Contestação: Revogação de Doação por Ingratidão e Decadência

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (número) VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ...

Processo autuado sob o n.º ...

AURÉLIA, já qualificada nos autos da Ação de Revogação de Doação proposta pelo Rito Sumário, que lhe move MARCOS, vem, tempestivamente, por seu advogado (procuração – doc. 1), apresentar CONTESTAÇÃO, com fundamento nos artigos 278 e 300 do Código de Processo Civil (CPC), pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.

I. Da Ação Proposta

O Autor, alegando ingratidão da Ré, propôs a presente ação. No entanto, como será demonstrado a seguir, os pedidos do Autor não devem ser acolhidos.

II. Das Preliminares

II.1. Ausência de Citação de Litisconsorte Necessário

A ação foi proposta exclusivamente em relação à donatária Aurélia, sendo certo que a doação ocorreu também em favor de seu marido Tício.

Nesse caso, em conformidade com o artigo 10, em seus incisos I e II, do Código de Processo Civil, Tício deveria constar na ação como litisconsorte necessário.

Portanto, estamos diante de situação de ausência de citação de litisconsorte, o que representa ausência de pressuposto processual, cabível de alegação em preliminar em conformidade com o inciso I, do artigo 301 do Código de Processo Civil.

II.2. Carência de Ação (Ilegitimidade Ativa)

A ação foi proposta pelo filho do doador, requerendo a revogação do ato por suposta ingratidão.

A esse respeito, o artigo 560 do Código Civil afirma expressamente que o direito de revogação não se transmite aos sucessores do doador. Consequentemente, o Autor é parte ilegítima para a presente ação.

O artigo 6º, do Código de Processo Civil, determina que ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando a lei autorizar e, como vimos, para a revogação de doação, a lei não transmite o direito aos sucessores.

Portanto, é caso de carência de ação, autorizada a alegação preliminar pelo inciso X, do artigo 301 do Código de Processo Civil, sendo causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, como prevê o artigo 267, VI, do mesmo Código.

No entanto, caso as preliminares não sejam acolhidas, o que se admite apenas para argumentar, no mérito também não assiste razão ao Autor.

III. Da Defesa de Mérito

A pretensão do Autor é obter a revogação de doação com base em suposta ingratidão de um dos donatários.

III.1. Da Decadência do Direito de Revogação

Inicialmente, cumpre destacar que o direito de revogação da doação foi extinto pela decadência, uma vez que o artigo 559 do Código Civil prevê que a ação deve ser proposta no prazo de 1 (um) ano.

No caso em tela, o fato ocorreu em 2004, sendo a ação proposta apenas em 2008, ou seja, muito depois do prazo legal. Infere-se, assim, caracterizada a decadência, o que deve levar à extinção do processo, com base no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.

III.2. Inexistência de Ingratidão

Por outro lado, também não haveria que se falar em ingratidão. O Autor alega que a Ré teria praticado ingratidão pelo fato de ter sofrido condenação penal por injúria praticada contra terceiro.

Acerca da ingratidão, o artigo 557 do Código Civil, no inciso III, admite como causa de revogação da doação quando for praticada contra o doador, ou ainda, de forma extensiva, o artigo 558 aceita quando praticada contra...

No presente caso, a suposta injúria foi praticada contra terceiro e, portanto, não pode ser causa de revogação da doação.

Como se não bastasse, mesmo que houvesse ingratidão, a doação não poderia ser revogada, uma vez que foi firmada para determinado casamento (doação propter nuptias), como estabelece o inciso IV, do artigo 564 do Código Civil.

Depreende-se, assim, a improcedência do pedido do Autor.

IV. Dos Requerimentos e Pedidos

Desde logo, requer a Ré o acolhimento da preliminar de carência de ação, por ilegitimidade ativa, com a extinção do processo, nos moldes do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.

Superada a primeira preliminar, requer a citação do litisconsorte necessário.

Por fim, no mérito, requer a Vossa Excelência o seguinte:

  1. O reconhecimento da decadência, com a extinção do processo em conformidade com o artigo 269, IV, do Código de Processo Civil; ou,
  2. A improcedência do pedido, pela inexistência de ingratidão, com a extinção do processo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
  3. A condenação do Autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, como prevê o artigo 20 do Código de Processo Civil.

A Ré provará o alegado por meio de testemunhas, em conformidade com o artigo 278 do Código de Processo Civil.

Informa que o advogado da Ré tem endereço profissional em ..., como determina o artigo 39, I, do Código de Processo Civil.

Termos em que,

Pede deferimento.

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