Crimes Hediondos: Lei 8.072/90 e a Lista Atualizada

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Quais são os Crimes Hediondos, segundo a Lei nº 8.072/90?

  1. Extorsão mediante sequestro e roubo.
  2. Estupro de vulnerável e estupro.
  3. Epidemia com resultado morte e peculato praticado por prefeito municipal.
  4. Tráfico e terrorismo.

Você acertou!

Gabarito e Fundamentação Legal

Parabéns! A resposta certa é a letra B.

Segundo o art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.497/2017, "são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados":

Crimes Hediondos Tipificados no Art. 1º da Lei 8.072/90

  • I - Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI e VII);
  • I-A - Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
  • II - Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
  • III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);
  • IV - Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);
  • V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
  • VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
  • VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º).
  • VII-A – (VETADO)
  • VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998);
  • VIII - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.

Crimes Equiparados a Hediondos

O tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo, por seu turno, são crimes equiparados aos hediondos, não estando previstos no artigo 1º da Lei nº 8.072/90, mas sim na Constituição Federal (art. 5º, XLIII).

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