Crimes Contra a Administração da Justiça

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Crimes Contra a Administração da Justiça: Análise dos Artigos 342 a 345 do Código Penal

Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito (Art. 343 do CP)

Pergunta 50: Enumere e explique quais são as condutas típicas previstas no crime de corrupção ativa de testemunha ou perito, descritas no artigo 343 do Código Penal.

Resposta: Aqui, observa-se uma exceção à teoria unitária ou monista, uma vez que o corruptor responde pelo crime do art. 343, enquanto a testemunha corrompida incide no art. 342, § 1º, do Código Penal. A corrupção ativa tratada nesse dispositivo se consuma ainda que a oferta ou promessa não sejam aceitas, de forma que é possível a sua caracterização mesmo que o falso testemunho ou falsa perícia não se verifiquem. Trata-se, portanto, de crime formal. A tentativa somente é cabível na forma escrita, em caso de extravio. Se a ação for destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que seja parte entidade da administração pública direta ou indireta, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Trata-se, pois, de causa de aumento de pena.

Ameaça Após Depoimento (Art. 344 do CP)

Pergunta 51: Ameaças feitas pelo agente por vingança, após o depoimento de uma testemunha, configuram infração penal? Justifique sua resposta.

Resposta: Sim. O artigo 344 do Código Penal visa punir o sujeito que, buscando benefício próprio ou de outrem, emprega violência ou grave ameaça contra qualquer pessoa que intervenha em um dos procedimentos elencados no tipo penal.

Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345 do CP)

Pergunta 52: Enumere e comente quais são os pressupostos para a existência do crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Resposta: Quando alguém tem um direito, ou acredita tê-lo por razões convincentes, e a outra parte envolvida se recusa a cumprir a obrigação, o prejudicado deve procurar o Poder Judiciário para que o seu direito seja declarado e a pretensão seja satisfeita. Se o sujeito, entretanto, resolve não procurar o Judiciário e fazer justiça com as próprias mãos para obter aquilo que acha devido, pratica o crime do art. 345.

Pressupostos do crime:

  • Que a pretensão do agente, pelo menos em tese, possa ser satisfeita pelo Judiciário, ou seja, que exista uma espécie qualquer de ação apta a satisfazê-la.
  • Não haverá exercício arbitrário das próprias razões quando faltar interesse de agir.

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