Contratos Essenciais: Direito Romano e Português Comparado

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Contrato de Mútuo

Empréstimo pelo qual alguém transfere a propriedade de um bem fungível a outro, que fica obrigado a restituir coisa do mesmo género, qualidade e quantidade.

Características

  • Unilateral: só cria obrigações para o mutuário (quem recebe);
  • Gratuito;
  • Datio rei;
  • Conventio.

Contrato de Depósito

Alguém recebe um bem móvel de outrem para guardar temporariamente até ser reclamado por este. Não existe o uso da coisa.

Características

  • Unilateral: pois só obriga o depositário (guardar e restituir o bem);
  • Gratuito;
  • Real;
  • Temporário;
  • Intuitu personae: pois decorre da confiança do depositante no depositário.

Contrato de Comodato

Empréstimo gratuito pelo qual alguém entrega um bem infungível a outrem para ser usado temporariamente e depois restituído.

Características

  • Unilateral: apenas o comodatário assume a responsabilidade (guardar);
  • Gratuito;
  • Real;
  • Temporário;
  • Intuitu personae: pois não pode ceder a coisa a terceiros sem autorização.

Corpus Iuris Civilis

É uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I, que, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época. Por esses motivos, foi publicado o Corpus Iuris Civilis.

Contrato Real

É um contrato que não se completa enquanto a coisa em que se funda o contrato ou é objeto não se transicione para as mãos do contratante.

Contratos de Garantia (A e B)

Contrato de Fidúcia

Inicialmente, é um contrato de fidúcia em que uma pessoa (fiduciante), utilizando um negócio jurídico formal, transfere a propriedade de uma res para outra pessoa (fiduciário), que se obriga a restituí-la depois de realizado o fim definido num certo acordo não formal, designado pactum fiduciae, que é constituído por 3 elementos:

  • Mancipatio: negócio pelo qual se transmite o direito de propriedade de grande valor patrimonial;
  • In iure cessio: transmissão do direito de propriedade realizado judicialmente na fase processual;
  • Pactum fiduciae: pacto de confiança entre as partes.

No Direito Romano, em relação ao Direito Português, este desaparece.

O Penhor

Posteriormente, estamos perante um penhor (direito real de garantia), em que o credor se apodera da coisa e a aliena, se necessário. O credor tem um direito real potencial e, se o devedor pagar a dívida que o credor tem sobre a coisa, o direito real não tem potência (dívida liquidada).

Análise do Contrato entre A e B: Direito Romano e PT

Contrato de Mútuo

No presente caso prático, estamos perante um contrato mútuo. É um contrato unilateral e real através do qual uma pessoa recebe de outra a propriedade de determinada pecúnia ou de outra res fungível, e que se obriga a restituir igual quantidade do mesmo género e qualidade.

No Direito Romano, comparativamente ao Direito Português, o artigo 1142.º do Código Civil diz-nos que mútuo é o contrato em que uma das partes empresta dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.

Ainda assim, este contrato é constituído por 2 elementos:

  • Datio rei: transmissão do direito de propriedade em valor monetário;
  • Conventio: acordo entre as partes para a restituição da coisa na mesma quantidade e qualidade.

Este geralmente é gratuito porque o mutuário restitui a coisa na mesma quantidade e qualidade.

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