Contratos de Trabalho: Características, Fontes e Princípios
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1. Características dos contratos (emprego)
Voluntário: O trabalhador assina um contrato livremente.
Frutos do trabalho: Os frutos diretos do trabalho não são propriedade do trabalhador; pertencem ao empregador.
Emprego: O empregado presta um serviço, ou seja, trabalho em troca de compensação financeira.
Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo trabalhador.
Dependência: O empregador organiza e dirige a atividade de trabalho e exerce poder de direção sobre o trabalhador.
2. Fontes do emprego
Fontes materiais (quem faz as regras)
- Constituição de 1978
- O Estado, através dos tribunais
- Comunidades Autónomas
- Representantes dos trabalhadores e dos empregadores
- Tribunais
Fontes formais (tipos de normas)
- A Constituição
- Leis e regulamentos com força de lei — aprovados nos órgãos competentes (Congresso e Senado)
- Tipos de leis: Lei Orgânica, Lei ordinária, Decreto Legislativo, Decreto-Lei
- Regulamentos — normas desenvolvidas pelo Governo no âmbito do seu poder regulamentar
- Acordo Coletivo
- Empreitadas
- Usos e costumes
3. Princípios de aplicação da norma
- Princípio da hierarquia: As normas superiores prevalecem sobre as de menor hierarquia.
- In dubio pro operario: Quando uma norma não é clara, adota-se a interpretação que favoreça o trabalhador.
- Princípio da condição mais benéfica: Se houver uma regra com condições piores do que as contratualmente desfrutadas, prevalecerá a condição mais benéfica para o trabalhador.
- Princípio dos mínimos: As normas estabelecem requisitos mínimos; uma norma hierarquicamente inferior não pode piorar as condições dos trabalhadores, apenas melhorá-las.
- Princípio da inalienabilidade dos direitos: Os trabalhadores não podem renunciar aos direitos essenciais que lhes são assegurados pelas normas.
Favor do trabalhador: quando exista dúvida interpretativa, a solução deve favorecer o trabalhador.
- Princípio da condição mais benéfica: Se uma norma for menos favorável do que o contrato, prevalece a condição contratual mais benéfica.
- Princípio dos mínimos: As normas hierarquicamente superiores definem requisitos mínimos; padrões inferiores não podem reduzir esses mínimos.
- Princípio da inalienabilidade dos direitos: Os trabalhadores não podem renunciar aos direitos necessários que lhes são reconhecidos.
15. Artigo 36 — Organização do trabalho especial
Trabalho noturno: Realizado no período noturno — entre as dez horas e as seis horas — salvo se existir acordo específico que estabeleça outra organização. É proibido para menores de 18 anos.
Trabalho por turnos: Ocupa-se a mesma posição em momentos diferentes ao longo de um período de dias ou semanas; implica rotação de horários entre trabalhadores.
18. Métodos de flexibilidade no trabalho
- Contrato — flexibilidade na quantidade e no tempo de trabalho.
- Contrato — (item 2 relacionado com quantidade/tempo).
- Tempo de vida ativa (organização ao longo da vida profissional).
- Salário e mobilidade funcional.
- Salário e mobilidade funcional (item 5 relacionado).
- Mobilidade produtiva.
- Mobilidade geográfica.
19. Tipos de suplementos de salário
Acessórios pessoais: Derivam das qualificações pessoais ou profissionais do trabalhador e não foram consideradas no salário-base. Exemplos:
- Antiguidade
- Conhecimentos específicos do trabalhador (idiomas, títulos, certificações)
Suplementos por atividade: Dependem da atividade exercida ou das peculiaridades do trabalho. Destacam-se:
- Perigo / responsabilidade (prémios relacionados com risco)
- Flexibilidade de horário / trabalho noturno
- Complemento por residência / turnicidade
- Suplementos por quantidade ou qualidade do trabalho
- Incentivos à pontualidade e assiduidade
- Prémios de produtividade e comissões
Acessórios relacionados com o estado ou resultados da empresa:
- Participação nos resultados: Participação dos trabalhadores nos lucros efetivamente obtidos pela empresa, não meramente em suplementos ou bónus pontuais.
- Bónus por produtividade da empresa: Relaciona-se com a produtividade global da empresa.