Contratos de Trabalho: Características, Fontes e Princípios

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1. Características dos contratos (emprego)

Voluntário: O trabalhador assina um contrato livremente.

Frutos do trabalho: Os frutos diretos do trabalho não são propriedade do trabalhador; pertencem ao empregador.

Emprego: O empregado presta um serviço, ou seja, trabalho em troca de compensação financeira.

Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo trabalhador.

Dependência: O empregador organiza e dirige a atividade de trabalho e exerce poder de direção sobre o trabalhador.

2. Fontes do emprego

Fontes materiais (quem faz as regras)

  • Constituição de 1978
  • O Estado, através dos tribunais
  • Comunidades Autónomas
  • Representantes dos trabalhadores e dos empregadores
  • Tribunais

Fontes formais (tipos de normas)

  1. A Constituição
  2. Leis e regulamentos com força de lei — aprovados nos órgãos competentes (Congresso e Senado)
  3. Tipos de leis: Lei Orgânica, Lei ordinária, Decreto Legislativo, Decreto-Lei
  4. Regulamentos — normas desenvolvidas pelo Governo no âmbito do seu poder regulamentar
  5. Acordo Coletivo
  6. Empreitadas
  7. Usos e costumes

3. Princípios de aplicação da norma

  • Princípio da hierarquia: As normas superiores prevalecem sobre as de menor hierarquia.
  • In dubio pro operario: Quando uma norma não é clara, adota-se a interpretação que favoreça o trabalhador.
  • Princípio da condição mais benéfica: Se houver uma regra com condições piores do que as contratualmente desfrutadas, prevalecerá a condição mais benéfica para o trabalhador.
  • Princípio dos mínimos: As normas estabelecem requisitos mínimos; uma norma hierarquicamente inferior não pode piorar as condições dos trabalhadores, apenas melhorá-las.
  • Princípio da inalienabilidade dos direitos: Os trabalhadores não podem renunciar aos direitos essenciais que lhes são assegurados pelas normas.

Favor do trabalhador: quando exista dúvida interpretativa, a solução deve favorecer o trabalhador.

  • Princípio da condição mais benéfica: Se uma norma for menos favorável do que o contrato, prevalece a condição contratual mais benéfica.
  • Princípio dos mínimos: As normas hierarquicamente superiores definem requisitos mínimos; padrões inferiores não podem reduzir esses mínimos.
  • Princípio da inalienabilidade dos direitos: Os trabalhadores não podem renunciar aos direitos necessários que lhes são reconhecidos.

15. Artigo 36 — Organização do trabalho especial

Trabalho noturno: Realizado no período noturno — entre as dez horas e as seis horas — salvo se existir acordo específico que estabeleça outra organização. É proibido para menores de 18 anos.

Trabalho por turnos: Ocupa-se a mesma posição em momentos diferentes ao longo de um período de dias ou semanas; implica rotação de horários entre trabalhadores.

18. Métodos de flexibilidade no trabalho

  1. Contrato — flexibilidade na quantidade e no tempo de trabalho.
  2. Contrato — (item 2 relacionado com quantidade/tempo).
  3. Tempo de vida ativa (organização ao longo da vida profissional).
  4. Salário e mobilidade funcional.
  5. Salário e mobilidade funcional (item 5 relacionado).
  6. Mobilidade produtiva.
  7. Mobilidade geográfica.

19. Tipos de suplementos de salário

Acessórios pessoais: Derivam das qualificações pessoais ou profissionais do trabalhador e não foram consideradas no salário-base. Exemplos:

  • Antiguidade
  • Conhecimentos específicos do trabalhador (idiomas, títulos, certificações)

Suplementos por atividade: Dependem da atividade exercida ou das peculiaridades do trabalho. Destacam-se:

  • Perigo / responsabilidade (prémios relacionados com risco)
  • Flexibilidade de horário / trabalho noturno
  • Complemento por residência / turnicidade
  • Suplementos por quantidade ou qualidade do trabalho
  • Incentivos à pontualidade e assiduidade
  • Prémios de produtividade e comissões

Acessórios relacionados com o estado ou resultados da empresa:

  • Participação nos resultados: Participação dos trabalhadores nos lucros efetivamente obtidos pela empresa, não meramente em suplementos ou bónus pontuais.
  • Bónus por produtividade da empresa: Relaciona-se com a produtividade global da empresa.

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