CTN: Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário
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1. Crédito Tributário: Suspensão, Extinção e Exclusão
O **crédito tributário**, que corresponde ao direito de o Estado exigir o tributo, ou melhor, de exigir do sujeito passivo o objeto da **obrigação tributária principal**, decorrente da realização do fato gerador, está sujeito a diversas modalidades de suspensão, extinção e exclusão. Levando em consideração o que dispõe o **CTN** (Código Tributário Nacional), analise as afirmações abaixo:
- São formas de extinção do crédito tributário a isenção, a remissão e o pagamento.
- Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: a moratória e o parcelamento.
- Constitui um perdão da infração cometida pelo sujeito passivo e, por via de consequência, a liberação do devedor relativamente às penalidades: a remissão.
- No Direito Tributário, não há dúvidas sobre se determinado prazo tem natureza decadencial ou prescricional, isto é, a decadência tributária somente ocorre antes do lançamento tributário e a prescrição tributária apenas após o lançamento do tributo.
Assinale a alternativa correta.
c) É verdadeiro o que se afirma em II e IV, e falso em I e III.
2. Dívida Ativa Tributária e Seus Efeitos
Constitui **Dívida Ativa Tributária** a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Nesses termos, responda:
- Tem os mesmos efeitos de certidão negativa a certidão positiva com efeitos negativos que indique a existência de crédito vincendo, ou sob execução garantida por penhora, ou com exigibilidade suspensa.
- A presunção de certeza e liquidez da Dívida Ativa Tributária regularmente inscrita é absoluta e relativa, dependendo da situação.
- Constitui Dívida Ativa Tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento.
- A presunção de certeza e liquidez da Dívida Ativa Tributária regularmente inscrita é sempre *juris tantum*, ou seja, relativa.
Assinale a alternativa correta:
d) É verdadeiro I, III e IV, e falso II.
3. Procedimentos de Fiscalização e Denúncia Espontânea
No que se refere aos procedimentos de fiscalização, o CTN determina que sejam lavrados termos que documentam o início do procedimento, o qual deverá fixar prazo máximo para a conclusão das diligências. Assim:
- A **denúncia espontânea**, na forma como se encontra disposta no CTN, constitui-se em instrumento de exclusão da responsabilidade em função do cometimento de alguma espécie de ilícito tributário.
- Quanto aos efeitos do Termo de Início de Ação Fiscal (**TIAF**), pode-se afirmar que ele cessa a denúncia espontânea.
- O início do procedimento fiscal, segundo o CTN, dá-se com qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
- Parcelamento não é pagamento. Assim, não se aplica o benefício da denúncia espontânea quando houver parcelamento, a não ser que lei disponha em contrário.
Assinale a alternativa correta.
f) Todas são verdadeiras.
4. Processo Administrativo Tributário e Lançamento
O processo administrativo nasceu com o **Estado de Direito**, onde as garantias individuais se constituem em direitos fundamentais. As decisões dos órgãos administrativos, colegiados ou não, possuem a natureza jurídica de ato administrativo, pois se trata de manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. Nesse sentido:
- O objeto do Processo Administrativo Tributário é, por excelência, o lançamento tributário, que tem as seguintes modalidades: o misto (também conhecido por declaração), o direto ou de ofício, e o por homologação.
- Com a interposição do recurso contra o lançamento tributário, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e instaura-se a fase litigiosa do procedimento administrativo.
- O lançamento por declaração é a modalidade em que o sujeito passivo realiza todos os procedimentos de lançamento sem o prévio exame do Fisco.
- A constituição definitiva do crédito tributário pode ser entendida como sendo a eficácia que torna indiscutível, na esfera administrativa, o crédito tributário, infundindo-lhe a indispensável exigibilidade.
Assinale a alternativa correta: B) É verdadeiro I, II e IV, e falso III.
5. Processo Administrativo Fiscal (PAF)
Sobre o Processo Administrativo Fiscal (PAF):
- Se o PAF ficar parado por mais de 5 anos, sem uma solução do contencioso administrativo fiscal, ocorre a extinção do crédito tributário por decurso de prazo.
- Entre o lançamento tributário até a decisão final do PAF não há nem decadência nem prescrição, independentemente do prazo transcorrido.
- A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda Pública do DF, de ação judicial sobre o mesmo objeto, caracteriza renúncia ao direito de recorrer ou desistência do Processo Administrativo Fiscal de jurisdição contenciosa.
- São definitivas as decisões de segunda instância se não couber recurso ou quando, cabendo, não tiver sido interposto no prazo.
Assinale a alternativa correta: c) V - FVVV (Falso, Verdadeiro, Verdadeiro, Verdadeiro).
6. Processo Administrativo Fiscal: Competências e Garantias
Ainda quanto ao Processo Administrativo Fiscal:
- A autoridade julgadora, no PAF, pode apreciar matéria de constitucionalidade.
- A Administração pode ingressar na Justiça para reverter decisão administrativa desfavorável ao Fisco.
- A representação fiscal para fins penais, relativa aos crimes contra a ordem tributária, pode ser encaminhada ao MP antes mesmo de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
- Há garantia de instância no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
Assinale a alternativa correta: e) Todas são falsas.
