Contratos Administrativos: Requisitos, Tipos e Gestão
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Contratos Administrativos
Requisitos
- Sujeito: O contrato deve ser celebrado por uma entidade pública (Estado, autarquias, governos estaduais, autoridades locais, etc.).
- Objeto: O contrato deve ter como finalidade a organização ou o funcionamento de um serviço público.
- Cláusulas Exorbitantes: Presença de cláusulas exorbitantes que conferem prerrogativas à Administração (poder de decisão executiva, interpretação unilateral, cláusulas técnicas e administrativas especiais, etc.).
- Forma: O contrato deve ser formalizado através de um documento administrativo.
- Jurisdição: A jurisdição competente para resolver litígios é o contencioso administrativo.
Elementos dos Contratos Administrativos
Elemento Subjetivo
As partes envolvidas são a Administração Pública e o Contratante.
-
Administração Pública:
- Deve ter capacidade para contratar.
- O órgão administrativo deve ter competência para celebrar o contrato.
-
Contratante: É a parte responsável pela execução da obra ou serviço. Requisitos:
- Capacidade jurídica para contratar.
- Não estar inabilitado (não ter sido condenado ou punido).
- Estar devidamente classificado como contratante do Estado, quando aplicável.
Elemento Objetivo
Elemento Causal
Elemento Formal
Os contratos com a Administração Pública devem obedecer aos princípios da transparência, concorrência, igualdade e não discriminação.
Adjudicação de Contratos Públicos
A adjudicação pode ser feita por procedimento aberto, limitado ou por negociação. Nos dois primeiros, as modalidades podem ser:
- Leilão: A adjudicação é feita ao licitante que oferece o menor preço.
- Concurso: A adjudicação é feita à proposta mais vantajosa, considerando os critérios estabelecidos no caderno de encargos.
Órgãos Consultivos e Técnicos
- Junta Consultiva de Contratação Administrativa.
- Mesas de contratação em cada ministério.
- Quadros de contratação.
Registo Público de Contratos: É exigido o registo dos contratos celebrados pelos diversos órgãos da Administração Pública.
Tipos de Contratos Administrativos
Contrato de Obras Públicas
Contrato que tem por objeto a realização de uma obra. Pode incluir:
- Criação, alteração ou grandes reparações.
- Reparação simples, restauro ou reabilitação.
- Conservação e manutenção.
- Demolição.
Etapas de Execução
Elaboração do projeto (conceção, acompanhamento, aprovação) → Abertura do processo de contratação → Adjudicação → Execução → Pagamento do preço ao contratante → Receção da obra → Início do período de garantia.
Alteração do Contrato de Obras
A Administração pode realizar alterações que envolvam:
- Aumento, eliminação ou redução das unidades de obra previstas no contrato.
- Introdução de novas unidades de obra.
Causas Específicas de Rescisão do Contrato de Obras
- Atraso na verificação do projeto.
- Suspensão do início das obras pela Administração por mais de seis meses.
- Desistência ou suspensão das obras pela Administração por um período superior a oito meses.
- Erros materiais no projeto ou orçamento que resultem num desvio superior a 20%.
- Modificações no contrato que alterem o preço em mais ou menos 20%.
Concessão de Obras Públicas
Contrato em que a contrapartida do concessionário pela obra consiste no direito de explorar a obra ou nesse direito acompanhado do pagamento de um preço. Inclui a restauração e reparação de edifícios existentes, bem como a manutenção e conservação dos elementos construídos.
Contrato de Gestão de Serviços Públicos
Contrato através do qual a Administração Pública confia a uma pessoa ou entidade a gestão de um serviço público. Modalidades:
- Concessão
- Gestão interessada
- Consórcio
- Sociedade de economia mista
Contrato de Fornecimento
Contrato que tem por objeto a aquisição, o arrendamento financeiro ou a locação, com ou sem opção de compra, de produtos ou bens móveis.
Contrato de Serviços
Contrato cujo objeto são prestações de fazer, consistindo no desenvolvimento de uma atividade ou na obtenção de um resultado distinto de uma obra ou fornecimento.
Contrato de Colaboração Público-Privada
Contrato em que uma entidade privada se encarrega da execução de uma obra ou serviço, incluindo a sua financiação total ou parcial, e que pode abranger:
- Construção, instalação ou transformação de obras, equipamentos ou sistemas complexos, bem como a sua manutenção, atualização ou exploração.
- Gestão integral da manutenção de instalações complexas.
- Produção de bens e prestação de serviços que incorporem tecnologia avançada e que sejam economicamente vantajosos.