Contrato de Trabalho: Tipos, Requisitos e Direitos

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Contrato de Trabalho: Você pode trabalhar legalmente sem um contrato de trabalho? Um menor pode trabalhar legalmente? Existem diferentes tipos de contrato?

Todos os trabalhadores têm o direito de conhecer as suas condições de trabalho, mesmo que o contrato seja verbal. Pode requerer a qualquer momento que o contrato de trabalho seja reduzido a escrito para confirmar as suas condições. É importante saber que não deve assinar nenhum documento sem o compreender totalmente, pois podem ser utilizados de forma fraudulenta (como uma suposta renúncia, reconhecimento de dívida, etc.).

O contrato de trabalho é um acordo entre o empregador e o empregado. O trabalhador presta um serviço mediante remuneração. A assinatura (que exprime o seu consentimento) do contrato marca o início da relação de trabalho e gera uma série de direitos e obrigações.

Existem dois requisitos principais: a prestação de trabalho pelo empregado e a remuneração (salário) pelo empregador.

Capacidade para Contratar

Quem pode celebrar um contrato de trabalho? Um menor pode trabalhar?

É importante esclarecer dois conceitos legais: capacidade jurídica e capacidade de agir. Capacidade jurídica é a capacidade ou aptidão para ser titular de direitos e obrigações; capacidade de agir refere-se à capacidade de praticar atos jurídicos com plena validade, por exemplo, comprar ou alugar um imóvel. Nem todos podem celebrar um contrato de trabalho, mesmo respeitando as regras de capacidade jurídica e de agir.

Quem tem capacidade para contratar?

  • Maiores de 18 anos
  • Menores de 18 anos emancipados
  • Pessoas entre 16 e 18 anos com autorização dos pais ou responsável legal
  • Estrangeiros, nos termos da legislação aplicável

Quem não pode ser contratado?

  • Menores de 16 anos, exceto em espetáculos públicos com autorização dos pais, tutores e da autoridade competente
  • Pessoas legalmente incapazes de contratar
  • Estrangeiros que não cumpram os requisitos legais para trabalhar

O contrato de trabalho pode ser celebrado por escrito ou verbalmente. A maioria dos contratos de trabalho é celebrada por escrito. Apenas o contrato de trabalho sem termo (permanente) e os contratos de duração inferior a quatro semanas podem ser celebrados verbalmente; contudo, qualquer das partes (empregador ou empregado) pode exigir que o contrato seja reduzido a escrito a qualquer momento.

Conteúdo do Contrato Escrito

O contrato de trabalho escrito deve conter os seguintes dados:

  • Identificação das partes
  • Local de trabalho
  • Duração do contrato (data de início e fim, se a termo)
  • Horário de trabalho
  • Salário base e outras prestações
  • Categoria profissional ou descrição da função
  • Deve incluir também a duração do período de férias e referência ao acordo coletivo aplicável

Período Experimental

O contrato de trabalho pode incluir um período experimental. Esta cláusula é opcional e deve ser sempre reduzida a escrito; se o contrato não for escrito, não existe período experimental. Durante o período experimental, o trabalhador tem os mesmos direitos e deveres que os restantes trabalhadores, mas o contrato pode ser denunciado por qualquer das partes sem necessidade de justificação.

Duração do Período Experimental

A duração será estabelecida em acordos coletivos e, em qualquer caso, não deve exceder:

  • Seis meses para técnicos qualificados
  • Dois meses para os restantes trabalhadores
  • Em empresas com menos de 25 trabalhadores, o período experimental não pode exceder três meses para trabalhadores que não sejam técnicos qualificados

Tipos de Contratos de Trabalho

Existem diversos tipos de contratos de trabalho. A classificação mais comum é:

Contratos de Trabalho Sem Termo (Permanentes)

  • Sem termo (ordinário)
  • Sem termo com incentivos (bonificado)
  • Intermitente

Contratos de Trabalho a Termo (Temporários)

Formação:

  • Formação profissional
  • Prática profissional (Estágio)

A Termo:

  • A termo certo
  • Para obra ou serviço determinado
  • A termo incerto (circunstâncias de mercado)
  • De substituição
  • De reforma antecipada

Trabalhadores a Tempo Inteiro ou Parcial

Outros Contratos:

  • Trabalho em equipa
  • Teletrabalho

Contrato Sem Termo

São contratos sem limite de tempo para a prestação de serviços pelo trabalhador.

1. Sem Termo (Ordinário)

Pode ser celebrado por escrito ou verbalmente e é, por regra, a tempo completo. Era o contrato de trabalho mais comum. Atualmente, a precariedade laboral é uma realidade para muitos trabalhadores.

2. Contrato Sem Termo com Incentivos (Bonificado)

Destinam-se a promover a contratação sem termo de certos grupos de trabalhadores desempregados, incluindo:

  • Mulheres em geral
  • Mulheres que regressem ao trabalho nos 24 meses seguintes ao parto, adoção ou acolhimento familiar
  • Mulheres que regressem ao trabalho após cinco anos de inatividade, desde que tenham estado em situação de trabalho e com descontos para a Segurança Social por, pelo menos, três anos
  • Trabalhadores vítimas de violência doméstica, sem necessidade de estarem desempregados
  • Trabalhadores desempregados em situação de exclusão social
  • Trabalhadores desempregados com responsabilidades familiares
  • Trabalhadores com mais de 45 anos
  • Trabalhadores com menos de 30 anos
  • Trabalhadores com deficiência
  • Trabalhadores inscritos como desempregados no Instituto do Emprego há pelo menos seis meses

Características Comuns dos Contratos Bonificados:

  • Os trabalhadores devem estar inscritos como desempregados nos centros de emprego
  • Os contratos devem ser celebrados por escrito, em formulário próprio
  • O empregador beneficia de incentivos nas contribuições para a Segurança Social ao contratar pessoas destes grupos

3. Contrato Intermitente

O trabalhador está vinculado à empresa, mas a prestação de trabalho ocorre de forma intermitente, em datas incertas.

