Controle de Constitucionalidade: Guia Completo
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Controle de Constitucionalidade: Verificando a Compatibilidade com a Constituição Federal
O controle de constitucionalidade verifica a compatibilidade entre leis e atos normativos e a Constituição Federal. Ele abrange leis e atos normativos, como Medidas Provisórias (MPs). Uma MP visando o direito penal, por exemplo, pode ser objeto de controle de constitucionalidade, mas uma MP que trate de matéria penal é impossível.
Tipos de Inconstitucionalidade
- Material: Ocorre quando há vício ou irregularidade no conteúdo da lei, tornando o assunto inconstitucional. Ex: Uma lei que estabeleça pena de morte para crimes hediondos é inconstitucional, pois a CF veda a pena de morte.
- Formal: Refere-se a um vício no processo de criação da lei. Ex: Aumentar o efetivo das Forças Armadas só pode ser feito pelo Presidente.
Responsável pelo Controle
Quanto ao Momento:
- Preventivo: Ocorre antes do nascimento da lei, impedindo sua criação (mata no ninho). Hipóteses:
- Comissões de Constituição e Justiça (compostas por parlamentares).
- Veto pelo Presidente da República (veto jurídico), quando este entender que a lei é contrária ao interesse público ou inconstitucional.
- Repressivo: Ocorre quando a lei já existe, permitindo seu ataque.
Quem Faz Esse Controle?
O Poder Judiciário realiza o controle de constitucionalidade, seja de forma difusa ou concentrada.
Quanto à Competência Judiciária:
- Difuso: Originário dos EUA (caso Marbury v. Madison), qualquer juiz pode declarar uma lei inconstitucional em um caso concreto. Os efeitos dessa decisão são restritos às partes do processo. Tribunais também podem fazer controle difuso, mas somente nos termos do Art. 97 da CF, respeitando a cláusula de reserva de plenário (declaração de inconstitucionalidade por maioria absoluta dos órgãos).
- Concentrado: Realizado por via de ação constitucional. São 5 ações: ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADim Interventiva, ADim de Omissão, ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) e ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
Objeto do Controle Concentrado:
- Lei municipal em face da Constituição Federal: Não cabe ADIn.
- Emenda Constitucional: Pode ser objeto de ADIn.
- Lei anterior à CF: Não pode ser objeto de ADIn, pois não foi recepcionada.
- Norma Constitucional Originária: Norma que nasceu com a CF, não pode ser objeto de ADIn.
Quem Pode Ajuizar ADIn?
Conforme o Art. 103 da CF.
Efeitos da ADIn:
O efeito é erga omnes (contra todos) e ex tunc (retroage à origem da lei). O STF pode modular os efeitos da ADIn.
Transcendência dos Motivos Determinantes
Diferente do efeito erga omnes, que se atrela ao dispositivo da decisão, os motivos determinantes têm efeito vinculante e atingem também a fundamentação da decisão que reconhece a inconstitucionalidade ou constitucionalidade do ato normativo impugnado. Portanto, os motivos determinantes da decisão afetam outras normas jurídicas.
Modulação dos Efeitos da Decisão
A modulação de efeitos é possível por expressa previsão legal no controle concentrado. No controle difuso, não há previsão expressa, mas é permitida por analogia jurisprudencial do STF.
Requisitos para Modulação:
- Materiais: Interesse social ou excepcional interesse social.
- Formais: Quórum de 2/3 dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Quanto à Extensão:
- Com Redução de Texto: O texto da norma é retirado do ordenamento jurídico, total ou parcialmente.
- Sem Redução de Texto: O texto da norma não é retirado do ordenamento jurídico; modifica-se a interpretação. O STF indica como a norma deve ser interpretada (ex: interpretação conforme a CF, filtragem constitucional). Neste caso, a norma permanecerá íntegra, pois admite múltiplas interpretações, cabendo ao Judiciário indicar qual delas é constitucional.
Quanto à Finalidade:
- Abstrato: Visa examinar a lei em tese quanto à sua inconstitucionalidade.
- Concreto: Tutela direito subjetivo em um processo constitucional subjetivo.
Abstrativização
Consiste na defesa de que as decisões do STF não devem valer apenas para as partes envolvidas no processo, mas devem ser estendidas a todos (efeito erga omnes).