Criações Intelectuais: Patentes e Modelos de Utilidade

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Criações intelectuais: Patentes.

Trata-se de uma invenção que pode ser aplicada na indústria. A lei de patentes é regida pela Lei de Patentes 11/1986, que regula as patentes e os modelos de utilidade e tenta proteger as invenções. A invenção é a criação da mente humana, que pode transformar a natureza, ou uma regra técnica que permite a um problema técnico ser resolvido.

Os requisitos essenciais que devem ser cumpridos para que algo seja patenteado são:

  • Novidade universal: significa uma nova invenção que não depende do estado atual da arte e que não há nada de novo sobre o estado da arte.
  • Ser capaz de aplicação industrial: Por exemplo, há invenções que não estão sujeitas a patente, como uma teoria matemática, as variedades vegetais, raças animais, etc. Aplicação industrial, no sentido de que o objeto resultante da invenção pode ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria, incluindo a agricultura.

O registo de cadastro com os direitos de propriedade industrial e patentes é o Instituto Espanhol de Patentes e Marcas. Não podem ser registadas como patentes:

  • Os procedimentos de clonagem de seres humanos.
  • Os procedimentos para a modificação da identidade genética do ser humano.
  • A utilização de embriões para fins industriais ou comerciais.
  • Os procedimentos de modificação genética em animais, quando envolvem sofrimento para eles.
  • Tudo sobre o corpo humano e, em particular, a descoberta de algum dos seus elementos, incluindo a sequência parcial de um gene.
  • Também não são patenteáveis os direitos que não são suscetíveis de aplicação industrial.

Lei de Patentes

O direito a uma patente nasce com a concessão administrativa concedida pelo escritório de patentes, através de um procedimento que apresenta a invenção, e a patente é concedida ou negada. Então, é emitido um certificado ou diploma de patentes emitido pelo escritório de patentes e marcas.

A lei de patentes é um direito básico, fundamental para o desenvolvimento económico e social de um país, e é protegida por lei:

  • É proibido explorar a invenção sem o consentimento do proprietário.
  • É permitido compensar o inventor pelos custos dessa invenção.
  • Incentivar a criação e a indução.

Conteúdo da patente

  • O proprietário obtém um direito de monopólio sobre o objeto exclusivo da patente. Esse monopólio estende a patente de um processo, não apenas ao procedimento em si, mas também ao produto obtido diretamente por processo. Este direito é de natureza proprietária e, portanto, pode ser transmitido por qualquer meio que a lei reconheça. O titular tem o direito exclusivo. O titular tem o poder de impedir terceiros de explorar, comercializar ou importar o objeto da patente.
  • O operador assume a obrigação de explorá-la. Se não houver exploração, são reduzidos ou mesmo eliminados alguns dos efeitos positivos das patentes para o desenvolvimento económico, industrial e tecnológico da Comunidade. Se não explorar a patente ou o fizer mal, o proprietário será punido com a licença compulsória para terceiros, o que resultará na revogação da patente. O titular deve pagar taxas de manutenção para a vida jurídica da invenção patenteada. Após o termo do período de 20 anos, ou antes, se as obrigações legais forem violadas, a patente cai em domínio público e pode ser operada livremente por qualquer pessoa.

Os modelos de utilidade e desenhos industriais

Um modelo de utilidade é o que dá a um objeto uma forma, estrutura ou constituição que representa uma vantagem significativa para o seu uso ou fabricação.

Desenhos Industriais são criações estéticas destinadas a servir de modelo para a fabricação de produtos industriais artesanais. Os modelos industriais são criações de forma.

A diferença entre eles é: o modelo industrial exige que seja novo; o modelo de utilidade tem de ter lucro ou vantagem, o que não é exigido nos modelos industriais.

Invenções de funcionários

Devemos distinguir entre inovações de serviço, mistas e livres:

  • Em serviço: São aquelas em que o titular é o empregador, porque são o resultado de um trabalho inventivo sob contrato. Dentro desta categoria, há uma exceção que ocorre quando o trabalhador teve uma quota notável e o empregador recebeu prestações desproporcionais. Nesse caso, uma parte é dada ao trabalhador.
  • Mistas: São aquelas em que o contrato de serviço não é criativo, mas em que o trabalhador usou os meios e conhecimentos fornecidos pela empresa. Neste caso, os direitos são partilhados.
  • Livres: São aquelas que não têm ligação com o emprego do trabalhador, o contrato ou a utilização dos recursos da empresa.

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