Contrato de Honorários: Ação de Reintegração de Posse

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 5,97 KB

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: CÉLIA SANTOS DE FARIAS, brasileira, viúva, pensionista, Carteira de Identidade n° 1.234.567, CPF n° 098.765.432-01, residente e domiciliada na Rua Galdino José de Bessa, n° 1272, Bairro Oficinas, Tubarão, Santa Catarina.

CONTRATADOS: JULIA FERNANDES BARBOSA, brasileira, solteira, advogada, Carteira de Identidade n°..., CPF n°..., OAB n°...; CAMILA LEONARDO NANDI, brasileira, solteira, advogada, Carteira de Identidade n°..., CPF n°..., OAB n°...; GUILHERME PILLON CARVALHO, brasileiro, casado, advogado, Carteira de Identidade n°..., OAB n°... com escritório na Avenida CBGB, nº 666, Sala 171, Beco da Galera, na cidade de Cachaceiros do Norte, Santa Catarina.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas neste instrumento.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível, para propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE decorrente de esbulho possessório em um terreno localizado na Praia de Laguna/SC, matriculado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Laguna, sob o nº 123456, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que foi invadido pelo casal João José da Silva e Maria José da Silva.

Este instrumento contratual terá sua vigência limitada até a disponibilização da decisão do juízo de 1º grau, não incluindo a interposição de recurso perante instância superior.

DAS ATIVIDADES

Cláusula 2ª. As atividades incluídas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão.

DOS ATOS PROCESSUAIS

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, os CONTRATADOS elaborarão substabelecimento, indicando profissionais de seu conhecimento, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento dos honorários e demais despesas.

DAS DESPESAS

Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelos CONTRATADOS, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.

Cláusula 5ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelos CONTRATADOS.

DA COBRANÇA

Cláusula 6ª. As partes acordam que fica facultado aos CONTRATADOS o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, equivalerão a 15% (quinze por cento) do valor do imóvel do CONTRATANTE, em decorrência da ação especificada na Cláusula 1ª.

Parágrafo Único: Os valores acordados serão pagos da seguinte forma: a metade será paga no ato da propositura da ação, e o restante até a decisão de primeira instância.

Cláusula 8ª. Em caso de o CONTRATANTE desistir do patrocínio dos CONTRATADOS, o valor pago inicialmente na propositura da ação reverter-se-á em favor dos mesmos, sem prejuízo de posteriores cobranças judiciais, em face do CONTRATANTE.

Cláusula 9ª. Os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente aos CONTRATADOS.

Parágrafo Único. Caso haja morte ou incapacidade civil de qualquer dos CONTRATADOS, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

Cláusula 10ª. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, este fato não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência, caso em que os honorários iniciais e finais serão pagos aos CONTRATADOS.

Cláusula 11ª. As partes estabelecem que, havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês.

DA RESCISÃO

Cláusula 12ª. Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face dos CONTRATADOS, restará facultado a estes rescindir o contrato, resguardando o direito aos honorários advocatícios dos contratados, conforme a Cláusula 7ª deste contrato, podendo estes serem cobrados imediatamente após a rescisão do contrato, substabelecendo sem reserva de iguais e se exonerando de todas as obrigações.

DO FORO

Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Cachaceiros do Norte, SC.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Cachaceiros do Norte, SC, 04 de abril de 2011.

_________________________________________

CÉLIA SANTOS DE FARIAS

CONTRATANTE

_________________________________________

CAMILA LEONARDO NANDI

OAB/SC...

_________________________________________

JULIA FERNANDES BARBOSA

OAB/SC...

_________________________________________

GUILHERME PILLON CARVALHO

OAB/SC...

TESTEMUNHAS:

1. _________________________________________

Nome:

CPF:

2. _________________________________________

Nome:

CPF:

Entradas relacionadas: