Contrato de Trabalho: Tipos, Requisitos e Direitos
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Contrato de Trabalho: Você pode trabalhar legalmente sem um contrato de trabalho? Um menor pode trabalhar legalmente? Existem diferentes tipos de contrato?
Todos os trabalhadores têm o direito de conhecer as suas condições de trabalho, mesmo que o contrato seja verbal. Pode requerer a qualquer momento que o contrato de trabalho seja reduzido a escrito para confirmar as suas condições. É importante saber que não deve assinar nenhum documento sem o compreender totalmente, pois podem ser utilizados de forma fraudulenta (como uma suposta renúncia, reconhecimento de dívida, etc.).
O contrato de trabalho é um acordo entre o empregador e o empregado. O trabalhador presta um serviço mediante remuneração. A assinatura (que exprime o seu consentimento) do contrato marca o início da relação de trabalho e gera uma série de direitos e obrigações.
Existem dois requisitos principais: a prestação de trabalho pelo empregado e a remuneração (salário) pelo empregador.
Capacidade para Contratar
Quem pode celebrar um contrato de trabalho? Um menor pode trabalhar?
É importante esclarecer dois conceitos legais: capacidade jurídica e capacidade de agir. Capacidade jurídica é a capacidade ou aptidão para ser titular de direitos e obrigações; capacidade de agir refere-se à capacidade de praticar atos jurídicos com plena validade, por exemplo, comprar ou alugar um imóvel. Nem todos podem celebrar um contrato de trabalho, mesmo respeitando as regras de capacidade jurídica e de agir.
Quem tem capacidade para contratar?
- Maiores de 18 anos
- Menores de 18 anos emancipados
- Pessoas entre 16 e 18 anos com autorização dos pais ou responsável legal
- Estrangeiros, nos termos da legislação aplicável
Quem não pode ser contratado?
- Menores de 16 anos, exceto em espetáculos públicos com autorização dos pais, tutores e da autoridade competente
- Pessoas legalmente incapazes de contratar
- Estrangeiros que não cumpram os requisitos legais para trabalhar
O contrato de trabalho pode ser celebrado por escrito ou verbalmente. A maioria dos contratos de trabalho é celebrada por escrito. Apenas o contrato de trabalho sem termo (permanente) e os contratos de duração inferior a quatro semanas podem ser celebrados verbalmente; contudo, qualquer das partes (empregador ou empregado) pode exigir que o contrato seja reduzido a escrito a qualquer momento.
Conteúdo do Contrato Escrito
O contrato de trabalho escrito deve conter os seguintes dados:
- Identificação das partes
- Local de trabalho
- Duração do contrato (data de início e fim, se a termo)
- Horário de trabalho
- Salário base e outras prestações
- Categoria profissional ou descrição da função
- Deve incluir também a duração do período de férias e referência ao acordo coletivo aplicável
Período Experimental
O contrato de trabalho pode incluir um período experimental. Esta cláusula é opcional e deve ser sempre reduzida a escrito; se o contrato não for escrito, não existe período experimental. Durante o período experimental, o trabalhador tem os mesmos direitos e deveres que os restantes trabalhadores, mas o contrato pode ser denunciado por qualquer das partes sem necessidade de justificação.
Duração do Período Experimental
A duração será estabelecida em acordos coletivos e, em qualquer caso, não deve exceder:
- Seis meses para técnicos qualificados
- Dois meses para os restantes trabalhadores
- Em empresas com menos de 25 trabalhadores, o período experimental não pode exceder três meses para trabalhadores que não sejam técnicos qualificados
Tipos de Contratos de Trabalho
Existem diversos tipos de contratos de trabalho. A classificação mais comum é:
Contratos de Trabalho Sem Termo (Permanentes)
- Sem termo (ordinário)
- Sem termo com incentivos (bonificado)
- Intermitente
Contratos de Trabalho a Termo (Temporários)
Formação:
- Formação profissional
- Prática profissional (Estágio)
A Termo:
- A termo certo
- Para obra ou serviço determinado
- A termo incerto (circunstâncias de mercado)
- De substituição
- De reforma antecipada
Trabalhadores a Tempo Inteiro ou Parcial
Outros Contratos:
- Trabalho em equipa
- Teletrabalho
Contrato Sem Termo
São contratos sem limite de tempo para a prestação de serviços pelo trabalhador.
1. Sem Termo (Ordinário)
Pode ser celebrado por escrito ou verbalmente e é, por regra, a tempo completo. Era o contrato de trabalho mais comum. Atualmente, a precariedade laboral é uma realidade para muitos trabalhadores.
2. Contrato Sem Termo com Incentivos (Bonificado)
Destinam-se a promover a contratação sem termo de certos grupos de trabalhadores desempregados, incluindo:
- Mulheres em geral
- Mulheres que regressem ao trabalho nos 24 meses seguintes ao parto, adoção ou acolhimento familiar
- Mulheres que regressem ao trabalho após cinco anos de inatividade, desde que tenham estado em situação de trabalho e com descontos para a Segurança Social por, pelo menos, três anos
- Trabalhadores vítimas de violência doméstica, sem necessidade de estarem desempregados
- Trabalhadores desempregados em situação de exclusão social
- Trabalhadores desempregados com responsabilidades familiares
- Trabalhadores com mais de 45 anos
- Trabalhadores com menos de 30 anos
- Trabalhadores com deficiência
- Trabalhadores inscritos como desempregados no Instituto do Emprego há pelo menos seis meses
Características Comuns dos Contratos Bonificados:
- Os trabalhadores devem estar inscritos como desempregados nos centros de emprego
- Os contratos devem ser celebrados por escrito, em formulário próprio
- O empregador beneficia de incentivos nas contribuições para a Segurança Social ao contratar pessoas destes grupos
3. Contrato Intermitente
O trabalhador está vinculado à empresa, mas a prestação de trabalho ocorre de forma intermitente, em datas incertas.
