Controle Social e Teorias Jurídicas: Guia Essencial
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Controle Social
1. O que é Controle Social?
R: Conjunto de normas ou padrões sociais que regulamentam a conduta social dos indivíduos.
2. Tipos de Controle Social
- Controle Social Formal: São as regras escritas, regulamentos, códigos e leis.
- Controle Social Informal: São atitudes espontâneas, produtos e costumes da sociedade.
- Controle Social Positivo: Preceitos morais ou legais do grupo ou da sociedade.
- Controle Social Negativo: Comportamento antissocial realizado por grupos de desvio (comportamento contrário).
- Controle Social Institucional: Orienta e controla o modo de agir e reagir dos grupos existentes.
- Controle Social Grupal: É exercido por diferentes grupos sobre seus componentes.
3. Mecanismos de Controle Social
A educação é um mecanismo de interação e absorção dos valores sociais de conduta.
- Leis: Formas organizadas utilizadas para disciplinar a maneira de agir e reagir (preceito jurídico).
- Usos e Costumes: Referem-se aos mores, tradições de uma sociedade.
- Religião: Induz os indivíduos a certa conformidade nas condutas.
- Meios de Comunicação: Através de propagandas e reportagens que induzem as pessoas no modo de agir e reagir.
4. O que é Sanção Social?
R: Preocupa-se em investigar a vida da sociedade em relação com o direito.
5. Importância da Sanção para o Controle Social
R: É utilizada para disciplinar a sociedade.
Sociologia Jurídica e Teorias do Direito
6. O que é Sociologia Jurídica e Qual sua Preocupação de Estudo?
R: É uma ciência autônoma com objeto próprio de estudo.
Sua preocupação de estudo é com o direito como fato social.
Finalidade: Estabelecer uma relação entre a realidade social e as diferentes manifestações jurídicas.
7. Qual a Relação entre Sociologia Jurídica e História do Direito?
R: As duas ciências possuem praticamente o mesmo objeto de estudo, sendo que a primeira estuda os fatos presentes e a segunda, os fatos passados.
8. Qual a Relação do Direito com a Moral?
R: Para a moral, o que importa é a intenção, destinando-se ao foro íntimo. Já o direito, suas normas são obrigatórias, armadas de sanção, têm fronteiras nacionais e seu fim é o justo.
9. A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale
Miguel Reale criou a Teoria Tridimensional do Direito. Explique a ideia do Ser, Dever Ser e Poder Ser de Miguel Reale:
- Ser: Preocupa-se com a existência do direito como produto ou fenômeno social.
- Dever Ser: Tem como objeto o direito-norma, focando o direito pelo seu aspecto estritamente normativo.
- Poder Ser: Preocupa-se com a essência e o fundamento, com os problemas relacionados com o ideal do direito, com seu conteúdo ético.
10. Emile Durkheim: Direito e Solidariedade Social
R: Para Emile Durkheim, o social é coercitivo e o direito é o símbolo da solidariedade social. Ele quis dizer que o objeto de estudo da sociologia jurídica é investigar como as regras jurídicas se constituíram e o modo como elas funcionam em um meio social.
11. Max Weber: Direito como Conjunto de Normas
R: Para Max Weber, o direito é um conjunto de normas que regulam a conduta humana. Ele procura aprender até que ponto as regras e o direito são observados e como os indivíduos orientam suas condutas de acordo com elas.
12. Karl Marx: Direito e Forças Econômicas
R: Para Karl Marx, o direito era, antes de tudo, o produto de forças econômicas. Ele quis dizer que o direito é uma superestrutura fundamental nas condições econômicas e que o mesmo tem sido estabelecido desde o início da humanidade.