Contratos de Trabalho: Direitos, Tipos e Comunicação
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Direitos durante o período experimental
- Durante este período, qualquer das partes poderá rescindir o vínculo empregatício sem alegar qualquer motivo e sem aviso prévio, a não ser contra...
- A incapacidade temporária, maternidade, adoção ou outras situações que afetem o empregado durante o período experimental interrompem o cálculo do período experimental e a sua duração deverá ser ajustada de acordo entre ambas as partes.
- Nenhum período experimental pode ser estabelecido quando o empregado exerceu as mesmas funções anteriormente na sociedade, sob qualquer forma de negociação.
- Tascendeixen: Se não for possível, não se pode voltar ao período experimental.
Direito à informação dos representantes dos trabalhadores
Uma cópia do contrato-base, formalizada por escrito, deve ser apresentada no prazo de dez dias aos representantes legais dos trabalhadores, que assinarão para fins de prova de que a cópia foi entregue. Também deverão ser comunicadas, nos mesmos prazos, as prorrogações desses contratos, bem como as respetivas reclamações.
A cópia conterá todos os elementos básicos do contrato, com exceção do número de identidade nacional, endereço, estado civil e quaisquer outros dados que possam afetar a privacidade pessoal dos interessados (direito à privacidade).
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Comunicação aos serviços públicos de emprego
Comunicação aos serviços públicos de emprego:
- Os empregadores são obrigados a informar os serviços públicos de emprego no prazo de dez dias úteis, mesmo que os contratos não tenham sido formalizados por escrito.
- Os dias úteis incluem os dias em que se trabalha até sábado; «dia natural» conta todos os dias do calendário.
- Deverá ser apresentada aos serviços públicos de emprego uma cópia dos contratos de trabalho-base.
- A comunicação do conteúdo dos contratos de trabalho ou das suas prorrogações, bem como o envio das cópias, pode ser feita mediante a apresentação dos contratos nos serviços públicos de emprego ou enviando cópias das respetivas prorrogações; também é possível comunicar por via eletrónica ou outro meio admitido.
- Qualquer comunicação dirigida aos serviços públicos de emprego deve ser feita ao serviço público de emprego competente da respetiva comunidade autónoma (por exemplo, INEM / SOC e a sua intervenção na Catalunha).
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3. Tipo de contrato e respetivo calendário
- Obra ou serviço
- Temporário
- Por circunstâncias de produção (contracto por circunstâncias)
4. Tipos de contratos por incentivos económicos (características)
- Trabalhadores desempregados: 16 a 30 anos
- Pessoas com mais de 45 anos
- Pessoas com mais de 52 anos, beneficiárias de prestações de desemprego
- Contrato permanente / contrato para construção permanente
- Transformação de contratos a termo certo em contratos permanentes
- Contratos temporários com incentivos
- Contrato para a formação
- Outros incentivos
5. Tipos de contratos para grupos específicos com incentivos
- Pessoas com deficiência (contrato permanente)
- Pessoas com deficiência (contrato temporário)
- Pessoas com deficiência (contratos de formação)
- Vítimas de violência de género
- Trabalhadores vítimas de exclusão social
6. Tipos de contratos segundo a finalidade educativa
- Contrato de prática (estágio profissional)
- Contrato para a formação
7. Tipos de reforma parcial ou total de contratos
- Contrato-relevo
- Contrato para antecipar a idade de reforma
9. O que é um contrato por tempo indeterminado?
Este contrato tem data de início, mas não tem data de término da relação de emprego: a relação laboral é por tempo indeterminado.
10. O que é um contrato a termo certo (fixo) / temporário?
Este contrato tem data de início e data de cessação da relação de emprego: trata-se de um contrato a termo certo ou temporário.