Contratos Administrativos: Cláusulas e Peculiaridades

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Exceções do Pregão na Administração Pública

Exceções: O pregão não pode ser utilizado para venda de bens pela Administração Pública. Neste caso, a alienação de bens imóveis ocorrerá por meio de concorrência e, se forem móveis, por meio de leilão. Também não se admite o pregão para contratos de locação. O pregoeiro será um agente público treinado para atuar. A Lei do Pregão não prevê uma comissão, como nas demais modalidades de licitação. No máximo, haverá uma equipe de apoio ao pregoeiro, mas este que tomará as decisões. O critério de julgamento para definir o vencedor da licitação na modalidade pregão será, estritamente, o menor preço. A habilitação no pregão e o julgamento serão focados apenas no ganhador, o que representa uma novidade em relação às demais modalidades de licitação, nas quais todos os participantes são analisados.

Cláusulas Exorbitantes nos Contratos Administrativos

Cláusulas exorbitantes são os benefícios concedidos à Administração Pública em face da empresa contratada, previstos nos contratos administrativos de forma explícita ou implícita. Elas diferenciam o contrato administrativo do contrato privado. Alguns exemplos são:

Alteração Unilateral do Contrato

Limita-se ao objeto e às cláusulas regulamentares, ou seja, ao modo de execução do contrato administrativo. O artigo 65 da Lei 8.666/93 traz o rol dos motivos sujeitos à alteração unilateral pelo Poder Público. Assim, o particular não possui direitos imutáveis concernentes a esses elementos. Todavia, qualquer alteração deve conservar o equilíbrio financeiro, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. O contratado fica obrigado a aceitar acréscimos que, em seu limite, chegam a 50% do valor inicial.

Equilíbrio Financeiro-Econômico

É a justa remuneração pela execução do objeto do contrato. Objetiva a manutenção do equilíbrio econômico assumido na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, além dos casos de força maior ou caso fortuito.

Reajustamento de Preços

Visa compensar a perda decorrente da desvalorização da moeda ou da elevação dos custos relativos ao objeto. O índice de reajuste deve ser previsto no edital, uma vez que não se trata de faculdade da Administração, e sim de acordo contratual.

Exceção de Contrato não Cumprido

Impede o contratado de cessar a execução do objeto contratual por inadimplência do Estado. Diferentemente do contrato privado, em face do princípio da continuidade dos serviços públicos, não é permitida a sua paralisação pelo contratado. Caso haja prejuízos pela inadimplência estatal, o contratado será indenizado. O atraso superior a 90 dias dos pagamentos relativos a obras e fornecimento, salvo em hipótese de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, faculta ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que a situação se normalize.

Controle do Contrato

Consiste em fiscalizar, acompanhar, supervisionar e intervir na execução do contrato para garantir o seu fiel cumprimento por parte do contratado.

Exigências de Garantia

Se prevista no edital, a Administração poderá exigir garantia em obras, serviços e compras. As modalidades de garantias são: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária, facultando ao contratado optar por uma delas. Tais garantias não excederão 5% do valor do contrato. Todavia, em casos de complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer, o limite poderá ser elevado para 10% do valor do contrato.

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