Contratos de Empreitada de Obras Públicas: Tipos e Procedimentos
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Contratos de Empreitada de Obras Públicas
São contratos celebrados entre a Administração Pública e um empreiteiro, cujo objeto principal é a construção de bens imóveis, a prestação de serviços para alterar a forma ou a substância, a reforma agrária do subsolo, ou a reparação, manutenção ou demolição de bens anteriormente definidos.
Procedimentos de Adjudicação de Contratos de Obras
A adjudicação de contratos de obras pode ser realizada através dos seguintes procedimentos:
- Procedimento Aberto: Aberto a todos os interessados.
- Procedimento Restrito: Apenas a convidados.
Ambos os procedimentos podem ser feitos por:
- Leilão: A adjudicação é feita ao licitante que oferece o menor preço.
- Concurso: É a forma mais comum para contratos de construção. A adjudicação é feita ao licitante que apresenta a proposta mais vantajosa.
Procedimento por Negociação
Este procedimento é menos comum e pode ser com ou sem publicidade prévia.
Com Publicidade:
- Quando as propostas financeiras em concursos públicos e limitados são irregulares ou inaceitáveis.
- Quando o trabalho é realizado exclusivamente para fins de investigação.
- No caso de obras cuja natureza ou riscos não permitem uma prévia fixação de preços em geral.
Sem Publicidade:
- Quando o contrato deveria ter sido adjudicado num concurso público ou limitado, mas não houve licitantes.
- Quando a execução das obras só pode ser adjudicada a uma empresa particular.
Classificação das Obras
As obras podem ser classificadas da seguinte forma:
- Obras de Primeiro Estabelecimento: Visam a criação de uma nova propriedade.
- Obras de Alteração ou Grandes Reparações: Incluem obras de expansão, melhoria, modernização, adequação, adaptação ou reforço de uma propriedade existente.
- Obras Simples: Consideradas necessárias para corrigir danos acidentais num imóvel.
- Obras de Conservação e Manutenção: Realizadas quando o dano ocorre devido à passagem do tempo.
- Obras de Demolição: Visam o derrube ou destruição de imóveis.
A execução das obras começa com o seu planeamento. As obras devem ser executadas em estrita conformidade com o estipulado no caderno de encargos e no contrato de desenvolvimento do projeto. Durante a execução e para garantir o cumprimento do período de garantia, o empreiteiro é responsável por defeitos de construção que possam ser observados.
Alterações nos Contratos de Empreitada
As alterações nos contratos de empreitada exigem:
- Proposta técnica do diretor de obra.
- Montante aproximado da alteração e descrição das obras a realizar.
- Audiência do contratante.
- Certificado de Conformidade da existência de crédito.
Extinção de Contratos de Empreitada de Obras Públicas
A extinção de um contrato de empreitada de obras públicas pode ocorrer por:
- Cumprimento do trabalho.
- Rescisão do contrato.