolos - Casamentos e Batizados, Lda. foi inspecionada em sede de IVA e IRC relativos ao ano de 2017. Notificada das projetadas correções, exerceu o seu direito de audição. Considerando que:
- Foi notificada do relatório da inspeção a 28 de fevereiro;
- Foi notificada das liquidações de IRC e IVA adicionais, a 23 de março, por carta registada simples;
- O prazo de pagamento de todas as liquidações adicionais de IRC e IVA terminava a 26 de abril;
- A sociedade não pagou no prazo, mas tenciona reagir contra os atos de liquidação e pretende evitar medidas de cobrança coerciva;
- A sociedade reagiu pela via administrativa no último dia do prazo de que dispunha e nunca obteve resposta da AT.
Aconselhe — justificando com as disposições legais aplicadas — a sociedade, não esquecendo de mencionar em que dia terminam os prazos respetivos (utilizando os calendários anexos, que não têm em conta as medidas extraordinárias relativas à pandemia COVID-19 e escolhendo a solução mais conservadora).
R: O primeiro problema é o da caducidade do direito à liquidação. Ao nível de IVA e IRC, os meios de reação podem ser cumulados. O exercício de direito de audição prévia é uma formalidade essencial e foi cumprido. Mas isto também nos diz que já tinha sido chamado ao processo, logo a carta registada simples era bastante. Considera-se notificada a 26 de março. O prazo de pagamento, normalmente, é de 30 dias, terminava a 26 de abril.
A sociedade não pagou no prazo, mas ainda não reagiu. Tem de abrir o procedimento previsto no Artigo 169.º do CPPT, ir ao Fisco indicar que vai reagir, abre incidente dentro do procedimento de execução fiscal, no qual se presta garantia, isenta-se garantia ou dispensa-se. Depois, uma vez prestada a garantia, dispensada ou isenta, o processo suspende-se até que decorram os prazos todos. Mal o Fisco tenha conhecimento, excelente; agora se o sujeito passivo não der conhecimento, então levanta-se a suspensão.
Em suma, a reclamação graciosa, impugnação judicial ou pedido de constituição de TA vão suspender a execução, prestando garantia ou estando isento, mas como a sociedade ainda não reagiu e pretende reagir, querendo evitar medidas de cobrança coerciva, a sociedade