Crimes contra a honra e lesões corporais — resumo
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Análise dos itens
Analise os itens:
- I. Os crimes contra a honra se processam, em regra, mediante ação penal privada;
- II. Nos crimes de calúnia ou difamação, se o querelante, antes da sentença, se retrata cabalmente, ficando isento de pena.
Estão corretos apenas:
- I. É necessário exame complementar para atestar lesão corporal grave na modalidade "incapacidade por mais de 30 dias";
- II. O corte de cabelo sem autorização da vítima pode constituir (...) crime de lesões corporais ou injúria real;
- III. O objeto jurídico da lesão corporal é a incolumidade da pessoa em sua integridade física e psíquica;
- IV. Nas lesões culposas, não há distinção no que tange à gravidade das lesões.
Crime contra a honra
Para que se consume o crime de calúnia, faz-se necessário que terceira pessoa, que não a vítima, tenha conhecimento da conduta objetiva do agente.
Aborto legal e aborto necessário
Aborto legal é o chamado "aborto no caso de gravidez resultante de estupro". Não se pune o aborto praticado por médico se for resultante de estupro e o aborto for procedido com o consentimento da gestante. Aborto necessário: não se pune o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Casos práticos (responsabilidade por crimes)
- Jurandir, em uma reunião de condomínio, com intuito de ofender a honra de Jonas, afirmou, mesmo sabendo que Jonas é honesto, que ele teria se apropriado indevidamente de valores pagos mensalmente para um fundo de obras. Jurandir praticou: Calúnia.
- João, médico, em uma cirurgia, negligentemente deixa de esterilizar o bisturi. Por conta disso, Márcia vem a sofrer uma lesão no globo ocular, causando cegueira. João responderá por: Lesão corporal culposa.
Correções e observações
- II. Não é possível confundir, para efeitos do furto privilegiado, o pequeno valor da coisa furtiva com o pequeno prejuízo sofrido pela vítima;
- III. A ameaça é crime subsidiário; se a ameaça for proferida como meio para cometer crime mais grave, responderá por este;
- IV. Aquele que induz criança a cometer suicídio responde por crime de homicídio.
Menores, consentimento e autoria
Luiza, gestante, com 13 anos, vai a uma clínica médica e pede para que o médico provoque aborto. Neste caso: Luiza é vítima, mas o médico é autor do delito previsto no artigo 125.
Instigação ao suicídio
Romeu sugere a Julieta que se matem, como única forma de ficarem juntos. Romeu prepara um cálice de veneno e dá a Julieta, que bebe o líquido; Romeu bebe do mesmo cálice e morre, mas Julieta nada sofre. Ela responderá por: Instigação ao suicídio.
Lesão corporal de natureza grave
Carlos ofendeu a integridade física de Almir, resultando na perda de um dos testículos; responderá por lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1º, III - debilidade permanente de membro, sentido ou função).