Critérios de Equilíbrio Orçamental: Uma Análise
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O primeiro critério clássico era bastante rigoroso e restrito, considerando o orçamento equilibrado quando os rendimentos normais cobrissem todas as despesas. Os rendimentos normais eram as receitas do património e os rendimentos tributários (impostos). Os empréstimos nunca eram considerados como recursos normais, ou “receitas” em sentido restrito. A ideia base deste critério era a de limitar o recurso pelo Estado ao crédito, caso em que o orçamento estaria desequilibrado. Na base desta noção estava a ideia de que, sempre que o Estado recorresse aos mercados financeiros, este estava a perturbar o risco normal da vida económica e a desviar recursos do setor privado para o setor público.
A necessidade de recorrer a empréstimos para fazer face a situações excecionais veio pôr em causa esta orientação, apesar de ser este o modelo que mais rigor introduz na administração financeira. No domínio prático, as dificuldades de apresentar orçamentos equilibrados segundo este critério são, por demais, evidentes. O desequilíbrio torna-se, então, situação normal.
Por outro lado, segundo o pensamento neoclássico, existem dois critérios: o critério do ativo de tesouraria e o equilíbrio do orçamento ordinário.
O critério do ativo de tesouraria corresponde a uma revisão do pensamento clássico que inspirou, de forma determinante, a prática financeira. Atende principalmente à situação do património da tesouraria do Estado e considera que não há equilíbrio sempre que altere negativamente a situação do património monetário do Estado. Este critério separa as despesas e as receitas em efetivas e não efetivas. A despesa efetiva é aquela que representa uma efetiva diminuição do valor do património da tesouraria. A despesa não efetiva é aquela em que, embora haja uma diminuição no património da tesouraria, provoca nele um acréscimo idêntico. Existe equilíbrio quando as despesas efetivas só são financiadas por receitas efetivas. As despesas não efetivas podem, porém, ser financiadas por receitas efetivas e não efetivas. Se isto não se verificar, estamos perante um défice orçamental.