CPC 26 (R1) — Demonstrações Contábeis: requisitos e resumo

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CPC 26 (R1) — Demonstrações Contábeis

Item 9 — Finalidade das demonstrações contábeis

Objetivo: O objetivo das demonstrações contábeis é proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade, que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e em suas tomadas de decisões econômicas. As demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração, em face de seus deveres e responsabilidades na gestão diligente dos recursos que lhe foram confiados.

Conjunto completo de demonstrações contábeis

Composição: O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui, no mínimo:

  • (a) balanço patrimonial ao final do período;
  • (b1) demonstração do resultado do período;
  • (b2) demonstração do resultado abrangente do período;
  • (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
  • (d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
  • (e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas (Alterada pela Revisão CPC 08);
  • (ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A (Incluída pela Revisão CPC 03);
  • (f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D (Alterada pela Revisão CPC 03);
  • (f1) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou se apresentada voluntariamente (Alterada pela Revisão CPC 03).

Itens 32 e 33 — Compensação de valores (não permitida)

A entidade deve informar separadamente os ativos e os passivos, bem como as receitas e as despesas. A compensação desses elementos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado — exceto quando refletir a essência da transação ou de outro evento — prejudica a capacidade dos usuários de compreender as transações, outros eventos e condições que tenham ocorrido e de avaliar os futuros fluxos de caixa da entidade. A mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas, como, por exemplo, provisões de obsolescência nos estoques ou provisões para créditos de liquidação duvidosa nas contas a receber de clientes, não é considerada compensação.

Frequência da apresentação das demonstrações contábeis

O conjunto completo das demonstrações contábeis deve ser apresentado pelo menos anualmente (inclusive informação comparativa). Quando se altera a data de encerramento das demonstrações contábeis da entidade e as demonstrações são apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano, a entidade deve divulgar, além do período abrangido pelas demonstrações contábeis:

  • (a) a razão para usar um período mais longo ou mais curto; e
  • (b) o fato de que os montantes comparativos apresentados nessas demonstrações não são inteiramente comparáveis.

Item 54 — Contas que devem ser apresentadas no balanço patrimonial

O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, as seguintes contas (Alterado pela Revisão CPC 08):

  • (a) caixa e equivalentes de caixa;
  • (b) clientes e outros recebíveis;
  • (c) estoques;
  • (d) ativos financeiros (exceto os mencionados nas alíneas “a”, “b” e “g”);
  • (e) total de ativos classificados como disponíveis para venda (Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) e ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;
  • (f) ativos biológicos dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 29 (Alterada pela Revisão CPC 08);
  • (g) investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
  • (h) propriedades para investimento;
  • (i) imobilizado;
  • (j) intangível;
  • (k) contas a pagar comerciais e outras;
  • (l) provisões;
  • (m) obrigações financeiras (exceto as referidas nas alíneas “k” e “l”);
  • (n) obrigações e ativos relativos à tributação corrente, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro;
  • (o) impostos diferidos ativos e passivos, como definido no Pronunciamento Técnico CPC 32;
  • (p) obrigações associadas a ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31;
  • (q) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido; e
  • (r) capital integralizado, reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.

Ativo

Critério para classificação como ativo circulante

O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

  • (a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido, no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
  • (b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
  • (c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
  • (d) é caixa ou equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do balanço.

Ativo não circulante — subdivisões

O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

Passivo

Critério para classificação como passivo circulante

O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

  • (a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
  • (b) está mantido essencialmente para fins de negociação;
  • (c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
  • (d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver item 73). Os termos de um passivo que podem, a critério da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação.

Ciclo operacional de uma entidade

O ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de doze meses. Os ativos circulantes incluem ativos (tais como estoques e contas a receber comerciais) que são vendidos, consumidos ou realizados como parte do ciclo operacional normal, mesmo quando não se espera que sejam realizados no período de até doze meses após a data do balanço. Os ativos circulantes também incluem ativos essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados (por exemplo, ativos financeiros dessa categoria classificados como disponíveis para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) e a parcela circulante de ativos financeiros não circulantes.

Item 82 — Rubricas na demonstração do resultado do período

Além dos itens requeridos em outros Pronunciamentos do CPC, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:

  • (a) receitas;
  • (aa) ganhos e perdas decorrentes de baixa de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado;
  • (b) custos de financiamento;
  • (c) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método da equivalência patrimonial;
  • (d) tributos sobre o lucro;
  • (ea) um único valor para o total de operações descontinuadas (ver Pronunciamento Técnico CPC 31);
  • (f) em atendimento à legislação societária brasileira vigente na data da emissão deste Pronunciamento, a demonstração do resultado deve incluir ainda as seguintes rubricas:
  • (i) custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos;
  • (ii) lucro bruto;
  • (iii) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
  • (iv) resultado antes das receitas e despesas financeiras;
  • (v) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
  • (vi) resultado líquido do período. (Item alterado pela Revisão CPC 06)

Item 98 — Divulgação separada de receitas e despesas (segregado)

As circunstâncias que dão origem à divulgação separada de itens de receitas e despesas incluem:

  • (a) reduções nos estoques ao seu valor realizável líquido ou no ativo imobilizado ao seu valor recuperável, bem como as reversões de tais reduções;
  • (b) reestruturações das atividades da entidade e reversões de quaisquer provisões para gastos de reestruturação;
  • (c) baixas de itens do ativo imobilizado;
  • (d) baixas de investimento;
  • (e) unidades operacionais descontinuadas;
  • (f) solução de litígios; e
  • (g) outras reversões de provisões.

Informação fornecida pelos fluxos de caixa

A informação sobre fluxos de caixa proporciona aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade da entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa.

Informações que deverão constar nas notas explicativas

As notas explicativas devem incluir, conforme aplicável:

  • (a) informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas, de acordo com os itens 117 a 124;
  • (b) divulgação da informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis; e
  • (c) provimento de informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis, mas que seja relevante para a sua compreensão.

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