CTN: Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário

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1. Crédito Tributário: Suspensão, Extinção e Exclusão

O **crédito tributário**, que corresponde ao direito de o Estado exigir o tributo, ou melhor, de exigir do sujeito passivo o objeto da **obrigação tributária principal**, decorrente da realização do fato gerador, está sujeito a diversas modalidades de suspensão, extinção e exclusão. Levando em consideração o que dispõe o **CTN** (Código Tributário Nacional), analise as afirmações abaixo:

  1. São formas de extinção do crédito tributário a isenção, a remissão e o pagamento.
  2. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: a moratória e o parcelamento.
  3. Constitui um perdão da infração cometida pelo sujeito passivo e, por via de consequência, a liberação do devedor relativamente às penalidades: a remissão.
  4. No Direito Tributário, não há dúvidas sobre se determinado prazo tem natureza decadencial ou prescricional, isto é, a decadência tributária somente ocorre antes do lançamento tributário e a prescrição tributária apenas após o lançamento do tributo.

Assinale a alternativa correta.

c) É verdadeiro o que se afirma em II e IV, e falso em I e III.

2. Dívida Ativa Tributária e Seus Efeitos

Constitui **Dívida Ativa Tributária** a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Nesses termos, responda:

  1. Tem os mesmos efeitos de certidão negativa a certidão positiva com efeitos negativos que indique a existência de crédito vincendo, ou sob execução garantida por penhora, ou com exigibilidade suspensa.
  2. A presunção de certeza e liquidez da Dívida Ativa Tributária regularmente inscrita é absoluta e relativa, dependendo da situação.
  3. Constitui Dívida Ativa Tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento.
  4. A presunção de certeza e liquidez da Dívida Ativa Tributária regularmente inscrita é sempre *juris tantum*, ou seja, relativa.

Assinale a alternativa correta:

d) É verdadeiro I, III e IV, e falso II.

3. Procedimentos de Fiscalização e Denúncia Espontânea

No que se refere aos procedimentos de fiscalização, o CTN determina que sejam lavrados termos que documentam o início do procedimento, o qual deverá fixar prazo máximo para a conclusão das diligências. Assim:

  1. A **denúncia espontânea**, na forma como se encontra disposta no CTN, constitui-se em instrumento de exclusão da responsabilidade em função do cometimento de alguma espécie de ilícito tributário.
  2. Quanto aos efeitos do Termo de Início de Ação Fiscal (**TIAF**), pode-se afirmar que ele cessa a denúncia espontânea.
  3. O início do procedimento fiscal, segundo o CTN, dá-se com qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
  4. Parcelamento não é pagamento. Assim, não se aplica o benefício da denúncia espontânea quando houver parcelamento, a não ser que lei disponha em contrário.

Assinale a alternativa correta.

f) Todas são verdadeiras.

4. Processo Administrativo Tributário e Lançamento

O processo administrativo nasceu com o **Estado de Direito**, onde as garantias individuais se constituem em direitos fundamentais. As decisões dos órgãos administrativos, colegiados ou não, possuem a natureza jurídica de ato administrativo, pois se trata de manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. Nesse sentido:

  1. O objeto do Processo Administrativo Tributário é, por excelência, o lançamento tributário, que tem as seguintes modalidades: o misto (também conhecido por declaração), o direto ou de ofício, e o por homologação.
  2. Com a interposição do recurso contra o lançamento tributário, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e instaura-se a fase litigiosa do procedimento administrativo.
  3. O lançamento por declaração é a modalidade em que o sujeito passivo realiza todos os procedimentos de lançamento sem o prévio exame do Fisco.
  4. A constituição definitiva do crédito tributário pode ser entendida como sendo a eficácia que torna indiscutível, na esfera administrativa, o crédito tributário, infundindo-lhe a indispensável exigibilidade.

Assinale a alternativa correta: B) É verdadeiro I, II e IV, e falso III.

5. Processo Administrativo Fiscal (PAF)

Sobre o Processo Administrativo Fiscal (PAF):

  1. Se o PAF ficar parado por mais de 5 anos, sem uma solução do contencioso administrativo fiscal, ocorre a extinção do crédito tributário por decurso de prazo.
  2. Entre o lançamento tributário até a decisão final do PAF não há nem decadência nem prescrição, independentemente do prazo transcorrido.
  3. A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda Pública do DF, de ação judicial sobre o mesmo objeto, caracteriza renúncia ao direito de recorrer ou desistência do Processo Administrativo Fiscal de jurisdição contenciosa.
  4. São definitivas as decisões de segunda instância se não couber recurso ou quando, cabendo, não tiver sido interposto no prazo.

Assinale a alternativa correta: c) V - FVVV (Falso, Verdadeiro, Verdadeiro, Verdadeiro).

6. Processo Administrativo Fiscal: Competências e Garantias

Ainda quanto ao Processo Administrativo Fiscal:

  1. A autoridade julgadora, no PAF, pode apreciar matéria de constitucionalidade.
  2. A Administração pode ingressar na Justiça para reverter decisão administrativa desfavorável ao Fisco.
  3. A representação fiscal para fins penais, relativa aos crimes contra a ordem tributária, pode ser encaminhada ao MP antes mesmo de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
  4. Há garantia de instância no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.

