Contrato de Trabalho: Tipos, Duração e Regras
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O contrato de trabalho
O contrato é uma fonte da lei no direito do trabalho e em outros ramos. No Direito do Trabalho, o contrato é um acordo entre duas partes em que uma delas, o trabalhador, se compromete a prestar determinados serviços sob a direção do empregador, e o empregador paga a retribuição ao trabalhador.
Contrato indefinido (contrato permanente)
O contrato por tempo indeterminado ou contrato permanente é aquele que não tem uma data específica para a sua conclusão; ou seja, o trabalhador tem vínculo permanente ou por tempo indeterminado. Também é denominado contrato regular sem termo e pode ser acordado verbalmente ou por escrito. Pode ser a tempo inteiro ou a tempo parcial. O contrato a tempo parcial deve constar por escrito quando exigido pela lei ou pelas circunstâncias do contrato.
Presunção de contrato por tempo indeterminado
Presume-se a celebração por tempo indeterminado quando concurram determinadas circunstâncias, por exemplo:
- quando o trabalhador não foi devidamente inscrito na Segurança Social;
- quando existe obrigação legal de contrato escrito e este não foi formalizado;
- quando o contrato é celebrado em fraude de lei, isto é, quando se usa um título contratual inadequado para ocultar a verdadeira natureza do vínculo (por exemplo, contratar alguém como substituto quando na realidade preenche uma vaga permanente).
Contrato por circunstâncias da produção
Este acordo visa atender a aumentos temporários da procura no mercado, picos de pedidos ou necessidades excepcionais da atividade comercial normal.
- Duração: máxima de seis meses dentro de um período de 12 meses; se ultrapassar seis meses acumulados no ano, conta-se desde que exista a razão que justificou a celebração do contrato.
- Regime de trabalho: a tempo inteiro ou a tempo parcial.
- Forma: deve ser por escrito se durar mais de quatro semanas ou quando o contrato a tempo parcial assim o exigir, devendo explicitar os motivos e as circunstâncias que o justificam, bem como a duração prevista.
- Compensação no término: ao final do contrato, o trabalhador tem direito a uma compensação proporcional; como referência, pode prever-se uma base de cálculo equivalente a 12 dias de salário por ano, proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
Contrato a tempo parcial
O contrato de trabalho a tempo parcial celebra-se quando o trabalhador se compromete a prestar serviços por um número de horas por dia, semana, mês ou ano inferior ao de um trabalhador comparável a tempo inteiro.
- Duração: pode ser a termo certo (fixa) ou por tempo indeterminado.
- Dia/horário: o período diário de trabalho é sempre inferior ao de um trabalhador a tempo inteiro; dentro desse limite, o empregador decide a distribuição (por exemplo, 20h, 27h, 12h).
- Horas extras: as horas suplementares podem ser realizadas quando previstas e autorizadas, incluindo situações para prevenir ou reparar danos e para atender necessidades extraordinárias e urgentes.
Contrato intermitente
O contrato intermitente pode ser celebrado nas modalidades permanentes ou temporárias, desde que respeite as características de cada regime. Caracteriza-se por destinar-se a postos de trabalho com descontinuidade dos serviços, não se repetindo em datas fixas dentro do volume normal de atividade.
Contratos para aquisição de prática profissional
Existem contratos cujo objetivo é facilitar a aquisição de prática profissional adequada ao nível de estudos realizados por trabalhadores com formação universitária, formação profissional de nível superior ou qualificação equivalente oficialmente reconhecida ou certificado profissional (por exemplo, conforme a Lei Orgânica 5/2002 da Qualificação e Formação Profissional). Não se podem utilizar estágios baseados em certificados obtidos em faixas já cobertas por contratos de formação anteriores com a mesma empresa quando tal for vedado.
- Requisitos do trabalhador: ter concluído os estudos há, no máximo, cinco anos; quando se trata de trabalhador com deficiência, o prazo pode estender-se até sete anos.
- Requisitos do posto: o trabalho deve permitir a aquisição de prática profissional adequada ao nível de estudos.
Período de experiência e duração dos contratos de formação/prática
- Período de prova: não pode exceder um mês para contratos de trabalhadores com título de nível médio, e dois meses para aqueles com grau de nível superior.
- Duração do contrato de formação/prática: não pode ser inferior a seis meses nem superior a dois anos. Se a duração inicial não exceder dois anos, podem ser feitas até duas prorrogações, cada uma com pelo menos seis meses.
- Nenhum trabalhador pode permanecer em práticas na mesma ou em outra empresa por mais de dois anos com o mesmo grau académico.
Notas finais
As regras acima resumem tipos e condições fundamentais dos contratos de trabalho. Para aplicação concreta, é recomendável consultar a legislação laboral vigente e, se necessário, obter aconselhamento jurídico especializado.