Criminologia: Conceitos, Escolas e o Estudo do Crime

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Criminologia: Ciência Empírica e Interdisciplinar

Ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo.

Trata de subministrar (fornecer) informação válida sobre a gênese, a dinâmica e as variáveis principais do crime.

Trata sobre programas de prevenção eficaz do crime e das técnicas de intervenção positiva no homem delinquente.

A função da Criminologia é informar a sociedade civil para prevenir o crime.

Etapas Históricas da Criminologia

  • Etapa Pré-Científica: Ruptura Metodológica.
  • Etapa Científica (Scuola Positiva Italiana): Método individual e empírico.

Objeto, Objetivo e Conceitos Fundamentais

  • Objeto: O Homem Delinquente.
  • Objetivo: O Crime/Delito.
  • Conceito de Crime (Clássico): Ruptura do Contrato Social.
  • Representantes (Clássicos): Beccaria e Carrara.
  • Livre Arbítrio: O homem opta/faz escolhas delinquentes (pessoa normal que escolhe o caminho do mal).

Viés do Estudo Criminal

  • Europa: Viés biológico.
  • Brasil: Viés sociológico.

Etapa Científica: A Escola Positiva Italiana

Começa com a Scuola Positiva Italiana. Surgiu como crítica à Criminologia Clássica, criticando seus métodos e paradigmas científicos.

A Escola Positivista não se resume apenas a Lombroso, pois incorpora outras ideias.

Cesare Lombroso

  • Médico psiquiatra, antropólogo e político.
  • Utiliza o Método Empírico.
  • Estudo dos Tipos Criminosos (ex: Louco Moral – Doentes).

Sociologia Criminal de Enrico Ferri

  • Método: Empírico (observação e análise de fatos).
  • O delito não é produto exclusivo de nenhuma patologia individual; ele é um acontecimento natural ou social.
  • O crime é o resultado da contribuição de diversos fatores: individuais, físicos e sociais.
  • As causas do crime são multifatoriais.
  • A pena, por si só, é ineficaz se não vier precedida de reformas econômicas e sociais (viés marxista).

Positivismo Moderado de Rafael Garófalo

Principais Contribuições:

  1. Delito Natural.
  2. Teoria da Criminalidade.
  3. Fundamento do Castigo.

O comportamento criminoso se fundamenta em uma anomalia psíquica ou moral, mas não patológica.

Método: Empírico (visita in loco, indo ao local do crime).

O Conceito de Delito (Crime)

O conceito de delito para a Criminologia não é exatamente o mesmo para o Direito Penal.

Para o Direito Penal, crime é ação/omissão (fato típico), ilícito e culpável. A Criminologia, por sua vez, busca os critérios ensejadores da cristalização de uma conduta criminosa:

  1. Incidência massiva na população.
  2. Incidência aflitiva.
  3. Persistência espaço-temporal.
  4. Inequívoco consenso da sua etiologia.

A Vítima e os Tipos de Vitimização

Conceitos de Vítima

  • Jurídico-Geral: Aquele que sofre diretamente a ofensa ou ameaça ao bem tutelado pelo Direito.
  • Jurídico-Penal Restrito: O indivíduo que sofre diretamente as consequências da violação da norma penal.
  • Jurídico-Penal Amplo: O indivíduo e a comunidade que sofrem diretamente as consequências do crime.

Tipos de Vitimização

  • Vitimização Primária: É o sujeito que é diretamente atingido pela prática do ato delituoso.
  • Vitimização Secundária: É um derivativo das relações existentes entre as vítimas primárias e o Estado, em face do aparato repressivo (sistema de justiça).
  • Vitimização Terciária: É aquela que, mesmo possuindo envolvimento no fato delituoso, tem um sofrimento excessivo, além daquele determinado pela lei do país. É o caso do acusado do delito que sofre maus-tratos, torturas ou outros tipos de violência.

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