O Corpus Iuris Civilis de Justiniano e o Direito Romano
Classificado em Língua e literatura
Escrito em em português com um tamanho de 2,51 KB
Em meados do século VI, o imperador Justiniano empreendeu a tarefa de recolher os textos legais da tradição romana literária das obras de juristas clássicos romanos (Digest ou Pandectas - resumo, seleção, enciclopédico) e a lei imperial de seus antecessores (Código - livro).
Este trabalho de compilação foi concluído com as Instituições (manual introdutório) e as Novellae (compilação das "novas Constituições" promulgadas por Justiniano após a publicação do Código).
Este conjunto de livros (a partir do século XVI chamado Corpus Iuris Civilis) tornou-se a memória medieval e moderna do direito romano, já que a maioria das obras dos juristas clássicos se perderam, sendo muitas dessas regiões conquistadas pelos árabes.
Sistematização do Corpus Iuris Civilis
- Instituições: 4 livros no século VI (personae, res, obligationes, actiones): divididos em títulos, e estes, por vezes, em parágrafos.
- Digest (ou Pandectas, século VI): 50 livros, divididos em títulos (exceto os livros de legatis et fideicommissis), estes em fragmentos (ou "leis") e estes, por vezes, em pontos.
Estudos Romanistas no Contexto da Formação de Advogados
O estudo do direito romano e da disciplina "dogmática" tem sido justificado principalmente por dois argumentos: a perfeição do direito romano e a importância do seu legado para a legislação vigente.
"A Perfeição do Direito Romano"
Os romanos eram dotados de uma sensibilidade especial para todas as questões relativas ao direito, criando conceitos e soluções com equidade ou justiça (em conformidade com um padrão ideal do que é certo) que resistiram à erosão do tempo.
A Importância do Direito Romano na Legislação Atual
A importância do Direito Romano na legislação europeia atual sublinha o interesse do direito romano para a interpretação do direito contemporâneo.
A ideia de uma perfeição especial do direito romano (ou qualquer outra lei histórica ou atual) é baseada em:
- A suposição de que existem padrões universais de justiça que regulam as relações humanas e que diferentes tempos ou culturas se aproximariam deles mais ou menos.
- A existência de técnicas para abordar as questões legais:
Formas de organização da justiça (o valor da decisão de um juiz em um caso particular).