Controle Social e Teorias Jurídicas: Guia Essencial

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Controle Social

1. O que é Controle Social?

R: Conjunto de normas ou padrões sociais que regulamentam a conduta social dos indivíduos.

2. Tipos de Controle Social

  • Controle Social Formal: São as regras escritas, regulamentos, códigos e leis.
  • Controle Social Informal: São atitudes espontâneas, produtos e costumes da sociedade.
  • Controle Social Positivo: Preceitos morais ou legais do grupo ou da sociedade.
  • Controle Social Negativo: Comportamento antissocial realizado por grupos de desvio (comportamento contrário).
  • Controle Social Institucional: Orienta e controla o modo de agir e reagir dos grupos existentes.
  • Controle Social Grupal: É exercido por diferentes grupos sobre seus componentes.

3. Mecanismos de Controle Social

A educação é um mecanismo de interação e absorção dos valores sociais de conduta.

  • Leis: Formas organizadas utilizadas para disciplinar a maneira de agir e reagir (preceito jurídico).
  • Usos e Costumes: Referem-se aos mores, tradições de uma sociedade.
  • Religião: Induz os indivíduos a certa conformidade nas condutas.
  • Meios de Comunicação: Através de propagandas e reportagens que induzem as pessoas no modo de agir e reagir.

4. O que é Sanção Social?

R: Preocupa-se em investigar a vida da sociedade em relação com o direito.

5. Importância da Sanção para o Controle Social

R: É utilizada para disciplinar a sociedade.

Sociologia Jurídica e Teorias do Direito

6. O que é Sociologia Jurídica e Qual sua Preocupação de Estudo?

R: É uma ciência autônoma com objeto próprio de estudo.

Sua preocupação de estudo é com o direito como fato social.

Finalidade: Estabelecer uma relação entre a realidade social e as diferentes manifestações jurídicas.

7. Qual a Relação entre Sociologia Jurídica e História do Direito?

R: As duas ciências possuem praticamente o mesmo objeto de estudo, sendo que a primeira estuda os fatos presentes e a segunda, os fatos passados.

8. Qual a Relação do Direito com a Moral?

R: Para a moral, o que importa é a intenção, destinando-se ao foro íntimo. Já o direito, suas normas são obrigatórias, armadas de sanção, têm fronteiras nacionais e seu fim é o justo.

9. A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale

Miguel Reale criou a Teoria Tridimensional do Direito. Explique a ideia do Ser, Dever Ser e Poder Ser de Miguel Reale:

  • Ser: Preocupa-se com a existência do direito como produto ou fenômeno social.
  • Dever Ser: Tem como objeto o direito-norma, focando o direito pelo seu aspecto estritamente normativo.
  • Poder Ser: Preocupa-se com a essência e o fundamento, com os problemas relacionados com o ideal do direito, com seu conteúdo ético.

10. Emile Durkheim: Direito e Solidariedade Social

R: Para Emile Durkheim, o social é coercitivo e o direito é o símbolo da solidariedade social. Ele quis dizer que o objeto de estudo da sociologia jurídica é investigar como as regras jurídicas se constituíram e o modo como elas funcionam em um meio social.

11. Max Weber: Direito como Conjunto de Normas

R: Para Max Weber, o direito é um conjunto de normas que regulam a conduta humana. Ele procura aprender até que ponto as regras e o direito são observados e como os indivíduos orientam suas condutas de acordo com elas.

12. Karl Marx: Direito e Forças Econômicas

R: Para Karl Marx, o direito era, antes de tudo, o produto de forças econômicas. Ele quis dizer que o direito é uma superestrutura fundamental nas condições econômicas e que o mesmo tem sido estabelecido desde o início da humanidade.

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