Contestação Trabalhista: Horas de Sobreaviso e Celular
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Contestação Trabalhista
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE _________
Processo nº: _________
A empresa "B", devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _________, estabelecida na rua _________, nº ___, bairro _________, cidade _________, estado _________, CEP _________, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional na rua _________, nº ___, bairro _________, cidade _________, estado _________, CEP _________, onde deverá receber intimações, vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por "A", nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _________, inscrito no CPF sob o nº _________, nascido na data de _________, com CTPS nº _________ e série _________, filho(a) de _________, residente e domiciliado na rua _________, nº ___, bairro _________, cidade _________, estado _________, CEP _________, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. Resumo da Reclamação Trabalhista
O Reclamante alega que foi contratado no ano de 2000, tendo sido dispensado em 2008.
No ano da dispensa, o Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando horas de sobreaviso pela utilização de telefone celular nos finais de semana.
Cabe ressaltar que o autor sempre trabalhou na cidade de São Paulo e ajuizou a ação na cidade de Goiânia, questão que será discutida na exceção de incompetência que também será oposta.
2. Prejudicial de Mérito
2.1. Da Prescrição Quinquenal
O Reclamante foi contratado em 2000 e ajuizou a Reclamação Trabalhista em 2008.
Diante da omissão do Reclamante e com o objetivo de se evitar pedidos excessivos, a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXIX, previu, juntamente com o art. 11 da CLT, a prescrição quinquenal, ou seja, a discussão processual está restrita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Comungando com este entendimento, a Súmula 308 do TST dispõe:
"I- Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, as anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ SDI-1 204) (Res. TST 129/05, DJ 20.04.2005)"
Desta forma, requer a extinção do processo com resolução do mérito quanto às parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da ação.
Caso este Douto Juízo interprete de forma diversa, será abordado o exame do mérito.
3. Mérito
3.1. Do Não Cabimento de Horas de Sobreaviso pelo Uso de Celular
O Reclamante pleiteia horas de sobreaviso alegando a disponibilidade imposta pelo empregador através da utilização de telefone celular durante os finais de semana.
De acordo com o art. 244, § 2º, da CLT, entende-se como sobreaviso o tempo em que o empregado esteve à disposição do empregador. Ocorre que o empregado utilizou-se do telefone celular por livre e espontânea vontade, não se tratando de imposição da empresa.
Além disso, é de se ressaltar que a mera utilização de telefone celular ligado à empresa não caracteriza tempo à disposição do empregador, não fazendo jus o Reclamante às horas de sobreaviso.
Coaduna com esse entendimento a jurisprudência:
"O uso do bip, telefone celular, 'lap top' ligado à empresa não caracterizam tempo a disposição do empregador, descabida a aplicação analógica das disposições legais relativas ao sobreaviso dos ferroviários... (TST, RR 163.233/95.0 José Luiz de Vasconcellos, AC 3° T. 3475/96)"
Portanto, requer a total improcedência do pedido de horas de sobreaviso.
4. Dos Pedidos
Diante do exposto, requer:
- O acolhimento da prejudicial de mérito, declarando a prescrição quinquenal das verbas pleiteadas;
- No mérito, a total improcedência da ação, em especial do pedido de horas de sobreaviso;
- Caso ocorra uma condenação da Reclamada, que sejam compensados os valores já pagos ao Reclamante, inclusive os fiscais e previdenciários, conforme recibos em anexo;
- A condenação do Reclamante ao pagamento das custas processuais;
- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
_________________________
Nome do Advogado
OAB nº _______