Contrato Médico e o Código de Defesa do Consumidor
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O contrato na relação médico-paciente
A relação médico-paciente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando um contrato entre ambos com particularidades próprias. O CDC classifica os profissionais como prestadores de serviço de saúde, garantindo direitos básicos ao consumidor, tais como: proteção da vida, da saúde e da segurança; informação adequada (por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deve ser isento de cláusulas abusivas); e a facilitação da defesa de seus direitos com a inversão do ônus da prova (onde o médico deve provar a inexistência de culpa), protegendo o consumidor por sua vulnerabilidade.
Características do Contrato
- Tácito: Não necessariamente explícito ou escrito; é subjetivo e acordado entre médico e paciente, que possuem o mesmo objetivo.
- Sui generis: Diferente dos demais contratos, pois o médico tem o dever de aconselhar e prescrever, obrigações específicas desta relação.
- Oneroso: Prevê remuneração ou algum tipo de benefício.
- Bilateral: Gera direitos e deveres para ambas as partes (ex: o dever do paciente de pagar e manter o autocuidado).
- Personalíssimo: A relação é estabelecida individualmente entre o médico e seu paciente.
- De meio: Não há compromisso com resultados garantidos, mas sim o compromisso de atuar no limite da técnica, inclusive em casos de cirurgia plástica.
- Responsabilidade subjetiva: A culpa deve ser provada e não apenas presumida.
Pilares dos Contratos na Relação Médico-Paciente
- Boa-fé: Dever de informar o paciente sobre as contingências possíveis, riscos, benefícios, objetivos e execução do tratamento.
- Autonomia da vontade: Respeito às vontades e valores do paciente, prestando informações em linguagem clara e compreensível sobre riscos e benefícios (TCLE).
- Confiança: Estabelecida por meio de interação clara, empatia e segurança transmitida pelo profissional.
Elementos Formadores da Responsabilidade Civil
- Fato típico e antijurídico;
- Culpa;
- Dano (patrimonial ou extrapatrimonial);
- Nexo de causalidade.
Elementos Excludentes
- Culpa exclusiva da vítima;
- Fato de terceiros;
- Caso fortuito (imprevisível);
- Força maior (inevitável).