Critérios para Escolher a Forma Jurídica
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A. Critérios para determinar a forma jurídica
§ Número de membros
Se o número de pessoas que querem desenvolver o projeto é superior a um, é necessário escolher uma das estruturas societárias existentes. Se for apenas uma pessoa, pode-se escolher entre empresário individual e algum tipo de sociedade unipessoal. Esta abordagem, tal como o número de promotores ou parceiros, determina a forma jurídica da seguinte forma:
- Formas jurídicas com um único sócio:
- Empresário em Nome Individual (ENI)
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Formas jurídicas com um máximo de cinco sócios:
- Sociedade Limitada (Lda.)
- Formas jurídicas com um mínimo de dois sócios:
- Sociedade em Comandita Simples
- Sociedade Limitada (Lda.)
- Sociedade Civil
- Comunidade de Bens
- Formas jurídicas com um mínimo de três sócios:
- Sociedade em Comandita por Ações
- Cooperativa de Trabalho
§ Responsabilidade dos sócios
Se pretende diferenciar os seus bens pessoais dos da empresa e limitar a responsabilidade apenas ao património da empresa, deverá optar por uma forma societária. No caso de escolher uma forma jurídica de responsabilidade ilimitada, o empresário responderá pelas dívidas da empresa com todos os seus bens pessoais.
a. Formas jurídicas de responsabilidade ilimitada:
- Empresário em Nome Individual (ENI)
- Sociedade em Nome Coletivo
- Sociedade em Comandita (sócios comanditados)
- Sociedade Civil
- Comunidade de Bens
b. Formas jurídicas de responsabilidade limitada:
- Sociedade por Quotas
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Sociedade em Comandita (sócios comanditários)
- Sociedade Anónima (SA)
- Cooperativa de Trabalho
§ Capital social necessário
Formas jurídicas que não exigem um capital mínimo para se constituir:
- Empresário em Nome Individual (ENI)
B. Formas jurídicas que exigem um capital mínimo de 3.005,06 euros:
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Sociedade em Comandita Simples
- Cooperativa de Trabalho
C. Formas jurídicas que exigem um capital mínimo de 3.012 euros:
- Sociedade Limitada Nova Empresa (SLNE)
D. Formas jurídicas que exigem um capital mínimo de 60.101,21 euros:
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Sociedade Limitada (Lda.)
- Cooperativa
E. Formas jurídicas limitadas a um capital máximo de 120.202 euros:
- SLNE
§ Contribuição e representação do capital social
a) Como fornecer capital social:
- Dinheiro
- Contribuições em espécie
- Trabalho
- Bens e direitos
b) Representação do capital
A representação do capital refere-se à forma como as contribuições dos membros são incorporadas na empresa.
- Quotas: Sociedade Limitada, Cooperativa de Trabalho.
- Ações: Sociedade Anónima, Sociedade Limitada Nova Empresa.
As quotas representam uma parte proporcional do capital social, enquanto as ações, ao criar uma contribuição, não refletem o ativo da sociedade.
§ Impostos:
A forma jurídica é crucial para determinar a tributação e as taxas aplicáveis e, consequentemente, o montante a pagar em impostos. A principal diferença reside entre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o Imposto sobre as Sociedades (IRC), e dentro deste grupo, a taxa sobre os lucros.
a) Formas jurídicas tributadas pelo IRS:
- Empresário em Nome Individual (ENI)
- Comunidade de Bens
- Sociedade Civil
O IRS é um imposto direto que incide sobre o rendimento disponível das pessoas singulares (rendimento total menos deduções pessoais e familiares), tendo em conta a sua capacidade económica.
§ Estrutura de liderança e gestão:
A formalidade e a complexidade da estrutura de gestão da empresa estão sujeitas à forma jurídica. Desde a mais simples, como o empresário individual, em que o próprio empresário é o órgão de gestão, até às mais complexas, que exigem uma assembleia geral e órgãos de administração.
§ Natureza da atividade:
Algumas atividades exigem uma forma jurídica específica, imposta por lei. Por exemplo, as seguradoras e os bancos são, geralmente, Sociedades Anónimas (SA).
§ Outros fatores:
- Necessidades de investimento e oportunidades de financiamento: A dimensão do investimento pode exigir o envolvimento de várias pessoas, levando à escolha de uma forma societária.
- Perspetivas de expansão do negócio: É importante considerar se a empresa estará aberta à participação de novos sócios no futuro. A escolha de uma forma jurídica mais simples no início pode limitar o crescimento futuro.
- Liberdade de ação do empresário: A liberdade será maior para o empresário individual ou para o promotor de uma sociedade unipessoal, pois não necessitam do apoio de outros para tomar decisões.
- Formalidades de constituição: As formalidades de constituição são um elemento secundário na decisão sobre a forma jurídica.
- Apoios financeiros e subsídios públicos: Algumas formas jurídicas são preferenciais em termos de subsídios a fundo perdido e/ou apoios financeiros. As cooperativas, por exemplo, podem ter acesso a mais linhas de apoio.