Crimes Acessórios, Denunciação Caluniosa e Peculato
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PROVA 1
- Os crimes de favorecimento pessoal e favorecimento real são considerados crimes acessórios, pois exigem como pressuposto a existência de um crime anterior. Ocorre favorecimento pessoal quando se oculta a pessoa que cometeu o crime. Esse crime não se aplica a ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos. Já no favorecimento real, o produto do crime é ocultado. Por exemplo: Fulano esconde o relógio que Ciclano furtou, em sua casa, apenas para ajudá-lo porque ele é seu amigo. Lembrando que, diferente do favorecimento pessoal, a conduta do agente recai sobre quem é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.
- () Tráfico de Influência
- () Apenas II e IV estão corretos
- Ocorre patrocínio simultâneo ou tergiversação quando o advogado ou procurador defende, na mesma causa, de forma simultânea ou sucessiva, partes contrárias no litígio.
- () Equiparado ao falso testemunho
- () Por particular contra a administração pública
- () Praticou crime de falso testemunho
- A diferença entre os dois crimes está na conduta do sujeito. No peculato, o sujeito apropria-se ou desvia, em proveito próprio ou de terceiro, a coisa móvel que possui em razão de seu cargo, pertencente ao Estado ou a particular. Na corrupção passiva, o sujeito visa obter benefícios em troca da vantagem prestada; há um mero pedido, solicitação.
PROVA 2
- O que diferencia um crime do outro é que, na denunciação caluniosa, a imputação é de um crime a determinada pessoa, ou seja, há uma calúnia que foi envolvida em conjunto com a provocação da atuação estatal, e essa provocação deu início a um procedimento de caráter administrativo, judicial ou meramente investigativo. Por outro lado, na comunicação falsa de crime, há a provocação da autoridade com a comunicação de crime ou contravenção que não se verificou.
- () Tráfico de Influência
- () I e II estão corretas
- Condescendência criminosa é crime contra a administração pública, praticado por funcionário público que, por tolerância, deixa de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
- () Equiparado ao falso testemunho
- () Por particular contra a administração pública
- () Não praticou crime algum
- Ele cometeu o crime de injúria qualificada, pois a ofensa feita contra funcionário público, em razão de suas funções, mas em sua ausência, caracteriza esse crime.