Contratos Civis: Riscos, Garantias e Boa-Fé Objetiva
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Dionísio Celso assumiu o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade e, por essa razão, deverá pagar a integralidade do preço ajustado para as 18.000 toneladas, ainda que só receba 11.220 toneladas.
Relativamente ineficaz, pois o registro destina-se a permitir a oponibilidade do contrato perante terceiros;
Compra de safra futura, em que se assumiu o risco de nada existir; depósito; e doação pura e simples.
A minuta assinada revela a celebração de contrato preliminar, que não exige a mesma forma do contrato projetado, mas deve conter necessariamente todos os requisitos essenciais deste.
Improcedente, eis que é inviável, diante do contrato firmado, proceder à revisão com base na onerosidade excessiva;
Entre outros valores, Joaquim Maria tem direito à restituição integral do preço e à indenização pelas despesas do contrato de compra e venda.
Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor.
Nas relações contratuais, a boa-fé objetiva exerce, entre outras funções, a limitação do exercício de direitos subjetivos no caso de abuso de direito.
Bastará notificar extrajudicialmente a CLNG de sua decisão, fundada na cláusula resolutiva expressa do contrato que inclui o inadimplemento da obrigação de limpar as vidraças externas.
Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
A preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele.
Décio pode reclamar abatimento do preço, com a restituição, pelo alienante, do que recebeu a mais, com perdas e danos.
Salvo estipulação em contrário, o preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido no caso de evicção parcial.
Mesmo que o contrato exclua a garantia contra evicção, terá Adalberto direito ao ressarcimento do preço pago, se o risco de o veículo ser furtado não foi informado ou assumido;
Somente os itens II, III e IV.