Contribuições Previdenciárias e Benefícios do INSS

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Contribuições Previdenciárias

O INSS deixou de ser sujeito ativo das contribuições previdenciárias com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, subordinada ao Ministério da Fazenda. No entanto, permanece como gestor dos recursos. A capacidade tributária ativa das contribuições fica, portanto, sob encargo da União, mantendo a natureza de contribuição.

A obrigação de arrecadar as contribuições relativas aos segurados empregados e avulsos é da empresa. Há presunção absoluta de que as contribuições retidas foram recolhidas. Caso contrário, a empresa assume o ônus. A empresa deve efetuar o recolhimento até o dia 20 do mês subsequente ao da competência (rurais também têm até o dia 20). Se o banco não funcionar no dia 20, o recolhimento deve ser antecipado. Para o contribuinte individual e facultativo, o prazo é até o dia 15.

Para o trabalhador avulso portuário, a contribuição deve ser paga pelo operador portuário, que repassa a remuneração dos avulsos e o valor referente à contribuição para o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Este, por sua vez, efetiva o recolhimento e pagamento dos avulsos. Para os avulsos não portuários, a responsabilidade é do tomador da mão de obra, não sendo, portanto, obrigação do sindicato.

Benefícios: Filiação x Inscrição

Filiação é o vínculo que se estabelece entre as pessoas que contribuem e a Previdência Social. Para os segurados obrigatórios, a filiação ocorre automaticamente com o exercício da atividade remunerada, independentemente de qualquer ação junto à Previdência. Para os segurados facultativos, a filiação se dá com o pagamento da primeira contribuição.

Inscrição é o ato de registro nos cadastros da Previdência Social, a partir da comprovação dos dados pessoais e de outros elementos úteis e necessários para a caracterização do segurado.

Carência

Carência é o tempo que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para que o beneficiário possa usufruir do benefício previdenciário.

Nexo Epidemiológico

Nexo epidemiológico é um método para relacionar acidentes de trabalho com as atividades profissionais desenvolvidas. Quando a perícia constatar uma doença diretamente relacionada à atividade de trabalho, esta será considerada acidente de trabalho.

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