Crimes Contra a Vida e Lesão Corporal: Aspectos Legais
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Homicídio Culposo
Conceito: É quando uma pessoa tira a vida de outra, sem a intenção, por negligência, imperícia ou imprudência.
Aumento de Pena no Homicídio
- Aumento de pena de um terço se for culpado, por exemplo, quando deixar de prestar imediato socorro à vítima.
- Aumento de pena de um terço se for doloso, praticado contra pessoas menores de 14 anos e maiores de 60 anos.
Perdão Judicial e Aumento de Pena Específico
- § 5º: O juiz poderá aplicar o perdão judicial, como forma de sua consciência pesar de forma tão grave.
- § 6º: A pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado contra milícia privada.
Feminicídio: Aumento de Pena (Art. 121, § 7º)
§ 7º: A pena de feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime ocorrer:
- Durante a gestação ou 3 meses após o parto.
- Contra menor de 14 anos e maior de 60 anos.
- Na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Suicídio (Art. 122 do Código Penal)
- O ato de suicídio em si não é punível.
- É um crime próprio (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação).
- Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo no crime de suicídio.
- Induzir ou instigar:
- Se houver morte: pena de 2 a 6 anos de reclusão.
- Se não houver morte: pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Aumento de Pena / Pena Duplicada no Crime de Suicídio
- Praticado por motivo egoístico.
- Vítima menor ou com menor capacidade de resistência.
Infanticídio (Art. 123 do Código Penal)
Pena: 2 a 6 anos de reclusão.
- Crime próprio.
- A mãe mata o filho: por ocasião do parto ou durante o estado puerperal, que afeta física e mentalmente a mulher durante e após o parto.
- Admite concurso de pessoas: o pai ajuda a matar o filho.
Aborto (Arts. 124, 125 e 126 do Código Penal)
- O bem jurídico tutelado é a vida uterina.
- É a interrupção da gravidez com a consequente morte do feto.
- Quando a própria mãe aborta ou autoriza, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão.
- Quando feito por terceiro sem o consentimento da mãe, a pena é de 3 a 10 anos de reclusão.
- Quando há o consentimento da mãe, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão.
- Aborto praticado em pessoa com deficiência mental ou menor de 14 anos: a pena é de 3 a 10 anos de reclusão.
Forma Qualificada de Aborto (Art. 127)
- As penas cominadas nos artigos anteriores são aumentadas de um terço se a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave.
- As penas são duplicadas se houver morte.
Excludentes de Ilicitude do Aborto (Art. 128)
- Aborto necessário: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, devendo-se interromper a gravidez para salvá-la.
- Aborto resultante de estupro: deve ter o consentimento da gestante e, se for incapaz, de seu representante legal.
Lesão Corporal (Art. 129 do Código Penal)
- O bem jurídico tutelado é a saúde e a integridade física.
- Refere-se à lesão leve quando há ofensa à integridade física ou à saúde.
- Pena: 3 meses a 1 ano de detenção.