Critérios para Escolher a Forma Jurídica

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A. Critérios para determinar a forma jurídica

§ Número de membros

Se o número de pessoas que querem desenvolver o projeto é superior a um, é necessário escolher uma das estruturas societárias existentes. Se for apenas uma pessoa, pode-se escolher entre empresário individual e algum tipo de sociedade unipessoal. Esta abordagem, tal como o número de promotores ou parceiros, determina a forma jurídica da seguinte forma:

  • Formas jurídicas com um único sócio:
    • Empresário em Nome Individual (ENI)
    • Sociedade Unipessoal por Quotas
  • Formas jurídicas com um máximo de cinco sócios:
    • Sociedade Limitada (Lda.)
  • Formas jurídicas com um mínimo de dois sócios:
    • Sociedade em Comandita Simples
    • Sociedade Limitada (Lda.)
    • Sociedade Civil
    • Comunidade de Bens
  • Formas jurídicas com um mínimo de três sócios:
    • Sociedade em Comandita por Ações
    • Cooperativa de Trabalho

§ Responsabilidade dos sócios

Se pretende diferenciar os seus bens pessoais dos da empresa e limitar a responsabilidade apenas ao património da empresa, deverá optar por uma forma societária. No caso de escolher uma forma jurídica de responsabilidade ilimitada, o empresário responderá pelas dívidas da empresa com todos os seus bens pessoais.

a. Formas jurídicas de responsabilidade ilimitada:

  • Empresário em Nome Individual (ENI)
  • Sociedade em Nome Coletivo
  • Sociedade em Comandita (sócios comanditados)
  • Sociedade Civil
  • Comunidade de Bens

b. Formas jurídicas de responsabilidade limitada:

  • Sociedade por Quotas
  • Sociedade Unipessoal por Quotas
  • Sociedade em Comandita (sócios comanditários)
  • Sociedade Anónima (SA)
  • Cooperativa de Trabalho

§ Capital social necessário

Formas jurídicas que não exigem um capital mínimo para se constituir:

  • Empresário em Nome Individual (ENI)

B. Formas jurídicas que exigem um capital mínimo de 3.005,06 euros:

  • Sociedade Unipessoal por Quotas
  • Sociedade em Comandita Simples
  • Cooperativa de Trabalho

C. Formas jurídicas que exigem um capital mínimo de 3.012 euros:

  • Sociedade Limitada Nova Empresa (SLNE)

D. Formas jurídicas que exigem um capital mínimo de 60.101,21 euros:

  • Sociedade Unipessoal por Quotas
  • Sociedade Limitada (Lda.)
  • Cooperativa

E. Formas jurídicas limitadas a um capital máximo de 120.202 euros:

  • SLNE

§ Contribuição e representação do capital social

a) Como fornecer capital social:

  • Dinheiro
  • Contribuições em espécie
  • Trabalho
  • Bens e direitos

b) Representação do capital

A representação do capital refere-se à forma como as contribuições dos membros são incorporadas na empresa.

  • Quotas: Sociedade Limitada, Cooperativa de Trabalho.
  • Ações: Sociedade Anónima, Sociedade Limitada Nova Empresa.

As quotas representam uma parte proporcional do capital social, enquanto as ações, ao criar uma contribuição, não refletem o ativo da sociedade.

§ Impostos:

A forma jurídica é crucial para determinar a tributação e as taxas aplicáveis e, consequentemente, o montante a pagar em impostos. A principal diferença reside entre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o Imposto sobre as Sociedades (IRC), e dentro deste grupo, a taxa sobre os lucros.

a) Formas jurídicas tributadas pelo IRS:

  • Empresário em Nome Individual (ENI)
  • Comunidade de Bens
  • Sociedade Civil

O IRS é um imposto direto que incide sobre o rendimento disponível das pessoas singulares (rendimento total menos deduções pessoais e familiares), tendo em conta a sua capacidade económica.

§ Estrutura de liderança e gestão:

A formalidade e a complexidade da estrutura de gestão da empresa estão sujeitas à forma jurídica. Desde a mais simples, como o empresário individual, em que o próprio empresário é o órgão de gestão, até às mais complexas, que exigem uma assembleia geral e órgãos de administração.

§ Natureza da atividade:

Algumas atividades exigem uma forma jurídica específica, imposta por lei. Por exemplo, as seguradoras e os bancos são, geralmente, Sociedades Anónimas (SA).

§ Outros fatores:

  • Necessidades de investimento e oportunidades de financiamento: A dimensão do investimento pode exigir o envolvimento de várias pessoas, levando à escolha de uma forma societária.
  • Perspetivas de expansão do negócio: É importante considerar se a empresa estará aberta à participação de novos sócios no futuro. A escolha de uma forma jurídica mais simples no início pode limitar o crescimento futuro.
  • Liberdade de ação do empresário: A liberdade será maior para o empresário individual ou para o promotor de uma sociedade unipessoal, pois não necessitam do apoio de outros para tomar decisões.
  • Formalidades de constituição: As formalidades de constituição são um elemento secundário na decisão sobre a forma jurídica.
  • Apoios financeiros e subsídios públicos: Algumas formas jurídicas são preferenciais em termos de subsídios a fundo perdido e/ou apoios financeiros. As cooperativas, por exemplo, podem ter acesso a mais linhas de apoio.

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