Critérios e Direitos no Internamento Compulsivo

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Outro fator que previne o uso desproporcionado do internamento compulsivo são os critérios definidos para o mesmo:

Critérios para Internamento Compulsivo

  • Existência de perturbação mental grave;
  • Razoável expectativa de tratamento eficaz;
  • Recusa ou incapacidade para consentir a admissão voluntária;
  • Falta de capacidade para dar consentimento informado;
  • Perigo de dano a outros ou a si mesmo em consequência da perturbação, incluindo a substancial deterioração física ou psíquica.

Embora o internamento, perante estas condições, seja compulsivo, o internando não é privado dos seus direitos nem deveres, mantendo os seguintes direitos e deveres:

Direitos e Deveres Durante o Internamento

  • Ser informado dos direitos que lhe assistem;
  • Estar presente nos atos processuais que diretamente lhe disserem respeito, exceto se o seu estado de saúde o impedir;
  • Ser ouvido pelo juiz sempre que possa ser tomada uma decisão que pessoalmente o afete, exceto se o seu estado de saúde tornar a audição inútil ou inviável;
  • Ser assistido por defensor, constituído ou nomeado, em todos os atos processuais em que participar e ainda nos atos processuais que diretamente lhe disserem respeito e em que não esteja presente;
  • Oferecer provas e requerer as diligências que se lhe afigurem necessárias;
  • Ser informado e, sempre que necessário, esclarecido sobre os direitos que lhe assistem;
  • Ser esclarecido sobre os motivos da privação da liberdade;
  • Ser assistido por defensor constituído ou nomeado, podendo comunicar em privado com este;
  • Recorrer da decisão de internamento e da decisão que o mantenha;
  • Votar, nos termos da lei;
  • Enviar e receber correspondência.

Uso de Contenção Mecânica

Relativamente à necessidade de contenção mecânica durante o período de internamento compulsivo, esta deve, sempre que possível, ter o consentimento do cliente. Caso não haja consentimento, a contenção apenas deve ser utilizada após uma avaliação do risco clínico e nas seguintes situações:

  • O cliente manifesta comportamentos que o coloquem a si ou à sua envolvente em risco de sofrer danos;
  • O cliente recusa o tratamento compulsivo, nos termos legais;
  • O cliente recusa tratamento vital e urgente.

É importante não esquecer que estas medidas de contenção criam situações das quais pode resultar dano para o cliente. Por isso, toda e qualquer situação em que houve recurso a medidas de contenção deve ser objeto de análise da sua adequação pela equipa de saúde. O objetivo é avaliar o impacto das medidas e o estado do doente que determinou a sua necessidade, reavaliando a utilização de medidas de contenção e a possibilidade de substituí-las por uma medida menos restritiva. As medidas de contenção estão associadas a risco de lesão; portanto, quanto menos restritiva e quanto menos tempo for aplicada, melhor.

Terapêutica Medicamentosa em Adolescentes

Caso se trate de um adolescente, é relevante abordar aspetos referentes à terapêutica medicamentosa, tendo em conta a toxicidade farmacológica, nomeadamente:

  1. Informar sobre a importância de evitar o uso de vários fármacos em simultâneo (uma vez que se trata de uma criança, o que implica doses letais mais baixas e uma imaturidade fisiológica do organismo para lidar com determinados fármacos);
  2. Atender à relação da criança e da família com os profissionais de saúde (deve ser sempre tida em conta, mesmo em casos de internamento compulsivo);
  3. Nunca utilizar a medicação como único tratamento;
  4. Considerar o significado da prescrição e administração de um psicofármaco para a criança e o seu mundo envolvente.

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