Contestação Trabalhista
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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE ________**
Nº processo:
NOME DO RECLAMADO, inscrito no CNPJ, endereço completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), cadastrado no e-mail, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no Art. 847 da CLT, apresentar **CONTESTAÇÃO** à Reclamação Trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE, já qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – PREJUDICIAL DE MÉRITO - Prescrição Quinquenal
O reclamante ajuizou a Reclamação Trabalhista em 01/02/2018, postulando verbas que retroagem ao início do contrato de trabalho, que se deu em 07/08/2010.
Conforme dispõe o art. 7, XXIX da CF e art. 11, I, da CLT e súmula 308, I, do TST, as verbas trabalhistas prescrevem em 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação.
Diante do exposto, requer a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II CPC, quanto às verbas postuladas anteriores aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação, ou seja, anteriores a 01/02/2013.
II – PRELIMINAR DE MÉRITO - Inépcia da Petição Inicial
Na reclamatória trabalhista, consta o pedido de condenação do reclamando ao pagamento de indenização por danos morais, sem a indicação de qualquer causa de pedir.
Conforme estabelece o art. 330, §1º do CPC, a petição inicial será inepta quando lhe faltar o pedido ou causa de pedir. Quanto ao pedido de indenização por danos morais a petição inicial apresenta apenas o pedido, estando ausente a causa de pedir, sendo, portanto inepta neste particular.
Diante do exposto requer a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC, quanto ao pedido de indenização por danos morais.
III – MÉRITO
3.1 – Do Contrato de Trabalho
O reclamante foi contratado em ___/___/___, para exercer a função de ______, recebendo por último o salário de ______e tendo seu contrato de trabalho rescindido em ___/___/___.
3.2 – Das Horas Extras
A reclamante postulou a condenação do reclamado ao pagamento das horas extras superiores a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% e seus reflexos, alegando que trabalhava de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:00h, com 1 hora de intervalo.
Não assiste razão a reclamante, uma vez que a reclamada respeitou o limite estabelecido no Art. 58 da CLT e Art. 7º, XIII da Constituição Federal, onde prevê que a duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, o que não aconteceu no presente caso, uma vez que a reclamante não ultrapassou a 8ª hora diária, nem a 44ª hora semanal.
Diante do exposto, requer a improcedência do pedido da reclamante.
IV – REQUERIMENTOS FINAIS
Protesta em provar por todos os meios de prova em direito admitidos em especial pelo depoimento das partes, juntada de documentos e oitiva de testemunhas.
Por fim, requer o acolhimento da preliminar de mérito, o acolhimento da prejudicial de mérito, e no mérito, a improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante.
Nesses Termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB nº