Crimes Contra a Vida: Homicídio, Aborto e Infanticídio (CP)

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Homicídio (Art. 121 CP)

Matar alguém.

Pena: reclusão de 6 a 20 anos.

Causas de Diminuição de Pena (Homicídio Privilegiado - § 1º)

Se o agente comete o crime motivado por:

  • Relevante valor moral.
  • Relevante valor social.
  • Domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º)

Ocorre quando o crime é cometido mediante:

  • Motivos (I e II): Fútil, torpe, etc.
  • Meios (III): Veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso (dissimulado) ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
  • Modos (IV): Emboscada, traição, etc.
  • Finalidade (V): Ocultar outro crime, garantir impunidade, etc.

Nota: Quando se tem mais de uma qualificadora, usa-se uma para qualificar o crime, e as demais para agravar a pena. Todos os elementos estão presentes no Art. 121 do Código Penal (CP).

Conceitos Fundamentais

  • Autor: É o que executa o crime.
  • Coautor: É o que está presente na cena do crime.
  • Partícipe: É o que participa de alguma forma do crime.
  • Nexo Causal: A ação tem que resultar em morte para ser consumado o crime de homicídio.
  • Crime: Fato típico e antijurídico.

Conceitos Relacionados à Morte

  • Eutanásia: Morte boa, morte serena. No Brasil, é considerada crime privilegiado (causa de diminuição de pena).
  • Distanásia: Morte sofrida, prolongando a vida da pessoa. Não é crime.
  • Ortotanásia: Morte natural. Não é crime.

Definições de Motivos

  • Motivo Torpe: Aquele que causa repugnância na sociedade, que deixa as pessoas horrorizadas.
  • Motivo Fútil: É por motivo insignificante.

Homicídio Culposo (Art. 121, § 3º)

Ocorre por:

  • Imprudência.
  • Negligência.
  • Imperícia.

Pode haver aumento de pena ou perdão judicial.

Legislação Extravagante: ECA, CTB, Crimes Hediondos, Tortura.

Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio ou à Autolesão (Art. 122)

  • Induzir: Sugerir que se faça.
  • Instigar: Já existe a ideia e a mesma é reforçada.
  • Prestar Auxílio: Fornecer os meios.

Nota: A vítima tem que ter capacidade de entendimento. Se a vítima for incapaz (ex.: louco, criança), o crime será Homicídio (Art. 121).

Infanticídio (Art. 123)

  • Crime Próprio: Somente a Mãe.
  • Elemento Subjetivo: Sob a influência do estado puerperal.
  • Elemento Temporal: Durante ou logo após o parto (a critério do julgador, depende do laudo).

Prova:

  • O recém-nascido tem que respirar (exame necrópsico).
  • Comprovação do Estado Puerperal (exame de corpo de delito).

Aborto (Art. 124 a 128)

Destruição do fruto da concepção em qualquer período.

  • 1º mês: Fase ovular.
  • 1º até o 3º mês: Fase embrionária.
  • 4º em diante: Fase fetal.

Tipos de Aborto

  • Espontâneo: Não é crime.
  • Acidental: Não é crime.
  • Eugênico: Interessa ao Direito Penal.
  • Econômico: Evitar supercrescimento de população, etc.
  • Estético: Para não prejudicar a beleza, etc.

Abortos Legais (Excludentes de Ilicitude - Art. 128)

  • Necessário (Terapêutico): Art. 128, I - Forma de salvar a vida da gestante. (Permitido)
  • Sentimental (Estupro): Art. 128, II - Se a gravidez resulta de estupro. (Permitido)

Classificação Penal do Aborto

  • Autoaborto (Art. 124).
  • Aborto Provocado por Terceiro:
    • Sem consentimento da gestante (Art. 125).
    • Com consentimento da gestante (Art. 126).

Nota: Estupro científico?

Diferenciação Aborto vs. Homicídio/Infanticídio

  • Se o feto não respirar: Aborto.
  • Se o recém-nascido respirar: Homicídio ou Infanticídio.

A prova é feita por Exame de Corpo de Delito.

Excludentes

  • Excludente de Culpabilidade: Isenta de pena (Art. 26 CP).
  • Excludente de Ilicitude: Não há crime (Art. 23 CP).

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