Criminologia, Direito Penal e Política Criminal: Conceitos e Relações
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Conceito
Criminologia, Direito Penal e Política Criminal
Ciência Estrita do Direito Penal:
Conjunto dos princípios que subjazem ao ordenamento jurídico penal e devem ser explicitados sistematicamente.
Criminologia:
Ciência das causas do crime e da criminalidade.
Política Criminal:
Conjunto sistemático dos princípios fundados na investigação científica das causas do crime e dos efeitos da pena.
Criminologia
- Como ciência do "ser", não é uma ciência "exata", que traduz pretensões de segurança e certeza inabaláveis. Como qualquer ciência "humana", apresenta um conhecimento parcial, fragmentado, provisório, fluido, adaptável à realidade e compatível com evoluções históricas e sociais.
É uma ciência que utiliza o método empírico e é interdisciplinar, pois se relaciona com diversas outras ciências e que abrange a análise das causas dos crimes e as possíveis formas de sua prevenção e técnicas de intervenção positiva em relação ao delinquente.
Funções da Criminologia
- Explicar cientificamente o fenômeno criminal (suas possíveis causas)
- Prevenção
- Controle dos problemas criminais
Criminologia x Direito Penal
Direito Penal:
Abrange o estudo do crime e do criminoso, interpretando a norma e aplicando-a ao caso concreto, a partir de seu sistema (qualificação formal correta de um acontecimento penalmente relevante).
Criminologia:
Abrange o estudo do crime e do criminoso, porém de forma global, com análise do fato criminoso e do seu autor, formas de manifestação do delito, bem como técnicas de prevenção e programas de intervenção junto ao infrator.
Autonomia das Disciplinas:
São disciplinas autônomas: a Criminologia não está subordinada ao Direito Penal (inclusive faz estudos críticos do próprio Direito Penal).
Criminologia x Política Criminal
A Criminologia fornece a base teórica sobre as formas de prevenção e controle da criminalidade. Já a Política Criminal possibilita que essas formas de prevenção e controle estudadas pela Criminologia sejam adotadas pelo Estado, pelo Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.