Crimes Contra o Patrimônio: Roubo, Estelionato e Extorsão

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Roubo: Definição e Tipos de Violência

Subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência.

Violência Própria

Violência empregada para adquirir o objeto, antes do ato.

Violência Imprópria

Violência empregada após a aquisição do objeto, com a intenção de assegurar a impunidade ou a posse da coisa.

Características do Roubo

O roubo envolve meios para reduzir a capacidade de defesa da vítima.

Princípio da Insignificância

No crime de roubo, não há aplicação do princípio da insignificância.

Natureza Complexa do Roubo

O roubo é considerado um crime complexo, pois atinge tanto o patrimônio quanto a integridade da vítima.

Causas de Aumento de Pena no Roubo

Uso de Arma

O uso de arma é uma causa de aumento de pena. Basta o porte ostensivo. Contudo, o porte simulado, arma de brinquedo, arma com defeito ou arma sem munição não configuram essa majorante. A arma relativamente ineficaz, por outro lado, incide no aumento.

Absorção de Delitos

O delito de roubo majorado pelo uso de arma absorve o delito de porte de arma.

Roubo Qualificado (Latrocínio)

O roubo é qualificado quando da violência resulta lesão corporal grave ou morte (latrocínio).

Distinção: Latrocínio vs. Roubo com Homicídio

Se a morte for decorrente não da violência física, mas sim da grave ameaça, não teremos o crime de latrocínio. Neste caso, se a morte for em decorrência da grave ameaça, o agente será responsável pelo crime de roubo com homicídio culposo ou doloso.

Estelionato: Conceito e Meios Fraudulentos

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Meios Fraudulentos no Estelionato

  • Artifício: Fraude material, utilizando instrumento ou objeto para enganar a vítima.
  • Ardil: Fraude moral, caracterizada por uma conversa enganosa.
  • Outro Meio: Abrange outras formas de fraude, como o silêncio (quando a pessoa sabe, mas omite informações).

Consumação do Estelionato

A consumação ocorre com a obtenção da vantagem ilícita e o consequente prejuízo alheio. É possível a tentativa.

Ação Penal no Estelionato

A ação penal para o crime de estelionato é pública incondicionada.

Extorsão: Definição e Características

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica. É um constrangimento ilegal seguido de uma finalidade especial: a lesão ao patrimônio.

Colaboração da Vítima na Extorsão

A colaboração da vítima é indispensável, pois o extorsionário a força a entregar algo. A essência é: constrangimento + violência/ameaça + fim de enriquecimento ilícito.

Causas de Aumento de Pena na Extorsão

Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, a pena aumenta-se de um terço até a metade.

Coautoria na Extorsão

Se o agente ingressar na autoria do delito durante o constrangimento da vítima, mesmo que este já tenha sido iniciado, será enquadrado como coautor.

Favorecimento Real

Ocorre favorecimento real quando um terceiro ingressa na situação somente para receber o objeto ou valor obtido ilicitamente.

Pessoa Jurídica como Vítima de Extorsão Mediante Sequestro

Sim, uma pessoa jurídica pode ser vítima de extorsão mediante sequestro, mas somente no que diz respeito à lesão patrimonial. As vítimas diretas serão a pessoa física sequestrada, e patrimonialmente, a pessoa jurídica.

Sequestro Relâmpago

Caracteriza-se pela captura da vítima com o objetivo de realizar compras ou saques utilizando seus cartões e senhas.

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