Contrato Médico e o Código de Defesa do Consumidor

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O contrato na relação médico-paciente

A relação médico-paciente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando um contrato entre ambos com particularidades próprias. O CDC classifica os profissionais como prestadores de serviço de saúde, garantindo direitos básicos ao consumidor, tais como: proteção da vida, da saúde e da segurança; informação adequada (por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deve ser isento de cláusulas abusivas); e a facilitação da defesa de seus direitos com a inversão do ônus da prova (onde o médico deve provar a inexistência de culpa), protegendo o consumidor por sua vulnerabilidade.

Características do Contrato

  • Tácito: Não necessariamente explícito ou escrito; é subjetivo e acordado entre médico e paciente, que possuem o mesmo objetivo.
  • Sui generis: Diferente dos demais contratos, pois o médico tem o dever de aconselhar e prescrever, obrigações específicas desta relação.
  • Oneroso: Prevê remuneração ou algum tipo de benefício.
  • Bilateral: Gera direitos e deveres para ambas as partes (ex: o dever do paciente de pagar e manter o autocuidado).
  • Personalíssimo: A relação é estabelecida individualmente entre o médico e seu paciente.
  • De meio: Não há compromisso com resultados garantidos, mas sim o compromisso de atuar no limite da técnica, inclusive em casos de cirurgia plástica.
  • Responsabilidade subjetiva: A culpa deve ser provada e não apenas presumida.

Pilares dos Contratos na Relação Médico-Paciente

  • Boa-fé: Dever de informar o paciente sobre as contingências possíveis, riscos, benefícios, objetivos e execução do tratamento.
  • Autonomia da vontade: Respeito às vontades e valores do paciente, prestando informações em linguagem clara e compreensível sobre riscos e benefícios (TCLE).
  • Confiança: Estabelecida por meio de interação clara, empatia e segurança transmitida pelo profissional.

Elementos Formadores da Responsabilidade Civil

  • Fato típico e antijurídico;
  • Culpa;
  • Dano (patrimonial ou extrapatrimonial);
  • Nexo de causalidade.

Elementos Excludentes

  • Culpa exclusiva da vítima;
  • Fato de terceiros;
  • Caso fortuito (imprevisível);
  • Força maior (inevitável).

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