Crise no Sistema Penitenciário Brasileiro: Privatização como Alternativa?
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O modelo penitenciário tradicional apresenta-se falido, pois, em vez de servir como uma escola de ressocialização ao ser humano condenado, representa uma escola do crime, onde as perspectivas da reeducação ficam sensivelmente reduzidas.
As razões para essa constatação são diversas. Entre elas, podem ser citadas a superlotação dos presídios, a falta de reeducação do detento, a corrupção carcerária, a falta de separação dos prisioneiros por grau de periculosidade e, principalmente, a ausência de presídios.
O Estado tem a obrigação de realizar ou, pelo menos, diminuir problemas tão graves, pois o encarceramento puro e simples não oferece condições para a harmônica integração social do condenado, como preconizado na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210, de 11.07.1984).
Dessa forma, observa-se que existem regras mínimas de direito das pessoas submetidas à detenção, cujos princípios fundamentais são: o direito e dever de trabalhar e condições mínimas dos locais destinados aos reclusos, de modo a salvaguardar a higiene e o respeito à dignidade humana. No entanto, essas regras não são aplicadas e transformam-se em uma mera utopia para a realidade carcerária.
O modelo de privatização dos presídios é adotado, por exemplo, nos EUA, na Itália, na Inglaterra, na França e até mesmo no Brasil (Penitenciária de Guarapuava, no Estado do Paraná e na Penitenciária Regional Industrial do Cariri).
O sistema, em si, pouco difere de um país para outro, sendo que as diferenças existentes estão apenas no modelo de privatização. Este pode ser total, como é o caso do norte-americano, onde a iniciativa privada assume a responsabilidade completa pela direção, gerenciamento e administração da prisão, ou parcial, conhecido como modelo francês, no qual há uma dupla responsabilidade, cabendo ao próprio Estado e ao grupo privado o gerenciamento e a administração conjunta do estabelecimento. Os presos não são sacrificados e a meta é justamente fazer-se o possível para que ocorra um reengajamento social e plenamente recuperativo, levando-se em consideração as heranças psicossociais e econômicas de cada detento.
Diante disso, é interessante verificar se a privatização dos presídios pode ser uma alternativa ao modelo estatal predominante atualmente no Brasil, contribuindo para a solução de suas mazelas.
Destaca-se, assim, as prisões dentro do marco dessa nova sociedade com a finalidade de manter o preso em atividades constantes, como meio de esperança futura, à semelhança dos modernos presídios da atualidade na Europa e na América do Norte. Com efeito, as técnicas de disciplina e vigilância tornaram-se eficazes na concretização desse projeto social.
Coube à prisão a tarefa de transformar os delinquentes e buscar, com esse intuito, proteger a sociedade desses malfeitores. Na prisão, eles seriam ressocializados e estimulados a uma vida de virtude por meio de exercícios cotidianos e atividades laborativas.
Atualmente, pode-se verificar a crise que este sistema tem enfrentado. Nos cárceres brasileiros, a ressocialização do condenado tornou-se uma utopia, uma ilusão enganosa e financeiramente irrealizável.
Na superfície dessa crise, salienta-se o alto custo social da prisão, a superlotação, a precariedade dos estabelecimentos penais, a situação de desumanidade, as constantes rebeliões e a elevada taxa de reincidência.