Contratos Administrativos: Alterações e Formalização
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Possíveis Alterações Contratuais
Pode ocorrer:
- Alteração unilateral do contrato;
- Aplicação da teoria da imprevisão;
- Fato do príncipe (ato onera a execução contratual);
- Fato da administração (ato com parte no contrato atinge diretamente a empresa contratada).
Exemplos:
- Aumento de obras acima do valor permitido;
- Atraso nos pagamentos acima de 90 dias;
- Não entrega, por parte da administração, do local para a execução contratual;
- Suspensão do contrato pela administração pública por prazo superior a 120 dias;
- Interferências imprevistas (que poderiam ter sido previstas).
Reajuste de Preço e Tarifas
É a majoração dos valores contratados para compensar a inflação de um determinado período. Não pode ser realizado esse reajuste antes que o contrato tenha 01 ano de vigência. O índice a ser utilizado deve ser aquele presente no contrato (no edital da licitação). Não necessita de aditivo contratual. É utilizado para os fatos previsíveis, como a inflação (sempre haverá).
Exigências de Garantia
A Administração Pública pode, desde que previsto no Edital de Licitação, exigir do particular contratado a prestação de uma garantia para a fiel execução do contrato.
Formalização dos Contratos
Contrato Verbal
Em regra, é nulo. Exceção: pequenas compras, em regime de adiantamento, de até R$ 4.000,00.
Escritura Pública
Quando envolver direitos reais sobre imóveis, há a necessidade.
Termo em Livro Próprio
Com exceção de Escritura Pública nos contratos que envolverem direitos reais para os imóveis, todos os demais contratos são levados a Termo em Livro Próprio.
Obrigatoriedade do Instrumento de Contrato
Sempre haverá necessidade de formalizar o contrato através do termo/instrumento contratual. Entretanto, para a formalização, esse instrumento contratual pode ser substituído por outros instrumentos hábeis, como, por exemplo, uma Nota de Empenho.
Sempre que o contrato derivar de licitação na modalidade Concorrência ou Tomada de Preços, que envolvem valores maiores, ou quando o contrato derivar uma dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujos valores estejam compreendidos na modalidade Concorrência ou Tomada de Preços, o instrumento contratual é obrigatório. Nas demais situações, o termo de contrato é facultativo quando puder ser substituído pelos seguintes documentos hábeis: Nota de Empenho de Despesa, Carta-Contrato, Ordem de Execução de Serviço e Autorização de Compra pela autoridade competente.
Independentemente do valor do contrato, o termo contratual pode ser substituído pelos documentos acima citados nos casos de compra com entrega imediata, desde que não resultem obrigações futuras, como a garantia.
Observância das Condições do Edital na Redação
O contrato administrativo não pode prever nenhuma condição especial diferente daquelas existentes no Edital de Licitação.
Publicação do Instrumento de Contrato
A lei obriga a publicação de um resumo do contrato na imprensa oficial, ou em jornal de grande circulação regional.
Maneiras de Formalização
- Instrumento contratual;
- Carta contrato;
- Ordem de execução de serviços;
- Autorização de compra;
- Nota de empenho da dispensa (existe em toda despesa realizada).