Contratos Administrativos e Parcerias Público-Privadas
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Duração do Contrato Administrativo
Não há contratos com prazo indeterminado na Administração Pública.
Em regra, os contratos perduram enquanto vigorarem os créditos orçamentários, ou seja, no máximo 1 ano.
- Contratos de prestação de serviços podem ser executados de forma contínua com prorrogações de até, no máximo, 60 meses.
- Contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática têm duração máxima, incluindo as prorrogações, de 48 meses.
- Contratos relativos a projetos contemplados no Plano Plurianual podem ter prazo superior a 1 ano (até o término do projeto).
Contrato de Concessão
Conceito: É um contrato em que a Administração Pública transfere a outrem a execução de um serviço, que irá prestá-lo por sua conta e risco, mediante remuneração cobrada do usuário dos serviços (ex: tarifas).
Características:
- O serviço público continua sendo de titularidade do Estado.
- Exige licitação na modalidade concorrência.
- A remuneração normalmente é feita pelo usuário do serviço através do pagamento de tarifas.
- A responsabilidade por danos causados a usuários e não usuários é da própria empresa concessionária. O Estado responde subsidiariamente se a concessionária não tiver condições de suportar.
- O usuário tem o direito de exigir a prestação do serviço.
Concessão de Obra Pública
Quando a Administração Pública transfere a execução de uma obra pública para que outrem a execute em seu próprio nome, e por sua conta e risco, mediante remuneração paga pelos usuários.
Concessão de Uso de Bem Público ou Cessão de Uso
Pode ser através de:
- Um contrato administrativo no qual a Administração Pública cede o uso de um bem público (cessão de uso), normalmente de forma remunerada, por um prazo determinado, explorando-o por sua conta e risco. É necessária a licitação na modalidade concorrência. No final do contrato, a propriedade retorna à Administração Pública;
- Ou através de uma concessão de direito real de uso, para fins de urbanização, industrialização e outros de interesse coletivo, transfere a utilização de bem, de forma gratuita ou remunerada (através de direito real resolúvel, pois se não atendidas as condições impostas pela Administração Pública, o bem retorna à propriedade da mesma). No final do contrato, a propriedade se transfere ao particular. Necessita de licitação na forma concorrência e de lei autorizadora.
Formas de Extinção do Contrato
- Advento do termo contratual: término do prazo do contrato.
- Encampação: extinção em razão de interesse público, não existe culpa da empresa contratada.
- Caducidade: por culpa da contratada.
- Culpa da Administração Pública:
- Anulação: vícios, ilegalidades.
- Falência ou extinção da empresa contratada.
Serviços Públicos que Não Podem ser Concedidos:
- Serviços indivisíveis ou gerais.
- Serviços não exclusivos do Estado (saúde, educação).
Parcerias Público-Privadas (PPP)
Acordo entre a Administração Pública e a empresa privada para implantação e gestão de um serviço público, com ou sem obra pública, financiada pela empresa privada, com divisão de riscos e ganhos e remuneração, ao menos em parte, feita pela Administração Pública.
Características:
- Espécie de concessão.
- Compartilhamento de riscos e ganhos.
- Prazos: entre 5 e 35 anos.
- Valor do contrato: acima de 20 milhões.
- Licitação.
- Criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).
Modalidades:
- Administrativa: contrato de prestação de serviços com remuneração integralmente paga pela Administração Pública.
- Patrocinada: A Administração Pública paga parte da remuneração.