7. Consequências de Atos no Crédito Tributário (Recurso, Pagamento e Perdão)
A RFB lavrou Auto de Infração (AI) contra as empresas X, Y e Z, constituindo o crédito tributário. Com a ciência dos autuados, o autuado X impugnou o AI (interpôs recurso) no prazo legal, alegando que não houve a ocorrência do fato gerador. O autuado Y efetuou o pagamento integral do crédito tributário constante do AI. E o autuado Z recebeu o perdão, por meio de lei, das penalidades constantes do AI. Questiona-se: quais as consequências diretas desses atos (do recurso, do pagamento e do perdão), no que se refere aos créditos tributários exigidos nos AI? Fundamente sua resposta, com base no CTN, para cada contribuinte (X, Y e Z).
Resposta:
- De acordo com o recurso interposto pelo autuado X, a exigibilidade do crédito tributário ficará **suspensa**, conforme o Art. 151, III do CTN.
- Já o autuado Y, que efetuou o pagamento, de acordo com o Art. 156, I do CTN, haverá a **extinção** do crédito tributário.
- E o autuado Z, que recebeu o perdão, conforme disposto no Art. 175, II do CTN, há a **exclusão** do crédito tributário.
8. Decadência e Prescrição após Anulação de Lançamento
A Fazenda Pública do DF lavrou AI, de fatos geradores de 2004, constituindo o crédito tributário em 20/12/2007, com ciência do autuado. O autuado impugnou o AI, no prazo legal, tanto em 1ª quanto em 2ª instância. O órgão julgador de 2ª instância, em **decisão definitiva**, em 20/10/2014, anulou o AI por vício formal, retornando os autos à fiscalização para refazer o AI. O Fisco refez o AI, referente ao fato gerador de 2005, em 20/11/2015, ou seja, praticamente 11 anos após a ocorrência do fato gerador. Com fundamento no CTN, responda:
1 - O Fisco pode refazer esse AI? Se sim, com que fundamento legal (CTN)?
Pode sim, de acordo com o Art. 173, II do CTN. Somente haverá a extinção do crédito tributário após 5 anos da data que tornar definitiva a decisão que anulou o lançamento anterior, ou seja, 20/10/2014.
2 - Pode-se alegar decadência ou prescrição tributária? Com que fundamento legal (CTN)?
Não poderá ser alegada a decadência, de acordo com o Art. 173, **parágrafo único** do CTN, já que ocorreu o A.I. E a prescrição ainda não se iniciou, pois não constituiu em definitivo o crédito tributário, conforme o Art. 174 do CTN.
9. Análise da Denúncia Espontânea em Caso de Fiscalização
A Fazenda Pública do DF, fiscalizando a empresa Y, notificou-a em 01/04/2015, por meio de TIAF, para apresentar os seus livros fiscais referentes ao ICMS, dos exercícios de 2013 e 2014.
O contribuinte, receoso de ser autuado, dirigiu-se à Secretaria de Fazenda, em 03/04/2015, com o intuito de pagar todos os seus tributos que estavam em atraso, ou seja, ICMS e ISS dos exercícios de 2012, 2013 e 2014. Ele se apresentou antes de ser lavrado qualquer AI, referente aos cálculos, que levasse em consideração a sua **denúncia espontânea**.
Sendo você o responsável pelos cálculos dos tributos devidos, como trataria o instituto da denúncia espontânea levantada pelo contribuinte?
a) O contribuinte tem direito à denúncia espontânea? Se sim, de quais tributos? Qual fundamento legal (CTN)?
De acordo com o Art. 138 do CTN, o contribuinte terá direito à denúncia espontânea apenas sobre os tributos referentes ao **ICMS de 2012** e o **ISS de 2012, 2013 e 2014**. Já que, levando em consideração o **parágrafo único** do Art. 138 do CTN, não é considerada espontânea a denúncia apresentada após qualquer procedimento de fiscalização relacionado com a infração (o TIAF de 01/04/2015 se relacionava ao ICMS de 2013 e 2014, excluindo-os do benefício).
10. Impugnação, Suspensão e Interrupção da Prescrição
Determinado professor de Direito Tributário afirmou que 'com a apresentação da impugnação no prazo legal ocorre (a) início do contencioso administrativo fiscal; (b) a suspensão da exigibilidade do CT; e (c) ocorre, também, a suspensão do prazo de prescrição do crédito tributário'. Concorda com essas afirmações? Justifique sua resposta com amparo no CTN:
- **Está correta a afirmativa** conforme disposto no **parágrafo único do Art. 138 do CTN**, onde se trata do início do procedimento fiscal (e, consequentemente, do contencioso administrativo).
- **Está correta** conforme o **Art. 151, III do CTN**, onde trata sobre a suspensão do crédito devido às reclamações e recursos.
- **Está falsa**, já que a impugnação não suspende, e sim **interrompe** a prescrição, conforme o **Art. 174, Parágrafo Único, Inc. III** e o **Art. 145, I**, ambos do CTN.