Contrato de Compra e Venda entre Antonio Rodrigues Prado e Willian Duarte de Assis Junior

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,83 KB

PROMITENTE VENDEDOR- Antonio Rodrigues Prado, brasileiro, casado, construtor, portador da CI RG nº 3229554 SPP/GO e do CPF 776.716.191-91, residente e domiciliado na Rua 56, Qd. 88, Lt. 18, Bairro Estancia Itaguai III, Caldas Novas-GO.

PROMITENTE COMPRADOR: Willian Duarte de Assis Junior, brasileiro, lanterneiro, solteiro, portadora do RG nº 6018937 SSP/GO, portador do CPF: 040.329.661-76, residente e domiciliado na Avenida Central, quadra 38 L lote 18-A, bairro Residencial Caminho do Lago, CEP:75690-000, Caldas Novas-GO.

Convencionam e acordam no que se segue:

Clausula Primeira: O VENDEDOR é legitimo proprietário de 01

Casa residencial, contendo dois quartos sendo uma suíte, um banheiro social, sala, cozinha, e área de serviço coberta e garagem coberta, totalizando uma área construída de 87,75m2 situada na Rua RC-32, quadra 55, lote 14-B, bairro Recanto de Caldas, em Caldas Novas, Goiás, CEP: 75690-000. Sob a matricula n0 113.061, 1o Cartório De Registro De Imóveis De Caldas Novas

Clausula Segunda: O valor da venda é de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil reais) PAGOS DA SEGUINTE FORMA:

R$104.200,00 (Cento e Quatro Mil Reais e Duzentos Reais), sendo financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal, sendo R$ 102.226,00,00 (cento e dois mil e duzentos e vinte e seis reais) mais R$1.974,00 (Um Mil e Novecentos e Setenta e Quatro Reais) junto a caixa econômica federal financiado e 360 parcelas de 600,00 (Seiscentos e trinta reais e setenta e seis centavos).

R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) sendo pagos através de um carro Honda Fit, Ano 2006/2017, gasolina, cor dourada, Placa MYK-0821, Renavam 00882386166, Sem Reserva de Domínio, entregue ao vendedor no ato da assinatura do contrato registrado no 1

Clausula Terceira: O promitente Vendedor se abriga e se compromete por si e por seus herdeiros e sucessores, a outorgar e assinar o competente instrumento de transferência junto ao Agente Financeiro ou Cartório competente, a favor do Compromissário Comprador e este a receber a outorga em seu nome ou de pessoa pelo mesmo designado, do imóvel compromissado.

Clausula Quarta: Todas as despesas relativas à transferência do Imóvel serão de inteira responsabilidade do PROMITENTE COMPRADOR, bem como o seu registro (desde que o comprador nunca teve escritura em seu nome), ITBI, e outras taxas que forem cobradas, para tal finalidade.

Clausula Quinta: Fica desde já, estabelecido que a parte que infringir quaisquer das cláusulas e condições deste contrato se obriga a pagar à parte inocente a multa de 10% (DEZ POR CENTO), sobre o valor do (133.000,00) mais honorários 20% advocatícios. Só não haverá multa contratual

Entradas relacionadas: