Criminologia: Escolas Clássica e Positivista

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Escola Clássica da Criminologia

A Escola Clássica teve início com a publicação do livro “Dos Delitos e das Penas”, de Cesare Beccaria (Marquês de Beccaria).

Francesco Carrara (Itália, 1805-1888) foi também um importante seguidor desse pensamento.

Princípios da Escola Clássica:

  • A pena era uma forma de curar uma enfermidade moral e de reparar o dano causado pela violação de um contrato entre a sociedade e o Estado (baseado no Contrato Social de Rousseau).
  • Todos os que violavam a lei possuíam a mesma motivação e eram considerados iguais. Não se analisava a existência de fatores externos.
  • As penas eram fixadas sempre por tempo determinado (Exemplos: Código de Napoleão, Código do Império Brasileiro de 1830).

Escola Positivista da Criminologia

Os principais expoentes da Escola Positivista foram:

  • Cesare Lombroso
  • Enrico Ferri
  • Rafaele Garófalo

Cesare Lombroso (1835-1909)

Lombroso utilizou diversas abordagens para traçar o perfil do delinquente:

  • Fisionomismo: Utilizou ideias fisionomistas para fazer o retrato do delinquente (analisando quantidade de cabelo, tamanho das mãos e pernas, etc.).
  • Frenologia: Examinava a cabeça, pesando-a e medindo-a, para identificar o criminoso nato.
  • Atavismo: Defendia que o criminoso era um ser não evoluído, apresentando características herdadas de seus antepassados. O criminoso regrediria a um estado de homem primitivo, muitas vezes em razão da epilepsia, que, segundo ele, atacava os centros nervosos do indivíduo.

Críticas à Teoria de Lombroso:

Muitas tribos primitivas apresentavam baixo número de criminalidade, e nem todos que possuíam as características apontadas por Lombroso eram criminosos. Muitas pessoas possuem epilepsia e não são criminosas. O agente não pode ser analisado levando em consideração apenas fatores biológicos.

Enrico Ferri (1856-1929)

Ferri foi sucessor de Lombroso. Além dos fatores biológicos, ele também considerava os fatores sociais.

  • De acordo com Ferri, a criminalidade decorria de fatores antropológicos, físicos e sociais.
  • Ele criticava a teoria clássica e afirmava que a razão para a punição é a defesa social (a sociedade se defende da criminalidade), não sendo fruto de uma responsabilidade moral (entendimento da teoria clássica).

Classificação dos Criminosos por Ferri:

  • Nato: Já nascia criminoso por razões biológicas, por exemplo.
  • Louco: Além da enfermidade mental, possuía um problema de ordem moral.
  • Habitual: Nasce e cresce em ambiente de miséria moral e material, começando desde cedo com leves faltas até praticar crimes mais graves.
  • Ocasional: Pratica crimes por injusta provocação, facilidade de execução, comoção pública, etc.
  • Passional: Impulsionado por paixões pessoais, políticas ou sociais.

Rafaele Garofalo (1851-1934)

Garofalo foi o terceiro seguidor importante do Positivismo. Suas principais contribuições incluem:

  • Afirmava que o caráter criminoso estava sempre presente no indivíduo e se revelaria em algum momento.
  • Defendia que o indivíduo perverso deveria ser temido, o que fundamentou a instituição da Medida de Segurança (para conter o criminoso em razão de sua periculosidade).
  • Criou o conceito de “Delito Natural”: Fatos que, em qualquer época, são considerados crimes devido à grave violação de valores morais universais, como piedade e probidade. Ex: homicídio por motivo torpe, latrocínio.

Principais Contribuições da Escola Positivista

  • O crime passa a ser considerado um fenômeno natural e social, sujeito às influências do meio e de outros fatores (biológicos e sociais).
  • A responsabilidade penal está ligada à responsabilidade social, considerando o criminoso no contexto social em que vive (diferente da responsabilidade moral defendida pelos Clássicos).
  • A pena é vista como uma medida de defesa social, aplicada em face da periculosidade do criminoso, visando a sua recuperação (e não apenas a restituição da situação anterior, como defendiam os Clássicos).
  • A pena pode ser por tempo indeterminado, até que seja obtida a recuperação do indivíduo, mediante a adoção da medida de segurança (diferente do tempo determinado defendido pelos Clássicos).

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