Contratos de Trabalho: Direitos, Tipos e Comunicação

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Direitos durante o período experimental

  • Durante este período, qualquer das partes poderá rescindir o vínculo empregatício sem alegar qualquer motivo e sem aviso prévio, a não ser contra...
  • A incapacidade temporária, maternidade, adoção ou outras situações que afetem o empregado durante o período experimental interrompem o cálculo do período experimental e a sua duração deverá ser ajustada de acordo entre ambas as partes.
  • Nenhum período experimental pode ser estabelecido quando o empregado exerceu as mesmas funções anteriormente na sociedade, sob qualquer forma de negociação.
  • Tascendeixen: Se não for possível, não se pode voltar ao período experimental.

Direito à informação dos representantes dos trabalhadores

Uma cópia do contrato-base, formalizada por escrito, deve ser apresentada no prazo de dez dias aos representantes legais dos trabalhadores, que assinarão para fins de prova de que a cópia foi entregue. Também deverão ser comunicadas, nos mesmos prazos, as prorrogações desses contratos, bem como as respetivas reclamações.

A cópia conterá todos os elementos básicos do contrato, com exceção do número de identidade nacional, endereço, estado civil e quaisquer outros dados que possam afetar a privacidade pessoal dos interessados (direito à privacidade).

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Comunicação aos serviços públicos de emprego

Comunicação aos serviços públicos de emprego:

  • Os empregadores são obrigados a informar os serviços públicos de emprego no prazo de dez dias úteis, mesmo que os contratos não tenham sido formalizados por escrito.
  • Os dias úteis incluem os dias em que se trabalha até sábado; «dia natural» conta todos os dias do calendário.
  • Deverá ser apresentada aos serviços públicos de emprego uma cópia dos contratos de trabalho-base.
  • A comunicação do conteúdo dos contratos de trabalho ou das suas prorrogações, bem como o envio das cópias, pode ser feita mediante a apresentação dos contratos nos serviços públicos de emprego ou enviando cópias das respetivas prorrogações; também é possível comunicar por via eletrónica ou outro meio admitido.
  • Qualquer comunicação dirigida aos serviços públicos de emprego deve ser feita ao serviço público de emprego competente da respetiva comunidade autónoma (por exemplo, INEM / SOC e a sua intervenção na Catalunha).

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3. Tipo de contrato e respetivo calendário

  • Obra ou serviço
  • Temporário
  • Por circunstâncias de produção (contracto por circunstâncias)

4. Tipos de contratos por incentivos económicos (características)

  • Trabalhadores desempregados: 16 a 30 anos
  • Pessoas com mais de 45 anos
  • Pessoas com mais de 52 anos, beneficiárias de prestações de desemprego
  • Contrato permanente / contrato para construção permanente
  • Transformação de contratos a termo certo em contratos permanentes
  • Contratos temporários com incentivos
  • Contrato para a formação
  • Outros incentivos

5. Tipos de contratos para grupos específicos com incentivos

  • Pessoas com deficiência (contrato permanente)
  • Pessoas com deficiência (contrato temporário)
  • Pessoas com deficiência (contratos de formação)
  • Vítimas de violência de género
  • Trabalhadores vítimas de exclusão social

6. Tipos de contratos segundo a finalidade educativa

  • Contrato de prática (estágio profissional)
  • Contrato para a formação

7. Tipos de reforma parcial ou total de contratos

  • Contrato-relevo
  • Contrato para antecipar a idade de reforma

9. O que é um contrato por tempo indeterminado?

Este contrato tem data de início, mas não tem data de término da relação de emprego: a relação laboral é por tempo indeterminado.

10. O que é um contrato a termo certo (fixo) / temporário?

Este contrato tem data de início e data de cessação da relação de emprego: trata-se de um contrato a termo certo ou temporário.

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