As Cortes Medievais de Espanha: Origem, Poder e Composição
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Secção 1: As Cortes. Lógica, origem e características gerais do seu funcionamento.
A instituição parlamentar espanhola, as Cortes castelhanas, rivaliza em antiguidade com o parlamento de Inglaterra (a Câmara dos Lordes). A origem exata do parlamentarismo, seja em Castela ou em Inglaterra, é incerta. A natureza jurídica das Cortes é discutida e considerada controversa, pois algumas detinham o caráter de parlamento, controlando de alguma forma o poder do rei, enquanto outras, que apenas aconselhavam, não são consideradas verdadeiras Cortes por alguns teóricos.
Existem diversas teorias sobre as Cortes, especialmente as castelhanas:
- Martínez Marina, um estudioso e clérigo que atuou nas Cortes de Cádis, escreveu a obra relevante "Teoria de las Cortes". Ele observa que as Cortes de Castela e Leão controlavam o poder do rei na Idade Média e chegaram a possuir uma soberania popular.
- Um autor português argumenta que estas assembleias não passavam de um papel consultivo.
- Outro autor, Pérez-Prendes, sustenta que as Cortes mantinham o dever de aconselhar o rei. A sua missão era aconselhar, acompanhar e fazer cumprir o mandato real.
- Outros autores falam de um órgão político de fiscalização do poder real. Há também quem defenda que as Cortes medievais castelhanas realizavam uma verdadeira atividade legislativa e financeira.
Poderes das Cortes
Cada reino da Coroa de Aragão tinha as suas próprias Cortes: Catalunha, Aragão e Valência, sendo cada uma delas semi-independente das outras. A Coroa de Castela, por sua vez, possuía Cortes comuns para Castela e Leão.
As competências na Idade Média incluíam:
- Concessão de auxílios financeiros extraordinários à monarquia.
- Tarefa legislativa: elaboravam e aprovavam a legislação territorial do reino, de forma independente por cada um dos três braços.
- Reparação de agravos: as Cortes denunciavam ações contrárias às leis, foros e costumes locais, e solicitavam o alívio para aqueles que foram lesados por funcionários reais.
Os auxílios financeiros eram uma competência chave, fundamental para o financiamento do esforço de guerra da monarquia.
Composição das Cortes
Em Castela e Leão, eram compostas por três braços:
- Braço nobiliárquico: representantes da nobreza castelhana e leonesa.
- Braço eclesiástico: formado por arcebispos, bispos e abades de mosteiros.
- Braço popular ou terceiro estado: os procuradores das vilas ou cidades de realengo (dependentes diretamente do rei). As vilas de senhorio eram representadas pelo respetivo nobre ou eclesiástico.
Os representantes das cidades em Castela e Leão eram chamados procuradores. Cada cidade podia nomear um ou mais representantes, mas detinha apenas um voto nas Cortes. Estes eram escolhidos pelas próprias cidades entre os chefes de família. Mais tarde, os concelhos passaram a nomear esses procuradores por sorteio. Na Coroa de Aragão, o método era a insaculação, que consistia em colocar os nomes dos potenciais escolhidos num saco, sendo a seleção feita por uma "mão inocente". Após a nomeação, recebiam poderes para atuar nas Cortes, e cada cidade definia as competências e instruções de voto dos seus representantes. Se surgissem novas questões, era necessário solicitar novos poderes à cidade para alargar as suas competências.
Secção 2: As Cortes dos vários reinos da Coroa de Aragão
Os reinos da Coroa de Aragão possuíam Cortes distintas: havia Cortes em Aragão, na Catalunha e em Valência. Maiorca não tinha Cortes, mas sim o chamado Grande e Conselho Geral, que, de certa forma, as substituía.
As Cortes da Catalunha estão no centro da discussão sobre se foram as primeiras da Península Ibérica e até mesmo da Europa, disputando a primazia com as Cortes de Leão e o parlamento britânico. Na Catalunha, as Cortes tinham três braços:
- O primeiro braço era o da Nobreza.
- O segundo braço era o Eclesiástico, composto por bispos e abades.
- O terceiro era o Braço Popular, com os representantes das cidades (os comuns).
Uma singularidade na Catalunha foi que, por um curto período entre 1388 e o início do século XV, o braço nobre esteve dividido em dois: um dos barões e outro dos cavaleiros de menor estatuto.
As Cortes catalãs caracterizavam-se por se inserirem no chamado pactismo, um pacto entre a Coroa e os outros braços do governo, segundo o qual o rei governava de acordo com o que era pactuado.
Na Catalunha, os representantes das cidades eram chamados síndicos e podiam ser vários por cidade, embora cada cidade tivesse apenas um voto. Os síndicos recebiam instruções da sua população sobre o que podiam votar e até onde iam as suas competências. Se surgissem novas questões, deviam solicitar a renovação das suas competências. As Cortes realizavam-se em diversas cidades da Catalunha, como Barcelona, Tarragona, Girona, Lleida, Montblanc, Cervera, Perpignan e Figueres. No início da Idade Moderna, também se realizaram em Monzón.
Existiam também os Parlamentos, convocados pelo rei para assuntos urgentes, como a aprovação de ajuda para a guerra. Cada um dos estados reunia-se separadamente e aprovava as medidas de forma independente.
