Contratos de Leasing e Seguros: Conceitos e Modalidades

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Contrato de Leasing: Conceitos e Estrutura

O Contrato de Leasing, de origem anglo-saxã, carece de regulamentação específica em nosso sistema jurídico, sendo, portanto, um contrato atípico.

Funciona da seguinte forma: uma empresa de leasing (sociedades anônimas ou instituições de crédito) cede, mediante o pagamento de uma renda regular (cujo montante inclui amortização total ou parcial), a utilização de um bem durável (móvel ou imóvel) a uma empresa financiada, por um período determinado, com a opção de compra ao final por um preço residual previamente fixado.

Estrutura Triangular do Leasing

A estrutura do leasing é triangular, ligando a três partes principais:

  • O Vendedor: Geralmente o fabricante ou fornecedor do bem.
  • A Sociedade de Leasing: A empresa financiadora que adquire o bem.
  • O Financiado: O empresário ou empresa que necessita do bem e o utiliza.

Entre a empresa de leasing e o financiado, há um contrato pelo qual a empresa de leasing compra o bem e o cede em uso ao financiado, em troca de uma taxa periódica, com a opção de compra que o financiado pode exercer ao final do contrato. Ou seja, o financiado escolhe o bem e o fabricante/vendedor. A empresa de leasing adquire o bem e, portanto, detém a propriedade, enquanto o financiado paga uma taxa pelo uso.

Modalidades de Leasing

  • Lease Back (Leasing de Retorno)

    Esta modalidade envolve apenas duas partes. Ocorre quando uma empresa, proprietária de um bem, o vende à empresa de leasing, que, por sua vez, o cede em uso ao antigo proprietário através de um contrato de leasing. Assim, o financiado e o vendedor são a mesma pessoa.

  • Renting (Aluguel de Longo Prazo)

    Embora não seja um tipo de leasing, é muito semelhante. Nele, a empresa financiadora é uma comerciante que possui uma frota de bens e os cede em aluguel.

Contrato de Seguros: Objetivo e Elementos

O Contrato de Seguro tem como objetivo cobrir os danos que podem ocorrer a pessoas, bens ou direitos, mediante a possibilidade de ocorrência de certos sinistros.

É um contrato consensual, bilateral, oneroso, aleatório e de duração determinada. A apólice é o principal meio de prova do contrato.

Elementos Pessoais do Contrato de Seguro

Os elementos pessoais envolvidos são, pelo menos, duas pessoas:

  • Seguradora

    É a pessoa jurídica que assume a obrigação de pagar a indenização quando o risco coberto pela apólice ocorre.

  • Tomador do Seguro (ou Contratante)

    É a pessoa que contrata a seguradora e cuja principal obrigação é pagar o prêmio, além de assumir outras obrigações decorrentes do contrato de seguro. Se o tomador for também o segurado, terá direito à indenização.

  • Segurado

    É a pessoa ou o interesse cujo risco é coberto. Intervém quando o tomador do seguro não é o proprietário do interesse protegido.

  • Beneficiário

    Em alguns seguros de vida, é a pessoa designada para receber a indenização em caso de sinistro.

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