Contratos de Formação e Salários
Classificado em Outras materias
Escrito em em português com um tamanho de 2,83 KB.
Contrato de Formação
O contrato de formação é aquele que permite que os jovens, despreparados para desenvolver um trabalho qualificado ou ofício, ou, se eles têm formação, possam aplicar e aperfeiçoar os seus conhecimentos já existentes.
Existem dois tipos de contratos de formação:
- Contrato de Práticas: O seu objetivo é fornecer um emprego remunerado para permitir ao trabalhador aplicar e aprimorar os seus conhecimentos e proporcionar uma boa prática ao nível de estudos cursados.
- Contrato de Formação: O seu objetivo é que o trabalhador adquira a formação teórica e prática que lhe permita desenvolver adequadamente um ofício ou emprego qualificado.
Folha de Pagamento e Segurança Social
O salário é o total de benefícios econômicos que os trabalhadores recebem, em dinheiro ou em espécie, pela prestação profissional dos serviços de emprego para outros, quer como compensação para o trabalho real ou períodos de descanso contados como de trabalho.
Em qualquer caso, o salário em espécie não pode ultrapassar 30% da percepção dos trabalhadores.
Salário-Mínimo Interprofissional (SMI)
É o salário definido pelo governo, de acordo com a Convenção 117 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), como a remuneração básica para os trabalhadores, nos termos fixados no artigo 27.1 da LET (Lei do Estatuto dos Trabalhadores).
Nenhum funcionário pode receber uma remuneração abaixo desta. Por exemplo, para 2008 foi fixado em 600 € por mês, em 14 pagamentos de salários anuais.
Composição do Salário
O salário é composto pelo:
- Salário-base: É a remuneração fixada por unidade de tempo ou de trabalho, tendo em conta o que foi determinado no salário mínimo, o que estabeleceram as convenções e o que foi acordado nos contratos individuais.
- Suplementos salariais
- Pagamentos Extraordinários: Os trabalhadores têm direito a, pelo menos, dois pagamentos extra, cujo valor deve ser acordado em convenção coletiva ou por acordo entre empregador e representantes dos empregados. Um é pago no Natal e outro no mês pactuado. Se foi acordado na convenção, poderá repartir o montante mensalmente.
Garantia dos Salários
Os salários dos trabalhadores não pagos pelos empregadores têm prioridade sobre outros débitos pendentes de negócios.
Em alternativa, em caso de falência, concordata, insolvência ou liquidação do empregador, uma agência do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais, o Fundo de Garantia Salarial, garante aos trabalhadores a percepção dos vencimentos e indenizações pendentes, por cessação da relação de trabalho.