Contratos Administrativos: Alterações e Formalização

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Possíveis Alterações Contratuais

Pode ocorrer:

  • Alteração unilateral do contrato;
  • Aplicação da teoria da imprevisão;
  • Fato do príncipe (ato onera a execução contratual);
  • Fato da administração (ato com parte no contrato atinge diretamente a empresa contratada).

Exemplos:

  1. Aumento de obras acima do valor permitido;
  2. Atraso nos pagamentos acima de 90 dias;
  3. Não entrega, por parte da administração, do local para a execução contratual;
  4. Suspensão do contrato pela administração pública por prazo superior a 120 dias;
  5. Interferências imprevistas (que poderiam ter sido previstas).

Reajuste de Preço e Tarifas

É a majoração dos valores contratados para compensar a inflação de um determinado período. Não pode ser realizado esse reajuste antes que o contrato tenha 01 ano de vigência. O índice a ser utilizado deve ser aquele presente no contrato (no edital da licitação). Não necessita de aditivo contratual. É utilizado para os fatos previsíveis, como a inflação (sempre haverá).

Exigências de Garantia

A Administração Pública pode, desde que previsto no Edital de Licitação, exigir do particular contratado a prestação de uma garantia para a fiel execução do contrato.

Formalização dos Contratos

Contrato Verbal

Em regra, é nulo. Exceção: pequenas compras, em regime de adiantamento, de até R$ 4.000,00.

Escritura Pública

Quando envolver direitos reais sobre imóveis, há a necessidade.

Termo em Livro Próprio

Com exceção de Escritura Pública nos contratos que envolverem direitos reais para os imóveis, todos os demais contratos são levados a Termo em Livro Próprio.

Obrigatoriedade do Instrumento de Contrato

Sempre haverá necessidade de formalizar o contrato através do termo/instrumento contratual. Entretanto, para a formalização, esse instrumento contratual pode ser substituído por outros instrumentos hábeis, como, por exemplo, uma Nota de Empenho.

Sempre que o contrato derivar de licitação na modalidade Concorrência ou Tomada de Preços, que envolvem valores maiores, ou quando o contrato derivar uma dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujos valores estejam compreendidos na modalidade Concorrência ou Tomada de Preços, o instrumento contratual é obrigatório. Nas demais situações, o termo de contrato é facultativo quando puder ser substituído pelos seguintes documentos hábeis: Nota de Empenho de Despesa, Carta-Contrato, Ordem de Execução de Serviço e Autorização de Compra pela autoridade competente.

Independentemente do valor do contrato, o termo contratual pode ser substituído pelos documentos acima citados nos casos de compra com entrega imediata, desde que não resultem obrigações futuras, como a garantia.

Observância das Condições do Edital na Redação

O contrato administrativo não pode prever nenhuma condição especial diferente daquelas existentes no Edital de Licitação.

Publicação do Instrumento de Contrato

A lei obriga a publicação de um resumo do contrato na imprensa oficial, ou em jornal de grande circulação regional.

Maneiras de Formalização

  1. Instrumento contratual;
  2. Carta contrato;
  3. Ordem de execução de serviços;
  4. Autorização de compra;
  5. Nota de empenho da dispensa (existe em toda despesa realizada).

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