Contrato de Trabalho: Conceito, Natureza Jurídica e Elementos Essenciais

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Conceito e Natureza do Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho é um acordo de vontades entre o empregador (empresa) e um trabalhador, pelo qual este se compromete a prestar serviços pessoais e remunerados (pagos) ao longo do tempo, agindo sob a sua direção (subordinação), cedendo, desde o início, quaisquer resultados obtidos com a sua atividade.

O empregador adquire os frutos ou os resultados produzidos pelo trabalhador a partir do momento em que surgem, sem ter que esperar pela conclusão da tarefa.

A existência ou inexistência de um contrato de trabalho não é opcional. Desde que o empregado ceda ao empregador os frutos ou os resultados produzidos e atue sob a sua direção, configura-se um contrato de trabalho.

Fraude e Falso Autônomo

É uma prática ilegal comum tentar evitar o contrato de trabalho mediante a assinatura de contratos civis ou comerciais, exigindo que os trabalhadores se registem na Segurança Social como trabalhadores autônomos (o chamado Falso Autônomo).

Características Jurídicas do Contrato

A natureza jurídica do contrato de trabalho é:

  • Consensual: Nasce no momento em que as partes manifestam o consentimento eficaz. As obrigações surgem quando os contratantes decidem dar efeito ao contrato.
  • Bilateral: Gera obrigações para ambas as partes (empregador e trabalhador).
  • Oneroso: As obrigações que dele surgem são de natureza patrimonial, tais como o pagamento dos salários em troca da prestação de serviço.
  • De Trato Sucessivo: O contrato não se extingue pelo cumprimento imediato das obrigações, mas sim se prolonga no tempo.
  • Regulamentado: A livre vontade das partes está sujeita ao mínimo estabelecido pela legislação trabalhista e pelas convenções coletivas.

Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho

O contrato deve atender a três requisitos essenciais:

  • Acordo (Consentimento): É o acordo de vontades validamente expresso entre as partes (empregador e empregado).
  • Objeto (Matéria): É a matéria sobre a qual repousa o contrato, ou seja, o conteúdo do serviço a ser prestado e a remuneração (salário).
  • Causa: É o efeito imediato para o qual o contrato é executado. Para o empregador, reside nos benefícios obtidos; para o empregado, no salário recebido.

Capacidade para Contratar (Exemplo: Legislação Espanhola)

No ordenamento jurídico espanhol, menores emancipados a partir dos 16 anos podem participar do mercado de trabalho. O menor não emancipado necessita da intervenção legítima do pai, mãe ou responsável para celebrar o contrato de trabalho.

Existem restrições específicas para o trabalho de menores:

  • Não é permitido trabalhar horas extras.
  • Não é permitido trabalhar no período noturno (00:00 às 06:00).
  • Não é permitido realizar trabalhos insalubres, inseguros ou perigosos.

Menores de 16 anos não podem trabalhar, com exceção de espetáculos públicos, mediante prévia autorização da autoridade laboral competente.

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