Criminologia: Thomas More e Associações Criminosas
Classificado em História
Escrito em em
português com um tamanho de 6,39 KB
A Criminologia na Obra de Santo Tomás Moro
Virtuosa e fiel, a figura de Santo Tomás Moro foi canonizada por Pio XI em 1935. Para os interessados em sua teoria do crime e sugestões de política criminal, ele formulou uma análise para descrever a situação real da Inglaterra de seu tempo. Em seu livro "Utopia", expõe uma grande quantidade de ideias criminológicas. "Utopia" é um país ideal onde todos são felizes, trabalham em harmonia e têm acesso a entretenimento satisfatório. Moro faz a comparação entre a situação na Inglaterra, onde viveu, e a situação ideal em que viviam na irreal "Utopia".
Dentro de suas ideias, destacam-se principalmente dois eixos: uma série sobre a etiologia criminológica (fatores criminógenos) e outros de Política Criminal (prevenção). O crime ou delito responde a uma pluralidade de fatores, mas entre todos, destaca-se o estresse socioeconômico (guerras, déficit cultural e educacional, o ambiente social e a ociosidade, etc.), a distribuição desigual da riqueza, especialmente em situações de pobreza e na agricultura.
O custo de vida, segundo ele, é a origem e a causa de todos os males, disparando o maior número possível de servos. E o que eles fazem, então? Começam a roubar ou a mendigar... por isso, acrescenta ele, o melhor seria garantir a sobrevivência de cada um, a fim de que ninguém fosse forçado pela necessidade, em primeiro lugar, a roubar e, depois, a ser enforcado. No que diz respeito ao ócio, os utópicos o abominam como algo totalmente bestial. No ambiente social, devem ser combatidos os bordéis, tabernas e jogos de azar (cartas, dados e boliche), que rapidamente esvaziam os bolsos dos devotos e os orientam para o roubo. Além disso, deve-se manter a formação dos cidadãos.
Moro mostra-nos algo importante: não existe apenas um fator criminógeno, mas muitos. Ele criticou abertamente a severidade do sistema penal de seu tempo, a dureza e a punição desproporcional. Também delineou as bases de uma verdadeira Política Criminal baseada na ação preventiva eficaz por parte do Estado, independentemente do procedimento criminal, que neutralize as verdadeiras causas da criminalidade (pobreza, desigualdade, etc.) e a criação daquilo que o autor chamou de "Sistema de Recompensa Justo", que também recompensa o cidadão virtuoso.
Todos os esforços do Estado devem ser direcionados para o combate aos fatores de criminalidade — não o crime em si, mas o que o produz. O Estado deve, então, combater a pobreza, garantir que o país esteja em paz, procurar melhorar o ambiente social e educar as pessoas; isso é o que se vive em Utopia. Sendo um adepto da proporcionalidade da pena, a punição desproporcional, de acordo com Moro, é um fator criminógeno. Ele também apoia a sentença indeterminada, uma tese que, por outras razões, foi assumida posteriormente pelo positivismo criminológico.
O criminoso sabe que será executado tanto se roubar um pão quanto se se tornar um salteador; ele prefere, então, ser um assaltante. Moro luta para que a pena seja proporcional: se a punição deve servir para corrigir o sujeito, o indivíduo deve ser punido até que seja corrigido; a sanção não deve exceder nem ser inferior ao tempo necessário para a consecução do objetivo correcional. Também se destaca a proposta de Santo Tomás Moro de que o Governo implemente as medidas necessárias para que o agressor compense a vítima com seu trabalho, de modo a reparar os danos.
Métodos e Tipologias de Associações Criminosas
Métodos de Associação Temporal: Duas ou mais pessoas unem-se para o crime ou com finalidade econômica, dissolvendo-se após o ato. Geralmente necessitam de:
- Chefe e Plano de Ação;
- Atividades para impunidade;
- Associação estável e hierarquizada;
- Pluralidade de crimes e área de atuação;
- Conexões com outras organizações similares;
- Fundos de proteção política;
- Regra do silêncio e disciplina interna (liquidação de rivais);
- Profissionalismo e participação na vida social.
A existência de famílias não é um requisito essencial.
Associação de Caráter Financeiro: Constituição para transações financeiras, bancárias ou industriais, que são a razão de ser da empresa. A criminalidade surge da necessidade de garantir o sucesso de uma operação especial, com conhecimento de sua ilicitude. Métodos utilizados:
- Ocultação de lucros e simulação de perdas;
- Evasão fiscal;
- Obtenção ilegal de concessões e monopólios (pagamento de funcionários e políticos).
Palavras-chave: executivos, diretores, finalidades políticas entre governos, partidos políticos e inteligência que apoiam tais atividades.
Atividades Criminosas e Abuso de Poder
Foco em atividades criminosas, abuso de poder e repressão. O objetivo principal é permanecer no poder. Estratégias incluem:
- Assegurar estabilidade;
- Aniquilação dos adversários (tortura, desaparecimentos);
- Uso de fundos de assistência e mídia para fins oficiais;
- Impunidade para agentes oficiais ou terceiros.
Grupos Oficiais e Não Oficiais
Associações e organizações políticas de protesto ou revolucionárias que visam contestar um regime político ou situação particular, podendo ter caráter nacional ou internacional.
- Atuação: Aberta ou clandestina.
- Financiamento: Taxas, publicações, subvenções governamentais, partidos políticos ou extorsão (imposto revolucionário).
- Planejamento: Atividades de violência e terrorismo.
- Tratamento: Regra geral de assassinatos e atos degradantes contra prisioneiros.
- Justiça: Praticada em nome do povo, resultando em violações dos Direitos Humanos (DDHH).
- Estrutura: Hierarquização e disciplina de ferro com sanções internas.
- Impunidade: Contatos institucionais, políticos e grupos de guerrilha civis (exclusão por resistência ou defesa).