Cortes Generales: Dissolução, Competências e Composição

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A Dissolução das Cortes Generales

Causas e Procedimentos de Dissolução

A dissolução das Cortes Generales pode ocorrer por diversas razões:

  1. Relações com o Governo: O Primeiro-Ministro, após deliberação do Conselho de Ministros, pode propor a dissolução do Parlamento, a ser decretada pelo Rei.
  2. Expiração da Legislatura: A expiração do prazo de quatro anos. Neste caso, as Cortes serão dissolvidas e proceder-se-á imediatamente à convocação de eleições gerais.
  3. Revisão Constitucional: Ao propor uma revisão total da Constituição ou uma reforma parcial nos termos do Artigo 168 da Constituição, a proposta deve ser aprovada por uma maioria de dois terços de cada Câmara, seguida da dissolução imediata do Parlamento.

Competências e Funções das Cortes Generales

As Cortes Generales exercem todos os seus poderes e competências através de:

  • Elaboração e aprovação de leis.
  • Proposta de nomeação de titulares de certos órgãos de Estado a Sua Majestade o Rei.

Sessão Conjunta e Decisões Especiais

Em termos de habilidades relacionadas à Coroa, como a autorização para declarar guerra e fazer a paz ou a proclamação do Rei perante o Parlamento, as Câmaras reúnem-se em sessão conjunta, sob a presidência do Presidente do Congresso dos Deputados.

Algumas decisões de transcendência especial, mas não legislativas (como a apreciação da necessidade de o Estado harmonizar as diversas disposições das Comunidades Autónomas sobre um determinado assunto), são tomadas por maioria de cada uma das Câmaras. A Constituição distribui a iniciativa, nestes casos, de forma desigual em favor do Senado na maioria das vezes. As discrepâncias são resolvidas por uma Comissão Mista composta por igual número de senadores e deputados. Contudo, se a proposta feita por esta Comissão não levar a acordo de ambas as Câmaras, a decisão final cabe ao Congresso por maioria absoluta.


Composição das Cortes Generales

O Senado: Câmara de Representação Territorial

O Senado é a câmara de representação territorial, combinando a representação das regiões autónomas e das províncias. O mandato dos senadores é de quatro anos, terminando no final desse período ou no dia da dissolução da Câmara.

Métodos de Eleição do Senado

A eleição dos senadores ocorre da seguinte forma:

  • Comunidades Autónomas: Cada Comunidade Autónoma designa um senador e mais um para cada milhão de habitantes no respetivo território. Esta nomeação corresponde à Assembleia Legislativa ou ao órgão corporativo da Comunidade Autónoma, conforme previsto nos respetivos estatutos de autonomia.
  • Províncias: Em cada província, quatro senadores são eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto.
  • Províncias Insulares: Cada ilha ou grupo delas com um Cabildo Insular ou Conselho constitui um distrito eleitoral. Corresponde um senador a cada uma das três ilhas principais (Gran Canaria e Tenerife, nas Ilhas Canárias; e Maiorca, nas Ilhas Baleares), e um senador a cada um dos seguintes grupos de ilhas: Ibiza, Menorca e Formentera (Ilhas Baleares); e El Hierro, Fuerteventura, La Gomera, La Palma e Lanzarote (Ilhas Canárias).
  • Cidades Autónomas: As cidades de Ceuta e Melilla elegem cada uma dois senadores.

O Congresso dos Deputados

O Congresso é composto por um mínimo de 300 e um máximo de 400 deputados (atualmente 350), eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto, nos termos estabelecidos por lei. São eleitores elegíveis todos os espanhóis que estejam em pleno uso dos seus direitos políticos.

Distribuição e Mandato

  • Base Eleitoral: Para a eleição de Deputados, a base eleitoral é a província.
  • Distribuição de Assentos: A lei eleitoral distribui o número total de deputados, atribuindo uma representação mínima inicial de dois deputados para cada distrito, um para Ceuta e um para Melilla. O restante é distribuído em proporção à população.
  • Método de Cálculo: A escolha é marcada em cada base eleitoral por representação proporcional, seguindo o Método D'Hondt, que visa evitar inconvenientes para a estabilidade das subdivisões da Câmara.
  • Mandato: O Congresso é eleito por quatro anos. O mandato dos membros termina quatro anos após a sua eleição ou no dia da dissolução da Câmara.

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