Criminologia: Conceitos, Escolas e o Estudo do Crime
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Criminologia: Ciência Empírica e Interdisciplinar
Ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo.
Trata de subministrar (fornecer) informação válida sobre a gênese, a dinâmica e as variáveis principais do crime.
Trata sobre programas de prevenção eficaz do crime e das técnicas de intervenção positiva no homem delinquente.
A função da Criminologia é informar a sociedade civil para prevenir o crime.
Etapas Históricas da Criminologia
- Etapa Pré-Científica: Ruptura Metodológica.
- Etapa Científica (Scuola Positiva Italiana): Método individual e empírico.
Objeto, Objetivo e Conceitos Fundamentais
- Objeto: O Homem Delinquente.
- Objetivo: O Crime/Delito.
- Conceito de Crime (Clássico): Ruptura do Contrato Social.
- Representantes (Clássicos): Beccaria e Carrara.
- Livre Arbítrio: O homem opta/faz escolhas delinquentes (pessoa normal que escolhe o caminho do mal).
Viés do Estudo Criminal
- Europa: Viés biológico.
- Brasil: Viés sociológico.
Etapa Científica: A Escola Positiva Italiana
Começa com a Scuola Positiva Italiana. Surgiu como crítica à Criminologia Clássica, criticando seus métodos e paradigmas científicos.
A Escola Positivista não se resume apenas a Lombroso, pois incorpora outras ideias.
Cesare Lombroso
- Médico psiquiatra, antropólogo e político.
- Utiliza o Método Empírico.
- Estudo dos Tipos Criminosos (ex: Louco Moral – Doentes).
Sociologia Criminal de Enrico Ferri
- Método: Empírico (observação e análise de fatos).
- O delito não é produto exclusivo de nenhuma patologia individual; ele é um acontecimento natural ou social.
- O crime é o resultado da contribuição de diversos fatores: individuais, físicos e sociais.
- As causas do crime são multifatoriais.
- A pena, por si só, é ineficaz se não vier precedida de reformas econômicas e sociais (viés marxista).
Positivismo Moderado de Rafael Garófalo
Principais Contribuições:
- Delito Natural.
- Teoria da Criminalidade.
- Fundamento do Castigo.
O comportamento criminoso se fundamenta em uma anomalia psíquica ou moral, mas não patológica.
Método: Empírico (visita in loco, indo ao local do crime).
O Conceito de Delito (Crime)
O conceito de delito para a Criminologia não é exatamente o mesmo para o Direito Penal.
Para o Direito Penal, crime é ação/omissão (fato típico), ilícito e culpável. A Criminologia, por sua vez, busca os critérios ensejadores da cristalização de uma conduta criminosa:
- Incidência massiva na população.
- Incidência aflitiva.
- Persistência espaço-temporal.
- Inequívoco consenso da sua etiologia.
A Vítima e os Tipos de Vitimização
Conceitos de Vítima
- Jurídico-Geral: Aquele que sofre diretamente a ofensa ou ameaça ao bem tutelado pelo Direito.
- Jurídico-Penal Restrito: O indivíduo que sofre diretamente as consequências da violação da norma penal.
- Jurídico-Penal Amplo: O indivíduo e a comunidade que sofrem diretamente as consequências do crime.
Tipos de Vitimização
- Vitimização Primária: É o sujeito que é diretamente atingido pela prática do ato delituoso.
- Vitimização Secundária: É um derivativo das relações existentes entre as vítimas primárias e o Estado, em face do aparato repressivo (sistema de justiça).
- Vitimização Terciária: É aquela que, mesmo possuindo envolvimento no fato delituoso, tem um sofrimento excessivo, além daquele determinado pela lei do país. É o caso do acusado do delito que sofre maus-tratos, torturas ou outros tipos de violência.