As competências essenciais das Cortes eram aprovar auxílios e subsídios, novos impostos, e a reparação de agravos (ouvidoria), que consistia em denunciar abusos e irregularidades cometidos por funcionários reais. Tinham também competência em assuntos de interesse geral do Estado e desenvolviam uma importante função legislativa, aprovando disposições de três tipos: Constitucions, Capítols de Corts e Actes de Corts. Estas Cortes reuniam-se com frequência durante a Idade Média e sobreviveram durante a Idade Moderna, tendo-se reunido pela última vez em 1705-1706.
Em Aragão, as Cortes tinham quatro braços: a alta nobreza, a baixa nobreza, o braço eclesiástico e o braço dos representantes das cidades. Estas Cortes estavam intimamente ligadas a uma figura política da administração aragonesa, o Justiça-Mor de Aragão, cuja responsabilidade e nomeação de juízes podiam ser determinadas pelas Cortes.
Valência teve as suas próprias Cortes a partir do século XIII.
Secção 3: As Cortes de Castela
Eram as Cortes do reino, sem distinção entre um ou outro território. Eram compostas por três braços: os nobres, os eclesiásticos e os representantes das cidades, chamados em Castela de procuradores. O papel dos comuns era importante e estava muito ligado à aprovação de subsídios e auxílios. Estes representantes eram porta-vozes das opiniões da sua cidade, mas sempre dentro dos poderes que lhes eram conferidos; para novas questões, necessitavam de novos poderes.
Em Castela, as Cortes realizavam-se a cada dois ou três anos. O rei convocava as Cortes e proferia o chamado discurso de proposição, no qual explicava os motivos da convocatória e as questões a serem votadas. Em caso de menoridade do rei, o discurso era feito pelo Regente, um parente real ou o Chanceler. Seguiam-se as respostas ao discurso, primeiro pelo estado nobre, depois pelo eclesiástico e, por fim, pelos representantes das cidades. Havia uma disputa de precedência sobre se Burgos ou Toledo deveria falar primeiro. Afonso XI determinou que os procuradores de Burgos falassem primeiro, oferecendo uma compensação a Toledo.
As Cortes de Castela aprovavam legislação e apoio financeiro. A aprovação de ajuda económica tornou-se um componente tão significativo que a nobreza e o clero deixaram de frequentar as Cortes, pois não estavam sujeitos a esses subsídios. Esta ausência tornou-se notável na segunda metade do século XV e foi absoluta a partir de 1538, restando apenas a presença dos representantes das cidades.
As Cortes também tratavam da manutenção da paz pública, da administração interna, da organização da justiça, da política externa, da sucessão ao trono e da ajuda económica.
O número de cidades representadas nas Cortes variou significativamente. Nas Cortes de Burgos de 1315, estiveram representadas mais de 100 cidades. No entanto, no século XV, o número foi reduzido para 17: Burgos, Leão, Toledo, Múrcia, Jaén, Córdova, Sevilha, Zamora, Toro, Salamanca, Segóvia, Ávila, Valladolid, Sória, Madrid, Cuenca e Guadalajara. Após a conquista de Granada, esta cidade foi adicionada. No século XVII, Palência conseguiu restabelecer a sua representação, enquanto Málaga e cidades da Extremadura tentaram sem sucesso.
As Cortes tinham também uma Deputação das Cortes, que já existia na Coroa de Aragão na Idade Média e foi criada em Castela e Navarra a partir do século XVI. Esta delegação era uma instituição provisória que assumia a representação entre as sessões das Cortes, fiscalizando a aplicação dos acordos e a cobrança dos subsídios. Na Catalunha e em Valência, foi nomeada Deputação do Geral ou Generalitat, dando origem à Generalitat da Catalunha e de Valência. Em Aragão, foi chamada de Deputação do Reino e consolidou-se a partir de umas Cortes realizadas em Alcañiz. A de Valência foi criada em 1419, e na Catalunha é possível que já existisse desde o século XIII.
Secção 4: As Cortes de Navarra
As Cortes de Navarra foram significativas e permaneceram em funcionamento por mais tempo do que as de outros reinos. Embora fossem as últimas a surgir na península, mantiveram-se ativas até ao século XIX, tendo grande importância na Idade Moderna. Ao contrário do que aconteceu noutras Cortes espanholas, que entraram em declínio, as de Navarra persistiram. As outras Cortes desapareceram com os Decretos do Novo Plano, mas as de Navarra permaneceram.
Não se sabe ao certo quando nasceram as Cortes de Navarra, provavelmente na primeira metade do século XIV. O Rei de Navarra convocava as Cortes sempre que considerava adequado. A estrutura era de três braços:
- Braço eclesiástico: composto por bispos e abades, incluindo os bispos de Pamplona, Tudela e Foix (em França). Quando Navarra se juntou à Coroa espanhola, os representantes franceses deixaram de participar.
- Braço nobiliárquico: presidido pelo nobre de mais alta patente.
- Braço das cidades: representantes de Pamplona, Tudela, Estella, Olite e Sangüesa, entre outras vilas.
O Parlamento de Navarra escolhia os representantes das cidades por eleição direta ou por sorteio (insaculação). A sua estrutura era muito semelhante à das Cortes de Aragão. Eram presididas pelo rei, mas em muitas ocasiões, pelo governador ou vice-rei do reino. As Cortes exigiam um juramento ao monarca de que não alteraria os foros sem o consentimento dos três estados. Tinham competências para fazer leis, corrigir injustiças e votar impostos. Possuíam também uma Deputação do Reino, que, entre as sessões das Cortes, era responsável por resolver problemas, solucionar queixas e fiscalizar a cobrança de impostos. A data de criação desta deputação é incerta, com fontes a apontarem para 1501, 1569 ou 26 de abril de 1576.