Assinale a alternativa correta: e) Todas são falsas.

7. Consequências de Atos no Crédito Tributário (Recurso, Pagamento e Perdão)

A RFB lavrou Auto de Infração (AI) contra as empresas X, Y e Z, constituindo o crédito tributário. Com a ciência dos autuados, o autuado X impugnou o AI (interpôs recurso) no prazo legal, alegando que não houve a ocorrência do fato gerador. O autuado Y efetuou o pagamento integral do crédito tributário constante do AI. E o autuado Z recebeu o perdão, por meio de lei, das penalidades constantes do AI. Questiona-se: quais as consequências diretas desses atos (do recurso, do pagamento e do perdão), no que se refere aos créditos tributários exigidos nos AI? Fundamente sua resposta, com base no CTN, para cada contribuinte (X, Y e Z).

Resposta:

  • De acordo com o recurso interposto pelo autuado X, a exigibilidade do crédito tributário ficará **suspensa**, conforme o Art. 151, III do CTN.
  • Já o autuado Y, que efetuou o pagamento, de acordo com o Art. 156, I do CTN, haverá a **extinção** do crédito tributário.
  • E o autuado Z, que recebeu o perdão, conforme disposto no Art. 175, II do CTN, há a **exclusão** do crédito tributário.

8. Decadência e Prescrição após Anulação de Lançamento

A Fazenda Pública do DF lavrou AI, de fatos geradores de 2004, constituindo o crédito tributário em 20/12/2007, com ciência do autuado. O autuado impugnou o AI, no prazo legal, tanto em 1ª quanto em 2ª instância. O órgão julgador de 2ª instância, em **decisão definitiva**, em 20/10/2014, anulou o AI por vício formal, retornando os autos à fiscalização para refazer o AI. O Fisco refez o AI, referente ao fato gerador de 2005, em 20/11/2015, ou seja, praticamente 11 anos após a ocorrência do fato gerador. Com fundamento no CTN, responda:

1 - O Fisco pode refazer esse AI? Se sim, com que fundamento legal (CTN)?

Pode sim, de acordo com o Art. 173, II do CTN. Somente haverá a extinção do crédito tributário após 5 anos da data que tornar definitiva a decisão que anulou o lançamento anterior, ou seja, 20/10/2014.

2 - Pode-se alegar decadência ou prescrição tributária? Com que fundamento legal (CTN)?

Não poderá ser alegada a decadência, de acordo com o Art. 173, **parágrafo único** do CTN, já que ocorreu o A.I. E a prescrição ainda não se iniciou, pois não constituiu em definitivo o crédito tributário, conforme o Art. 174 do CTN.

9. Análise da Denúncia Espontânea em Caso de Fiscalização

A Fazenda Pública do DF, fiscalizando a empresa Y, notificou-a em 01/04/2015, por meio de TIAF, para apresentar os seus livros fiscais referentes ao ICMS, dos exercícios de 2013 e 2014.

O contribuinte, receoso de ser autuado, dirigiu-se à Secretaria de Fazenda, em 03/04/2015, com o intuito de pagar todos os seus tributos que estavam em atraso, ou seja, ICMS e ISS dos exercícios de 2012, 2013 e 2014. Ele se apresentou antes de ser lavrado qualquer AI, referente aos cálculos, que levasse em consideração a sua **denúncia espontânea**.

Sendo você o responsável pelos cálculos dos tributos devidos, como trataria o instituto da denúncia espontânea levantada pelo contribuinte?

a) O contribuinte tem direito à denúncia espontânea? Se sim, de quais tributos? Qual fundamento legal (CTN)?

De acordo com o Art. 138 do CTN, o contribuinte terá direito à denúncia espontânea apenas sobre os tributos referentes ao **ICMS de 2012** e o **ISS de 2012, 2013 e 2014**. Já que, levando em consideração o **parágrafo único** do Art. 138 do CTN, não é considerada espontânea a denúncia apresentada após qualquer procedimento de fiscalização relacionado com a infração (o TIAF de 01/04/2015 se relacionava ao ICMS de 2013 e 2014, excluindo-os do benefício).

10. Impugnação, Suspensão e Interrupção da Prescrição

Determinado professor de Direito Tributário afirmou que 'com a apresentação da impugnação no prazo legal ocorre (a) início do contencioso administrativo fiscal; (b) a suspensão da exigibilidade do CT; e (c) ocorre, também, a suspensão do prazo de prescrição do crédito tributário'. Concorda com essas afirmações? Justifique sua resposta com amparo no CTN:

  1. **Está correta a afirmativa** conforme disposto no **parágrafo único do Art. 138 do CTN**, onde se trata do início do procedimento fiscal (e, consequentemente, do contencioso administrativo).
  2. **Está correta** conforme o **Art. 151, III do CTN**, onde trata sobre a suspensão do crédito devido às reclamações e recursos.
  3. **Está falsa**, já que a impugnação não suspende, e sim **interrompe** a prescrição, conforme o **Art. 174, Parágrafo Único, Inc. III** e o **Art. 145, I**, ambos do CTN.

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