Contratos a Termo (Temporários)
Ao contrário dos contratos sem termo, que não têm limite de duração, os contratos a termo têm um prazo definido. Entre os contratos a termo destacam-se:
Contratos de Formação
Contrato de Formação Profissional
Este contrato destina-se a permitir que o trabalhador adquira a formação teórica e prática necessária para uma profissão ou emprego.
Características:
- Trabalhador com idade entre 16 e 21 anos. O limite de idade pode não se aplicar em certos casos.
- Duração mínima de seis meses e máxima de dois anos. A convenção coletiva pode prolongar a duração máxima para três anos, ou quatro anos no caso de trabalhador com deficiência, considerando o tipo e grau de deficiência e o processo de aprendizagem.
- Adquirem o estatuto de trabalhadores sem termo aqueles cujos contratos não cumpram os requisitos legais (mesmo com descontos para a Segurança Social).
- A jornada de trabalho é a tempo completo, sendo parte dedicada à formação teórica.
- O salário é fixado em acordo coletivo e não pode ser inferior ao salário mínimo nacional proporcional ao tempo de trabalho efetivo (excluindo o tempo de formação teórica).
- O contrato deve ser celebrado por escrito.
- Não confere direito a subsídio de desemprego, pois o trabalhador não se encontra em situação de desemprego.
Contrato de Prática Profissional
Objetivo: permitir a aquisição de prática profissional adequada ao nível de estudos concluído.
Requisitos do Trabalhador:
- Possuir diploma de curso superior, de formação profissional de nível superior ou qualificação equivalente, oficialmente reconhecida.
- Não terem decorrido mais de quatro anos desde a conclusão do curso ou obtenção do título (se obtido no estrangeiro). Para trabalhadores com deficiência, o prazo é de seis anos.
Outras Características:
- Duração: Mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
- Jornada: Tempo inteiro ou a tempo parcial.
- Forma: Escrita.
- Salário: Fixado em acordo coletivo, não inferior a 60% do salário de trabalhador em função idêntica ou equivalente no primeiro ano, e 75% no segundo ano. Em caso algum inferior ao salário mínimo nacional.
- Empresas que celebrem contratos de prática com pessoas com deficiência beneficiam de redução de 50% nas contribuições para a Segurança Social (quota da entidade empregadora).
Contratos a Termo Tradicionais
Estes contratos destinam-se a satisfazer necessidades temporárias da empresa. Incluem:
Contrato para Obra ou Serviço Determinado
Objetivo: Realização de uma obra ou serviço específico. O contrato termina com a conclusão da obra ou serviço. Pode ser a tempo completo ou parcial.
Duração: Limitada à execução da obra ou serviço. A duração máxima legal pode ser alterada por convenção coletiva. Após certos limites, o trabalhador pode adquirir o estatuto de trabalhador sem termo.
No final do contrato, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a oito dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (ou a proporção correspondente), salvo se outro valor for estabelecido em acordo coletivo. Se a duração for superior a um ano, exige aviso prévio de 15 dias antes do término previsto da obra ou serviço.
Contrato a Termo Incerto (Circunstâncias de Mercado)
Este contrato destina-se a satisfazer necessidades temporárias da empresa decorrentes de acréscimos excecionais de atividade, picos de produção ou outras circunstâncias de mercado. É comum em épocas como o Natal ou a Páscoa, quando as vendas ou encomendas aumentam significativamente.
Deve ser celebrado por escrito, especialmente se for a tempo parcial ou tiver duração superior a quatro semanas.
No final do contrato, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a oito dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (ou a proporção correspondente), salvo se outro valor for estabelecido em acordo coletivo.
Contrato de Substituição
Destina-se a substituir trabalhador ausente com direito a reserva do seu posto de trabalho. Também utilizado para preencher temporariamente um posto de trabalho durante processo de seleção ou promoção para o seu preenchimento definitivo.
Deve ser celebrado por escrito.
O empregador pode beneficiar de redução na contribuição para a Segurança Social ao substituir trabalhadores em licença de maternidade, licença parental, etc.
Contrato de Substituição para Reforma Parcial
Celebrado com trabalhador desempregado ou já vinculado à empresa por contrato a termo, para substituir parcialmente trabalhador que passa à reforma parcial.
Contrato de Substituição para Reforma Antecipada
Objetivo: Contratar trabalhador desempregado para substituir trabalhador que antecipa a idade da reforma (dos 65 para os 64 anos).
Contrato a Tempo Parcial
É um tipo de contrato cada vez mais comum. Caracteriza-se pela prestação de trabalho por um número de horas inferior ao praticado a tempo completo na empresa ou, na sua falta, por trabalhador a tempo completo comparável (inferior à jornada a tempo completo).
Forma e Duração
Deve ser celebrado por escrito e pode ser sem termo ou a termo.