Contrato de Trabalho: Características e Elementos

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Contrato de Trabalho (Art. 442, CLT)

Pelo princípio da primazia da realidade sobre a forma (Art. 9º), pouco importa a forma como se constrói esse ajuste; o que importa é a realidade dos fatos.

Características

  • 1. Informal: O ajuste pode ser tácito ou expresso, o que significa que o contrato de trabalho se forma a partir da vontade manifestada das partes, de forma oral ou escrita. Ele prescinde da formalidade de ser escrito, com poucas exceções (exemplo: contrato por prazo determinado, contrato de estágio). O contrato de trabalho também pode ser tácito: se uma pessoa começa a trabalhar para outra, mesmo sem ter expressamente firmado um contrato, configura-se a relação de emprego. Isso se aplica não só ao contrato em si, mas também às cláusulas contratuais.
  • 2. Adesão: Conforme o Art. 444 da CLT, as condições são predeterminadas pelos empregadores.

Elementos Essenciais

  1. Vontade hígida: Na ausência desse elemento, configura-se trabalho forçado, que no Brasil é denominado trabalho análogo à condição de escravo. É um trabalho em que a vontade para a sua realização não foi livre.
  2. Partes capazes e legítimas: Exceção: o menor aprendiz pode ter menos de 16 anos. O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho e configura relação de emprego. Ao contrário do estágio, o aprendiz tem todos os direitos trabalhistas reconhecidos. Obs.: é proibido trabalho insalubre, perigoso ou noturno a menores de 18 anos.
  3. Objeto lícito e hígido.
  4. Forma prescrita ou não defesa em lei: O contrato de trabalho, em regra, prescinde de uma forma. Esse elemento é exigido apenas em casos específicos, como no contrato por prazo determinado, que deve ser obrigatoriamente escrito.

Teoria das Nulidades

No Direito Civil, a ausência de um desses elementos acarretaria nulidade com efeito ex tunc, ou seja, retroagindo e devolvendo as partes ao estado anterior. No Direito do Trabalho, não é possível voltar ao estado anterior. Exemplo: se uma criança trabalhou dos 13 aos 14 anos, o contrato não será nulo com perda de direitos. Se fosse assim, o empregador lucraria duas vezes: com a força de trabalho e com o não pagamento. Isso seria um incentivo a contratos irregulares.

Pela teoria especial das nulidades, em princípio, o efeito é ex nunc. Ou seja, não retroage; os efeitos jurídicos são mantidos até o momento da declaração da nulidade.

Trabalho Proibido vs. Trabalho Ilícito

  • Trabalho Proibido: É aquele realizado com lesão a uma norma de proteção ao trabalhador. Exemplo: a norma que proíbe o trabalho de menores de 16 anos tem como destinatário a proteção da própria pessoa. Aplica-se a teoria especial das nulidades (efeito ex nunc).
  • Trabalho Ilícito: Representa uma lesão a normas de interesse da sociedade. Exemplo: contratar um matador de aluguel ou uma faxineira para uma clínica de aborto clandestina. Neste caso, não se aplica a teoria especial, e o efeito é ex tunc.

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