Contestação em Ação de Indenização por Erro Médico
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Excelentíssimo Senhor Juiz da __ Vara Cível da Comarca de _____/__
Processo n° _____
Autor(a): Sinfronia
Réu: Ivã Pitanga
IVÃ PITANGA, já qualificado, vem na presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/__, n°__, (endereço completo), apresentar sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
I – Síntese da Inicial
Conforme alegado na exordial, a Autora submeteu-se a uma cirurgia reparadora para retirada de um sinal inato no nariz. Acresce que, aproveitando o ato cirúrgico, foi também realizada uma correção de desvio de septo, conforme previsto anteriormente. Porém, segundo a Autora, após a cirurgia percebeu-se que o procedimento não fora bem-sucedido. Seu rosto sofreu uma deformação, resultado de uma suposta imperícia médica.
A Autora também alega que, por ser modelo fotográfica, depende de sua imagem para o bom resultado de seu trabalho. Ficou, assim, com sua aparência comprometida pela lesão, tornando-se incapaz de cumprir seus contratos já realizados e também de conseguir contratos futuros.
Em razão disso, a Autora requer que seja indenizada moral e esteticamente, assim como pede também lucros cessantes, uma vez que depende dos trabalhos como modelo fotográfica para seu sustento e de sua família.
II – Preliminares
Conforme o art. 301, X, do CPC, a Inicial carece de ação, uma vez que há ausência do interesse processual. Em outras palavras, a Autora não preenche as condições da Ação no sentido de que a causa de pedir não corresponde à relação jurídica alegada.
Consoante restará demonstrado, o procedimento cirúrgico teve êxito, uma vez que o resultado era o esperado, tanto pela Autora quanto pelo Réu.
Portanto, seguindo o art. 267 do CPC, que instrui:
Art. 267, do CPC, extingue-se o processo sem resolução do mérito:
VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Posto isto, é a presente para requerer que seja extinto o feito, sem julgamento de mérito, com os fundamentos citados acima.
III – Mérito
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, melhor sorte não assiste à Autora quanto ao mérito da demanda.
A Autora pretende ser indenizada na quantia de R$__, advinda dos danos morais, o valor de R$__, referentes aos danos estéticos e também R$__, relativos aos lucros cessantes. Todos decorrentes de danos consequentes de um procedimento cirúrgico que, supostamente, teria tido um mau resultado.
Contrariamente ao alegado pela Autora, o Réu, embora reconheça o procedimento cirúrgico realizado por ele, não teve nenhuma surpresa com o resultado, uma vez que a Autora teria sido advertida quanto à imprecisão do resultado, como foi tomado ciência antes da cirurgia.
Ainda a título de argumentação, caso Vossa Excelência entenda que a defesa do Réu não mereça acolhimento, requer-se que seja desconsiderado o pleito feito pela Autora quanto à indenização por danos morais e estéticos e, também, os lucros cessantes. Pois a responsabilidade pelos danos alegados só se configuraria se tivesse havido dolo ou culpa por parte do Réu, evidenciando assim, consoante enuncia o artigo 186 do Código Civil.
O relacionamento que se estabelece entre o médico e o paciente é de atividade meio e não de resultado; seu objeto é a prestação dos cuidados conscienciosos e atentos. Portanto, para responsabilizá-lo pelos insucessos no exercício de seu ofício e que venham a causar aos seus clientes uma consequência de sua atenção profissional, é necessário que resulte provado de modo concludente que o evento danoso se deu em relação de negligência, imperícia ou erro grosseiro de sua parte.
Daí o rigor da produção de prova. A Autora incumbe provar que o Réu agiu com culpa, a teor do estatuído no artigo 951 do Código Civil, in verbis:
Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplicam-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.
Desta forma, torna-se inequívoco que, em não existindo dano, inexiste obrigação de indenizar. Ainda, a doutrina e jurisprudência dominantes têm sustentado que o dano moral em hipótese alguma pode ser confundido com meros contratempos cotidianos, que na causa in concreto, nem mesmo foram experimentados pela autora.
A Autora não trouxe aos autos provas do suposto dano moral sofrido, nem tampouco quais as eventuais repercussões deste, aliás, nem poderia, porque não houve dano. Certo é que alguém só pode ser contemplado com uma indenização por danos morais quando esta indenização servir para acalentar a profunda dor na alma sofrida pela vítima.
É este o entendimento da Jurisprudência mais moderna, qual seja o não reconhecimento do dano moral ante a ausência de provas e demonstração efetiva do dano.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 333, INCISO I, DO CPC, INCUMBE AO AUTOR O ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONSISTENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA CULPA OU DOLO DA PARTE RÉ NO EFEITO SUPOSTAMENTE DANOSO À SUA IMAGEM. O DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE COMPETIA REDUNDA NA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
(Apelação Cível APC 5140799 DF/ Acórdão n.º 116188 / Data do Julgamento 14/06/1999 / 3ª Turma Cível / Relator Jeronymo de Souza)
É notório que a autora não veio a sofrer qualquer tipo de humilhação, angústia ou aflição real. Acerca deste, Carlos Roberto Gonçalves complementa a questão, posicionando-se da seguinte forma:
(...) O dano moral não vem a ser a angústia, a aflição ou a humilhação vivida pela vítima com o evento danoso, como muitos pensam, e sim as consequências que esses estados trazem à vítima. O dano moral é a privação de um bem tutelado e reconhecido juridicamente a todos os cidadãos. (GONÇALVES, 2003: p.548).
Além disso, o valor requerido pela autora, cuja profissão é de modelo fotográfica, é extremamente suspeito e elevado. Parece-nos que a Autora está buscando enriquecer ilicitamente, visto que pediu a indenização no valor de R$ ___. Segundo o Art. 884 do Código Civil:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
A falta de fundamento legal para a questão do dano moral pode servir para que seja "aberta a porteira" para o enriquecimento ilícito da Autora.
IV - Pedido
De acordo com o exposto, requer:
- O reconhecimento da prejudicial de mérito que exige a extinção da ação sem resolução do mérito;
- Que a presente demanda da inicial seja julgada totalmente improcedente;
- A condenação da Autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios;
- Protesta por todos os meios de provas, em especial depoimento pessoal, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e perícia técnica.
Nestes termos
Pede deferimento.
Local/Data
Advogado – OAB/__