Contratos a Termo (Temporários)

Ao contrário dos contratos sem termo, que não têm limite de duração, os contratos a termo têm um prazo definido. Entre os contratos a termo destacam-se:

Contratos de Formação

Contrato de Formação Profissional

Este contrato destina-se a permitir que o trabalhador adquira a formação teórica e prática necessária para uma profissão ou emprego.

Características:
  • Trabalhador com idade entre 16 e 21 anos. O limite de idade pode não se aplicar em certos casos.
  • Duração mínima de seis meses e máxima de dois anos. A convenção coletiva pode prolongar a duração máxima para três anos, ou quatro anos no caso de trabalhador com deficiência, considerando o tipo e grau de deficiência e o processo de aprendizagem.
  • Adquirem o estatuto de trabalhadores sem termo aqueles cujos contratos não cumpram os requisitos legais (mesmo com descontos para a Segurança Social).
  • A jornada de trabalho é a tempo completo, sendo parte dedicada à formação teórica.
  • O salário é fixado em acordo coletivo e não pode ser inferior ao salário mínimo nacional proporcional ao tempo de trabalho efetivo (excluindo o tempo de formação teórica).
  • O contrato deve ser celebrado por escrito.
  • Não confere direito a subsídio de desemprego, pois o trabalhador não se encontra em situação de desemprego.

Contrato de Prática Profissional

Objetivo: permitir a aquisição de prática profissional adequada ao nível de estudos concluído.

Requisitos do Trabalhador:
  • Possuir diploma de curso superior, de formação profissional de nível superior ou qualificação equivalente, oficialmente reconhecida.
  • Não terem decorrido mais de quatro anos desde a conclusão do curso ou obtenção do título (se obtido no estrangeiro). Para trabalhadores com deficiência, o prazo é de seis anos.
Outras Características:
  • Duração: Mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
  • Jornada: Tempo inteiro ou a tempo parcial.
  • Forma: Escrita.
  • Salário: Fixado em acordo coletivo, não inferior a 60% do salário de trabalhador em função idêntica ou equivalente no primeiro ano, e 75% no segundo ano. Em caso algum inferior ao salário mínimo nacional.
  • Empresas que celebrem contratos de prática com pessoas com deficiência beneficiam de redução de 50% nas contribuições para a Segurança Social (quota da entidade empregadora).

Contratos a Termo Tradicionais

Estes contratos destinam-se a satisfazer necessidades temporárias da empresa. Incluem:

Contrato para Obra ou Serviço Determinado

Objetivo: Realização de uma obra ou serviço específico. O contrato termina com a conclusão da obra ou serviço. Pode ser a tempo completo ou parcial.

Duração: Limitada à execução da obra ou serviço. A duração máxima legal pode ser alterada por convenção coletiva. Após certos limites, o trabalhador pode adquirir o estatuto de trabalhador sem termo.

No final do contrato, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a oito dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (ou a proporção correspondente), salvo se outro valor for estabelecido em acordo coletivo. Se a duração for superior a um ano, exige aviso prévio de 15 dias antes do término previsto da obra ou serviço.

Contrato a Termo Incerto (Circunstâncias de Mercado)

Este contrato destina-se a satisfazer necessidades temporárias da empresa decorrentes de acréscimos excecionais de atividade, picos de produção ou outras circunstâncias de mercado. É comum em épocas como o Natal ou a Páscoa, quando as vendas ou encomendas aumentam significativamente.

Deve ser celebrado por escrito, especialmente se for a tempo parcial ou tiver duração superior a quatro semanas.

No final do contrato, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a oito dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (ou a proporção correspondente), salvo se outro valor for estabelecido em acordo coletivo.

Contrato de Substituição

Destina-se a substituir trabalhador ausente com direito a reserva do seu posto de trabalho. Também utilizado para preencher temporariamente um posto de trabalho durante processo de seleção ou promoção para o seu preenchimento definitivo.

Deve ser celebrado por escrito.

O empregador pode beneficiar de redução na contribuição para a Segurança Social ao substituir trabalhadores em licença de maternidade, licença parental, etc.

Contrato de Substituição para Reforma Parcial

Celebrado com trabalhador desempregado ou já vinculado à empresa por contrato a termo, para substituir parcialmente trabalhador que passa à reforma parcial.

Contrato de Substituição para Reforma Antecipada

Objetivo: Contratar trabalhador desempregado para substituir trabalhador que antecipa a idade da reforma (dos 65 para os 64 anos).

Contrato a Tempo Parcial

É um tipo de contrato cada vez mais comum. Caracteriza-se pela prestação de trabalho por um número de horas inferior ao praticado a tempo completo na empresa ou, na sua falta, por trabalhador a tempo completo comparável (inferior à jornada a tempo completo).

Forma e Duração

Deve ser celebrado por escrito e pode ser sem termo ou a termo.

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